- :.HirokoHazan.:Popular
- RCCoins : 200
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Idade : 19
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Participei do Caça-Palavras Premiado
Cápsula do Tempo - 2022/2023
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: :.HirokoHazan.:
N° do projeto: 212
Tipo de envio: ( X ) Alteração de script/documento ( ) Sugestão ( ) Projeto
Tópico a ser alterado: Script de CFS.
Corpo do Projeto: A alteração é em algumas palavras que estão minúsculas e outras maiúsculas, em relação as funções.
- Atual:
- Funções: Oficial da Guarda, Cabo da Guarda, Auxiliar Operacional, operadores, sentinela e recepção.
- Novo:
- Funções: Oficial da Guarda, Cabo da Guarda, Auxiliar Operacional, Operadores, Sentinela e Recepção.
Veredito: Aprovado.
- ,CaarterComunicativo
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Mensagens : 158
Patente : Coronel
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Participei do Caça-Palavras Premiado
Eu sou Potterhead! #Sonserina
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: ,Caarter
N° do projeto: 214.
Tipo de envio: ( ) Alteração de script/documento ( ) Sugestão (x) Projeto
Tópico a ser alterado: Regimento Interno.
Corpo do Projeto: Reformulação da estrutura do Regimento Interno.
- Alterações:
- -Sigla ''SUP'' no parágrafo primeiro do art. 1°;
-''Clássico'' no parágrafo terceiro do art. 1°;
-Alteração ortográfica no segundo inciso do art. 6°;
-Alteração ortográfica no quarto inciso do art. 6°;
-O parágrafo segundo do art. 12 passou a se tornar o art. 13, visto que se trata de um outro tema a ser abordado dentro do RI;
-Reestruturação do antigo art. 13 (atual art. 14);
-Adição do parágrafo primeiro no antigo art. 15 (atual art. 16);
-Parágrafo único do quarto capítulo foi colocado após o antigo art. 29 (atual art. 30), visto que engloba todos os artigos citados acima;
-Reformulação do atual art. 27 para melhor entendimento;
-Parágrafo único da seção I do capítulo VI foi transformado no art. 39, visto que não é um informação relevante para se tornar parágrafo único;
-Corrigida a numeração do capítulo IX para capítulo VII;
-Correções ortográficas.
- Spoiler:
- REGIMENTO INTERNOCAPÍTULO I - GENERALIDADES
Artigo 1° - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:
§1° - Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicado aos soldados com supervisão (SUP) concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.
§2° - Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos têm como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.
§3° - Treinamento Convencional Clássico: o treinamento convencional é aplicado às terças e quintas, sendo ele um evento reservado para todos os militares da instituição. Este treinamento tem como objetivo central melhorar aspectos como agilidade, pensamento lógico, companheirismo, raciocínio, etc.
Artigo 2° - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) deverá ser aplicado no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).
Parágrafo único: caso o treinador de nível 01 esteja recebendo a tutoria de um treinador de nível 03, será permitida a aplicação do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) nas salas de treinamento.
Artigo 3° - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste documento e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.
Artigo 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.
Artigo 5° - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional Clássico.
Artigo 6° - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:
I - Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
II - Garantir o ensino de qualidade, ministrando aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitarem;
III - Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
IV - Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, garantindo o entendimento das informações sobre a companhia a seus membros.
Artigo 7° - Todas as exonerações, promoções e reservas, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.
§1° - Os ministros têm o direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do Conselho Penal dos Treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.
§2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da companhia, ou seja, 07 (sete) dias.
§3° - Os ministros têm a permissão de conceder a reintegração de um ex-treinador desde que ele tenha passado no mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.
Artigo 8° - As reuniões da companhia dos treinadores acontecem 02 (duas) vezes por mês com a participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A Liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário das reuniões, caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.
§1° -O membro que não puder participar da reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões, tendo um prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.
§2° - O membro que não comparecer na reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas, será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.
Artigo 9° - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento ou até mesmo marcar mais de um evento no mês, caso houver necessidade.
Artigo 10 - Todas as ações tomadas pela Liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.CAPÍTULO II - HIERARQUIA E FUNÇÕES
Artigo 11 - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:
Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.- Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
- Cores de brevês de Graduadores:
- Cores de brevês de Estagiários:
- Cores de brevês de Ministros e Liderança:
Artigo 12 - Para controle e limitação dos membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 107 vagas no geral:
Treinador(a) de nível um (01): existem 50 (cinquenta) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): existem 15 (quinze) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): existem 08 (oito) vagas para o cargo;
Graduador(a): existem 06 (seis) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: existem 04 (quatro) vagas para o cargo;
Ministro(a): existem 06 (seis) vagas para o cargo;
Vice-líder: existem 02 (duas) vagas para o cargo;
Líder: existe 01 (uma) vaga para o cargo.
Tempo mínimo para promoção de cada cargo:
Treinador de nível um (01): só poderá ser promovido a treinador de nível dois com 01 (uma) meta cumprida como TRE.1;
Treinador de nível dois (02): só poderá ser promovido a treinador de nível três com 02 (duas) semanas mínimas como TRE.2;
Treinador de nível três (03): só poderá ser promovido a graduador com 01 mês (um) mínimo como TRE.3;
Graduador: só poderá ser promovido a estagiário do ministério com 01 mês (um) mínimo como graduador;
Estagiário do Ministério: só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.
§1° - Está vetada a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores, sobretudo advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.
§2° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.
Artigo 13 - O Ministério, junto à Liderança, irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação às 24 horas de afastamento. Para migrações do Corpo Executivo para o Corpo Militar, não se faz necessário a realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), bastando apenas postar seu próprio curso no RCC System.
Artigo 14 - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:
I - Treinador(a) de nível 01. responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;
II - Treinador(a) de nível 02. responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais em diversos aspectos;
III - Treinador(a) de de nível 03. responsável pela aplicação de tutorias, marcação e aplicação do Treinamento Convencional Clássico, com o intuito de treinar os militares em diversos aspectos;
a) Treinamentos Convencionais Clássicos (TCC) são aplicados duas vezes na semana, sendo nas terças-feiras e quintas-feiras. Para a marcação dos treinamentos, o treinador de nível 3 deverá seguir as regras contidas no tópico TCs - Escala. Cada treinador está autorizado a distribuir 60 medalhas temporárias por TCs, contanto que não sejam destinadas a um só policial.
IV - Graduador(a). responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
b) Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
V - Estagiário(a) do Ministério. responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;
VI - Ministro(a). responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores:
• Ministério/Estagiário da Atualização:
- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Controle do fluxo de entrada de membros;
- Atualização das aulas no RCCSystem.
• Ministério/Estagiário da Contabilidade:
- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Inspeção das Tutorias;
- Atualização de aulas no RCCSystem.
• Ministério/Estagiário da Segurança:
- Supervisão de treinamentos rápidos;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão das porcentagens nos finais de semana;
- Envio de notificação de TR's cancelados;
- Atualização de aulas no RCCSystem.
• Ministério/Estagiário das Finanças:
- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente à atualização do fluxo de medalhas (departamentos internos/ministério);
- Atualização de aulas no RCCSystem.
VII - Vice-Líder. responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;
VIII - Líder. responsável por toda a companhia, sendo seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.
Artigo 15 - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:
I - Treinador(a) de nível 01. tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;
a) Cada CAS aplicado renderá 10% da meta e cada CFS aplicado renderá 20% da meta semanal necessária.
II - Treinador(a) de nível 02. tem a obrigação de atingir 60% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos rápidos;
b) Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:
Treinamento Rápido A [TR-A]:
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 15%;
• Treinamento de Comunicação Militar (TCM) = 15%;
• Treinamento de Sentinela (TS) = 15%;
• Outros treinamentos = 15%;
Treinamento Rápido B [TR-B]:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;
III - Treinador(a) de nível 03. tem a obrigação de atingir 100% de aplicações nas porcentagens mensais de treinamentos convencionais e tutorias, sendo no mínimo um TCC e quatro tutorias;
c) Cada TCC aplicado renderá 20% na meta mensal do treinador
d) Cada Tutorias renderá 20% na meta mensal do treinador.
IV - Graduador(a). tem a obrigação de atingir 75% de aplicações nas porcentagens quinzenais de graduações;
e) Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.
V - Estagiário(a). tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.
VI - Ministro(a). tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.
1. O Treinador de Nivel 1 novato que tenha realizado a sua graduação em até 24 horas antes do início da semana em curso, ficará em caso especial, mesmo que tenha ingressado na companhia na semana anterior, sendo obrigado a cumprir a meta apenas na semana seguinte.
2. O Ministério/Estágio, ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o Suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.CAPÍTULO III - GRATIFICAÇÕES E PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Artigo 16 - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho e, na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:
§1° - Para os cargos de treinador nível 01, nível 02, nível 03 e graduador:
I. Treinador(a) de nível 01 será gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
II. Treinador(a) de nível 02 será gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos rápidos;
III. Treinador(a) de nível 03 será gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de treinamentos convencionais e tutorias;
IV. Graduador(a) será gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal.
§2° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até 50 medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:
I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma semana ao longo do mês receberá 10 medalhas positivas;
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas semanas ao longo do mês receberá 25 medalhas positivas;
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três semanas ao longo do mês receberá 35 medalhas positivas;
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro semanas ao longo do mês receberá 50 medalhas positivas.
§3° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até 55 medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:
I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma semana ao longo do mês receberá 15 medalhas efetivas positivas;
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas semanas ao longo do mês receberá 30 medalhas efetivas positivas;
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três semanas ao longo do mês receberá 45 medalhas efetivas positivas;
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro semanas ao longo do mês receberá 55 medalhas efetivas positivas.
§4° - Vice-Líder: gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.
§5° - Líder: gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.
Artigo 17 - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamento e medalhas negativas, utilizando os termos a seguir:
I - Treinador(a) de nível 01. Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível 02. Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será rebaixado da companhia e receberá -20 medalhas negativas.
III - Treinador(a) de nível 03. Receberá -50 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas, e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério. Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a). Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder. Receberá -70 medalhas negativas, e será realocado como graduador.
Parágrafo único: o Treinador que for negligente em não postar a aula no System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas. Caso o treinador não realize a postagem de aula no fórum, receberá uma advertência verbal como punição.
Artigo 18 - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 07 (sete) dias, cabendo a Liderança vetar ou não os dias.CAPÍTULO IV - CRIMES ADMINISTRATIVOS
Artigo 19 - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação ou omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, tendo como punição a expulsão da companhia.
Artigo 20 - O treinador que for encontrado em modo offline ou perfil invisível ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.
Artigo 21 - Treinadores com mais de uma semana na companhia que forem encontrados sem vínculos com a companhia (sem os grupos da companhia) serão imediatamente expulsos da companhia dos treinadores.
Artigo 22 - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a expulsão imediata da companhia. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Artigo 23 - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.
Artigo 24 - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na Polícia.
Artigo 25 - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Artigo 26 - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos básicos por mais de um treinador.
Artigo 27 - Todo e qualquer militar cujo não estiver em licença e não realizar a sua graduação em até 7 dias (1 semana), será considerado como negligência, estando sujeito a um rebaixamento na companhia e acrescentado de 100 medalhas negativas, salvo em casos de problemas com os graduadores.
Artigo 28 - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso do Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.
Artigo 29 - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por falsificação de informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.
Artigo 30 - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.CAPÍTULO V - LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA
Artigo 31 - Todos os militares têm o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.
Artigo 32 - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.
Artigo 33 - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um Estagiário+. Em casos de reserva de treinadores ou licença de ministro/estagiário, serão concedidos somente por um membro da Liderança.
Artigo 34 - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.
Artigo 35 - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima, sendo atribuído 50 medalhas negativas e expulsão da companhia caso for treinador de nível 1, levando consigo 200 medalhas negativas.
Parágrafo único: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.CAPÍTULO VI - SUBGRUPOSSEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36 - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:
I. Conselho Penal dos Treinadores;
II. Departamento de Integração;
III. Comitê de inquirição.
Artigo 37 - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.
Artigo 38 - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.Código de Conduta Militar escreveu:Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores.
Artigo 39 - Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.
Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.SEÇÃO IICONSELHO PENAL DOS TREINADORES
Artigo 40 - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem como finalidade barrar quaisquer irregularidades realizadas pelos membros.
Artigo 41 - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:
I - Realizar a fiscalização de treinamentos, grupos e relatórios;
II - Realizar investigações com base em irregularidades dos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua propriedade física e/ou intelectual.
Artigo 42 - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores conta com 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.
Artigo 43 - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.
Artigo 44 - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.
Artigo 46 - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente, sendo depois levada a liderança com o objetivo de aprovação ou não.SEÇÃO IIIDEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO
Artigo 47 - Grupo que tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC.
Artigo 48 - O Departamento de Integração tem como função:
I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.
Artigo 49 - A hierarquia do Departamento de Eventos conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.
Artigo 50 - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.
Artigo 51 - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.
Artigo 52 - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.SEÇÃO IVCOMITÊ DE INQUIRIÇÃO
Artigo 53 -Grupo que parte do setor de doutrinação da companhia dos Treinadores que tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais. Tem como função:
I - A doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional;
II - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
III - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
IV - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros da Companhia.
Artigo 54 - A hierarquia do Comitê de Inquirição conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Suplente, Inquiridor, Fiscal, Vice-líder e Líder.
Artigo 55 - Para ser membro do comitê de inquirição é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.
Artigo 56 - Entre as funções administrativas trabalhadas pelo comitê de inquirição são a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.CAPÍTULO VII - SUBGRUPOS
Artigo 57 - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.
Artigo 58 - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.
Artigo 59 -- A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.
Artigo 60 - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.
Artigo 61 - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.
Parágrafo único: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.
Veredito: Aprovado.
- ,CaarterComunicativo
- RCCoins : 200
Mensagens : 158
Patente : Coronel
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Participei do Caça-Palavras Premiado
Eu sou Potterhead! #Sonserina
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: ,Caarter e afonso455
N° do projeto: 215.
Tipo de envio: ( ) Alteração de script/documento ( ) Sugestão (x) Projeto
Tópico a ser alterado: Regimento Interno.
Corpo do Projeto: Estamos propondo a remoção do artigo apresentado abaixo com o intuito de melhor esclarecer o significado de ''licença''. Um pedido de licença se dá por inúmeros motivos e, dentre eles, pode-se citar a não capacidade de aplicar os treinamentos básicos, rápidos, enfim, as funções de um treinador. Tal licença deveria incapacitar o Treinador de cumprir com as suas funções, visto que não está disponível para realizá-las, e se estiver dentro do batalhão, por exemplo, esse espaço de tempo é curto, o que incapacitaria novamente o Treinador de licença cumprir com as suas funções.
Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.
Veredito: Reprovado.
Comentário: Não exigimos essa regra para os treinadores, deixando-os livres para aplicar a aula dependendo da sua disponibilidade estando em licença.
- NassantosPopular
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Tipo de envio: ( ) Alteração de script/documento ( ) Sugestão ( x ) Projeto
Tópico a ser alterado: Nenhum.
Corpo do Projeto: O corpo e Objetivo do meu projeto vem em melhorar e capacitar a melhorar uma das Funções do Departamento de Integração da companhia dos treinadores.
A função no qual meu projeto vem a aprimorar é: "Envio dos Projetos Aprovados". Bom, ao vê-lo parece uma função fácil e rápida de ser feita. Mas na maioria das vezes ela pode vir a tomar o seu Tempo, Obrigação e Responsabilidade de forma Rígida, inclusive, pode haver atrasos ou até mesmo problemas na parte do envio para toda a companhia dos treinadores. Então o objetivo do meu projeto é que seja obrigatório colocar os códigos do seu projeto abaixo dele. Pode haver casos de que nele tenha imagem, prints, tamanhos diferentes de letras e cores também e isso pode atrasar o envio da M.P dos projetos aprovados, principalmentes os de grandes importância e bem estruturados.
Para que colocar todos os códigos do seu projeto em um espaçamento dos códigos?
Não prescisa ser nescessariamente TODOS os códigos do seu projeto, mas pelo menos a parte que descreve: "Corpo do Projeto:" para frente.
Como seria feito isso?
Simples. Os códigos poderiam ser colocados em uma barra no final do seu projeto especialmente para ele (como o de abaixo).
Pontos Positivos:
• Seria anti-bugs (não iria ter como os códigos bugarem pois seriam facilmente copiados e colados então é uma prevenção de anti-bugs de códigos)
• Não haveria atrasos de envios pois facilitaria o envio e seria mais rápido para o treinador responsável pela função.
Pontos Negativos:
-x-
Obs: O projeto foi encaminhado ao DI.
- Código do Projeto:
- Código:
O corpo e Objetivo do meu projeto vem em melhorar e capacitar a melhorar uma das Funções do [b][color=#8e0606]Departamento de Integração[/color][/b] da companhia dos treinadores.
A função no qual meu projeto vem a aprimorar é: "Envio dos Projetos Aprovados". Bom, ao vê-lo parece uma função fácil e rápida de ser feita. Mas na maioria das vezes ela pode vir a tomar o seu Tempo, Obrigação e Responsabilidade de forma Rígida, inclusive, pode haver atrasos ou até mesmo problemas na parte do envio para toda a companhia dos treinadores. Então o objetivo do meu projeto é que seja obrigatório colocar os códigos do seu projeto abaixo dele. Pode haver casos de que nele tenha imagem, prints, tamanhos diferentes de letras e cores também e isso pode atrasar o envio da M.P dos projetos aprovados, principalmentes os de grandes importância e bem estruturados.
[b]Para que colocar todos os códigos do seu projeto em um espaçamento dos códigos?
[/b]
Não prescisa ser nescessariamente TODOS os códigos do seu projeto, mas pelo menos a parte que descreve: [b]"Corpo do Projeto:"[/b] para frente.
[b]Como seria feito isso?
[/b]
Simples. Os códigos poderiam ser colocados em uma barra no final do seu projeto especialmente para ele (como o de abaixo).
[color=#1eff00][b]Pontos Positivos:[/b][/color]
[b]• Seria anti-bugs (não iria ter como os códigos bugarem pois seriam facilmente copiados e colados então é uma prevenção de anti-bugs de códigos)
• Não haveria atrasos de envios pois facilitaria o envio e seria mais rápido para o treinador responsável pela função.[/b]
[b][color=#ff0000]Pontos Negativos:[/color][/b]
-x-
[i][b]Obs: O projeto foi encaminhado ao DI.[/b][/i]
Veredito: Reprovado.
Comentário: Encaminhada à liderança.
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Tópico a ser alterado: -x-
Corpo do Projeto: Adicionar a opção de deixar um comentário no formulário de postagem de tutorias, aplicadas por Treinadores de nível 3.
Veredito: Aprovado.
- @IQTagarela
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Tópico a ser alterado: [TRE] Regimento Interno
Corpo do Projeto: Acrescentar e modificar informações no 5º Artigo.
Atual: Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds antes de realizar um Treinamento Convencional.
Novo: Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 1 a 3 concluírem a capacitação de cada cargo antes de realizar suas funções, sob punição caso não o faça.
I- Treinadores de nível 1 devem concluir a Graduação Básica antes de exercerem sua função.
II- Treinadores de nível 2 devem concluir a Graduação Intermediária antes de exercerem sua função.
III- Treinadores de nível 3 devem concluir a Graduação Avançada antes de exercerem sua função.
Veredito: Reprovado.
Comentário: O projeto está incorreto, pois a graduação é diferente da capacitação.
- @IQTagarela
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Tópico a ser alterado: [TRE] Regimento Interno
Corpo do Projeto: Sugiro a mudança do tópico [TRE] Regimento Interno de [TRE] Documentações para Treinadores da RCC (página inicial ao entrar no subfórum). Este documento é o mais importante da CIA e deve estar em um local mais visível e de fácil acesso para todos os membros.
Veredito: Reprovado.
Comentário: O tópico [TRE] Documentações foi criado justamente para arquivar os documentos da companhia.
- @IQTagarela
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N° do projeto: 220
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Tópico a ser alterado: [TRE] Regimento Interno
Corpo do Projeto: Criação de um novo artigo no capítulo IV, ele deverá ficar abaixo do Artigo 19 para melhor compreensão.
Art. 20 - O graduador+ que for encontrado em modo offline/perfil invisível ou se ausentar de suas obrigações por três dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.
Objetivo: Os graduadores+ já ocupam um alto cargo na companhia e por este motivo os dias de ausência sem licença na companhia deve ser menor para representar seu compromisso e responsabilidade com sua companhia.
Veredito: Reprovado.
Comentário: Pela demanda e análise dos graduadores, não se faz necessário.
- @IQTagarela
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N° do projeto: 221
Tipo de envio: ( x ) Alteração de script/documento ( ) Sugestão ( ) Projeto
Tópico a ser alterado: [TRE] Regimento interno.
Corpo do Projeto: (Apenas se a proposta 220 for aprovada) Para melhor concordância sugiro a seguinte alteração no Artigo 19 do RI.
Atual: O treinador que for encontrado em modo offline/perfil invisível ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.
Novo: O treinador de nível 1 a 3 que for encontrado em modo offline/perfil invisível ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.
Veredito: Reprovado.
Comentário: Pelo mesmo motivo do anterior.
- @IQTagarela
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Tópico a ser alterado: [TRE] Regimento interno.
Corpo do Projeto: Acrescentar informações no Artigo 26 com o objetivo de deixar explícito informações a cerca do TRE.1 que não realizar a graduação em 7 dias.
Atual: Art. 26 - Todo e qualquer militar cuja não está em licença na qual não realizou a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores.
Novo: Art. 26 - Todo e qualquer militar a partir do cargo de TRE.2 cujo não está em licença na qual não realizou a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores. Caso o policial ocupe o cargo de TRE.1, estará sob pena de expulsão e 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.
Veredito: Aprovado.
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