- _=Isabelle=_Auditoria Fiscal
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Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: .x-pepy-x.
N° do projeto/sugestão: 703.
Tipo de envio: (x) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Adição nos formulários da companhia.
Corpo do Projeto: Proponho que seja adicionado um link de redirecionamento à planilha de respostas aos formulários da companhia, com o intuito de facilitar a conferência das respostas enviadas.
Formulários a serem alterados:
• Treinamentos Básicos;
• Treinamentos Rápidos;
• Tutorias/TCCs;
• Graduações.
Exemplo de como ficaria: clique aqui.
Veredito: Aprovado.
Comentário: Viável.
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Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: .x-pepy-x.
N° do projeto/sugestão: 704.
Tipo de envio: ( ) Sugestão (x) Projeto
Tema: Alteração na carta de orientação dos treinadores de nível 3.
Corpo do Projeto: Encaminhado ao ministério.
Veredito: Reprovado.
Comentário: O ministério em sua maioria, não enxerga benefícios na implementação de um modelo único de script para Treinamentos Convencionais Clássicos, visto que faz parte do desenvolvimento e envolvimento do treinador de nível 3 com tal evento, além de haver o risco de ficar repetitivo para os participantes.
- Soares_03Visitante
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Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: Soares_03
N° do projeto/sugestão:705
Tipo de envio: ( ) Sugestão ( x ) Projeto
Tema: Script de treinadores de nível 2
Corpo do Projeto: Uma pequena correção no script de Treinamento de manuseação de operadores TMO, na parte que fala sobre o operador 04 na terceira linha, uma correção de escrita que está escrito "pela" em vez de "peça".
Veredito: Reprovado.
Comentário: Deverá ser enviado como correção em seu respectivo tópico: [TRE] Correções de Documentos & Scripts.
- -Mind072Tagarela
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Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: ana86940 e -Mind072
N° do projeto/sugestão: 706
Tipo de envio: ( ) Sugestão ( x ) Projeto
Tema: Mudança do script de teste admissional.
Corpo do Projeto: O corpo do projeto foi desenvolvido com o intuito de haver menos reprovações no teste de admissão em relação aos comandos, especificamente o comando APRESENTE-SE.
- Trecho Atual:
> TESTE PRÁTICO
Agora iremos realizar um teste prático, abordando os comandos da instituição.
Caso haja algum erro, estará reprovado(a).
- Caso haja reprovações, incentive a tentar novamente no próximo;
- Inicie o teste com os comandos abaixo:
Sentido!
Apresentar-armas!
Marcar-passos!
Continência!
Apresente-se!
Dispensado!
Silêncio!
À vontade.
Você foi aprovado no teste prático!
- Trecho Sugerido:
> TESTE PRÁTICO
Agora iremos realizar um teste prático, abordando os comandos da instituição.
Caso haja DOIS erros, estará reprovado(a).
- Caro aplicador, caso o aluno tenha dificuldades no Apresente-se ensine o mesmo com suas próprias palavras como deve ser feito;
- Fica a critério do treinador se quer tentar mais vezes;
- Caso haja reprovações, incentive a tentar novamente no próximo;
- Inicie o teste com os comandos abaixo:
Sentido!
Apresentar-armas!
Marcar-passos!
Continência!
Apresente-se!
Dispensado!
Silêncio!
À vontade.
Você foi aprovado no teste prático!
Veredito: Reprovado.
Comentário: Há certa relação e equilíbrio entre bom senso e rigidez na aplicação de teste, ficando a critério do aplicador, na maioria das vezes, relevar certos erros mínimos durante a execução dos comandos, bem como reprovar caso tais erros ultrapassam este limite, favorecendo em sua meta e rigorosidade na entrada da companhia.
- ?.Cleiton.?Famosão
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Parabéns douglasfon71!
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: ?.Cleiton.?
N° do projeto/sugestão: 707
Tipo de envio: ( x ) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Acréscimo de um local de aplicação no formulário
Corpo do Projeto: Minha sugestão é bem simples, concerne no acrescimento de uma nova opção no local de aplicação no formulário de postagens "[TRE] Treinamentos Básicos", sendo esta o Quarto Particular.
Veredito: Reprovado.
Comentário: O regimento interno da companhia não permite a aplicação em quartos particulares, sendo considerada uma infração por local de aplicação inadequado. Caso o autor insista em alterar tal normativa, deverá começar pelas documentações, não formulários.
- _=Isabelle=_Auditoria Fiscal
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Desenvolvido por: ?.Cleiton.?
N° do projeto/sugestão: 708
Tipo de envio: ( ) Sugestão ( x ) Projeto
Tema: Viabilizar o uso do quarto particular como uma alternativa de locais destinado à aplicação de treinamentos.
- Trecho atual:
Art. 2º - Reserva-se os seguintes locais à aplicação de treinamentos:
I - CAS (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores.
II - CAS (coletivo) e CFS: Salas de treinamento.
III - TR (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores.
IV - TR (coletivo): Salas de treinamentos rápidos.
V - TCC: Centro de treinamentos salvo casos de quartos permitidos pela liderança.
Parágrafo único - O CAS individual poderá ser aplicado nas salas de treinamento quando realizado sob tutoria.
Art. 3º - Este Regimento Interno abrange todos os elementos vinculados à companhia dos Treinadores, os quais só poderão ser alterados sob autorização da liderança, e todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Qualquer alteração não permitida, o autor estará sujeito a punições podendo chegar até a exoneração da companhia dos Treinadores.
Parágrafo único - O acesso às dependências da companhia dos Treinadores é restrito a seus membros, participantes de treinamentos, corregedores, membros do Setor de Inteligência e policiais autorizados pela liderança.
Art. 4º - Os ex-membros que tenham deixado a companhia, por baixa honrosa, após 30 dias de serviço em sua última passagem poderão ser reintegrados mediante solicitação a um ministro, que com permissão da liderança definirá a necessidade ou não da realização da graduação.
Art. 5º - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são consideradas legais por mais que não constem ou fujam das regras deste documento, desde que sejam coerentes.
- Trecho proposto:
Art. 2º - Reserva-se os seguintes locais à aplicação de treinamentos:
I - CAS (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores.
II - CAS (coletivo) e CFS: Salas de treinamento.
III - TR (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores.
IV - TR (coletivo): Salas de treinamentos rápidos.
V - TCC: Centro de treinamentos salvo casos de quartos permitidos pela liderança.
Parágrafo único - O CAS individual poderá ser aplicado nas salas de treinamento quando realizado sob tutoria.
Art. 3º - Em casos que as localidades primárias, seguindo a ordem hierárquica, não forem viável para aplicação de um treinamento, este poderá ser aplicado em um quarto particular.
Art. 4º - Este Regimento Interno abrange todos os elementos vinculados à companhia dos Treinadores, os quais só poderão ser alterados sob autorização da liderança, e todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Qualquer alteração não permitida, o autor estará sujeito a punições podendo chegar até a exoneração da companhia dos Treinadores.
Parágrafo único - O acesso às dependências da companhia dos Treinadores é restrito a seus membros, participantes de treinamentos, corregedores, membros do Setor de Inteligência e policiais autorizados pela liderança.
Art. 5º - Os ex-membros que tenham deixado a companhia, por baixa honrosa, após 30 dias de serviço em sua última passagem poderão ser reintegrados mediante solicitação a um ministro, que com permissão da liderança definirá a necessidade ou não da realização da graduação.
Art. 6º - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são consideradas legais por mais que não constem ou fujam das regras deste documento, desde que sejam coerentes.
Veredito: Reprovado.
Comentário: Não há viabilidade no projeto. Quartos particulares nem sempre possuem a estrutura necessária para os testes práticos dos cursos, além de que, o corredor da companhia dispõe de 5 salas para os treinamentos, sendo extremamente raros os casos de carência.
- ElzumbiComunicativo
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N° do projeto/sugestão: 709
Tipo de envio: (X) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Alteração nas Normas e Orientações em: [TRE.2] Carta de orientação & Apostilas
Corpo do Projeto: Encaminhado ao ministério.
Veredito: Aprovado.
Comentário: O ministério julga como viável.
Avaliador do Centro de Formação de Oficiais.
Graduador da Companhia dos Professores.
Tutor dos Organizadores de Ronda.
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Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: .x-pepy-x.
N° do projeto/sugestão: 710.
Tipo de envio: ( ) Sugestão (x) Projeto
Tema: Da alteração nos locais de aplicação de treinamentos rápidos, sendo previstos no Regimento Interno.
Corpo do Projeto: Sabe-se que os treinamentos rápidos (TRs) acontecem, em sua maioria, de maneira individual. Dessa forma, é possível que a aplicação dos treinamentos seja feita na sala de treinos (visto que existem cubículos justamente com este objetivo), assim como na base de treinos (como por exemplo, o treinamento de sentinela). Baseado nisso, proponho que seja documentado a validação das salas de treinamentos rápidos e da base de treinos para a aplicação de treinamentos rápidos individuais, com o objetivo de estabelecer uma coerência entre as regras impostas pelo Regimento Interno e a atual situação da companhia/instituição.
Além disso, também proponho a adição do quarto "base de treinos" como quarto possível de aplicação para os treinamentos rápidos coletivos. Por fim, reorganizei o artigo, mais especificamente o inciso V, separando-o em outro parágrafo, com o objetivo de melhorar visualmente o artigo e melhorar a organização das ideias.
- Trecho atual:
- CAPÍTULO I
GENERALIDADES
[...]
Art. 2º - Reserva-se os seguintes locais à aplicação de treinamentos:
I - CAS (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores.
II - CAS (coletivo) e CFS: Salas de treinamento.
III - TR (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores.
IV - TR (coletivo): Salas de treinamentos rápidos.
V - TCC: Centro de treinamentos salvo casos de quartos permitidos pela liderança.
Parágrafo único - O CAS individual poderá ser aplicado nas salas de treinamento quando realizado sob tutoria.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO I
GENERALIDADES
[...]
Art. 2º - Reserva-se os seguintes locais à aplicação de treinamentos:
I - CAS (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores.
II - CAS (coletivo) e CFS: Salas de treinamento.
III - TR (individual): Centro de Instruções, Corredor Principal, Corredor dos Treinadores, Salas de treinamentos rápidos e Base de treinos.
IV - TR (coletivo): Salas de treinamentos rápidos e Base de Treinos.
V - TCC: Centro de Treinamentos.
§ 1° - O CAS individual poderá ser aplicado nas salas de treinamento quando realizado sob tutoria.
§ 2° - O TCC poderá ser expandido para outros quartos que não estão sob a jurisdição da companhia/instituição, contanto que sejam permitidos pela liderança.
Veredito: Aprovado.
Comentário: O ministério julga como viável.
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