- !Luc-Comunicativo
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Cargo : Ministro
Idade : 21
Localização : Brasília
Emblemas : Polícia RCC
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: !Luc-
N° do projeto: 406
Tipo de envio: ( ) Correção/Alteração ( X ) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Acréscimo de uma pergunta no script de CAS.
Corpo do Projeto:
5- Qual termo utilizamos para o Corpo Militar (CM) e para o Corpo Executivo (CE) ?
R= CM: patente e CE: cargo.
Veredito: Reprovado.
- Chanptu.RCCStar
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Idade : 19
Localização : αιωνιότητα
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: Tenente Chanptu.
N° do projeto: 407.
Tipo de envio: ( ) Correção/Alteração ( ) Sugestão ( x ) Projeto
Tema: Reformulação da Apostila dos Alunos da Graduação Avançada.
Corpo do Projeto: Enviado por mensagem privada ao ministério.
Veredito: Aprovação em análise da liderança.
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• VIP da Polícia Militar Revolução Contra o Crime
• Instrutor do Grupamento de Ações Táticas Especiais
• Instrutor do Esquadrão do Corpo Executivo
• Vice-líder da companhia Treinadores
• Auxiliar do Setor de Relações Públicas
• Ex-consultor da companhia Treinadores
• Ex-ministro da companhia Treinadores 2x
• Ex-ministro da companhia Supervisores
• Ex-avaliador do Centro de Formação de Oficiais
• Ex-auditor da Auditoria Fiscal
• Ex-membro do Centro de Recursos Humanos
• Ex-membro da equipe do COG
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"Ecce facta sunt omnia nova"
- Chanptu.RCCStar
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Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: Tenente Chanptu.
N° do projeto: 408.
Tipo de envio: ( ) Correção/Alteração ( ) Sugestão ( x ) Projeto
Tema: Reformulação da Apostila de TR.
Corpo do Projeto: Enviado por mensagem privada ao ministério.
Por motivos de saúde física e mental, não tive tempo para reformular as apostilas de TCM, TOF e TMO. No entanto, pretendo reformulá-las em um futuro próximo.
Veredito: Aprovado com alterações pela liderança. SCRIPTS AUTOMÁTICOS continuarão ali para quem quiser baixar.
N° do projeto: 409.
Tipo de envio: ( ) Correção/Alteração ( ) Sugestão ( x ) Projeto
Tema: Nova planilha de treinamentos básicos.
Corpo do Projeto: Clique aqui para acessar a planilha.
A planilha mantém-se como a enviada na semana passada, no entanto, com as alterações solicitadas pelo ministério e liderança.
Veredito: Aprovado com alterações pela liderança. Já foi dito que cargos não seria tirado do formulário pela liderança. Continuará separado o Ranking de TRE.1 e de Outros cargos para melhor organização. Contador automático continuará na planilha.
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• VIP da Polícia Militar Revolução Contra o Crime
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• Vice-líder da companhia Treinadores
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"Ecce facta sunt omnia nova"
- joaopedrocsoPopular
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Idade : 21
Localização : Rio de Janeiro
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Compartilhador de momentos #RCC13Anos
Mãe, obrigado por tudo! #DiaDasMães2021
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: General joaopedrocso
N° do projeto: 410
Tipo de envio: ( ) Correção/Alteração ( ) Sugestão (x) Projeto
Tema:
- Corpo do Projeto:
Temos um batalhão de treino na companhia dos Treinamento, onde é aplicado:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO)
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG)
• Treinamento de Sentinela (TS)
Proposta:
- Proponho uma reforma no atual Batalhão de treino (Sem mudanças de mobis). A reforma em si vem com objetivo: mudar, reformular, deixar um ambiente mais novo.
- Mudança de mobis não vão ser realizadas pela falta de recursos, entretanto não precisamos mudar os mobis para mudar o Batalhão.
- Esse print é somente uma referência de como vai ficar, pois mobis adicionais como: brasões, vão ser colocados em lugares certos.- Atual batalhão de treino:
- Batalhão de treino reformando:
Nota: Pisos/teleporte/serpa. Esses mobis presentes na print são só referência, pois no habbo onde fiz o novo batalhão não é o habbo oficial.
Nota²: Mobis como planta LTD e outros mobis presente no batalhão que são diferentes vão permanecer, somente não foi encontra esses mobis no habbo( Não oficial ).
Nota³: Ministro dos treinadores douglasfon71 se ofereceu para ajudar com a reforma junto comigo do novo Batalhão de Treino, caso venha a ser aprovado.
Veredito: Aprovado.
Atenciosamente, joaopedrocso [CsO]
Vice-Presidente da PMRCC
Ex-Membro dos Centro de Recursos Humanos
Ex-Membro dos Corpo de Oficiais Generais
- joaopedrocsoPopular
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Emblemas : Sou um militar da PMRCC
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Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: General joaopedrocso / Capitão Meari
N° do projeto: 411
Tipo de envio: ( ) Correção/Alteração ( ) Sugestão (x) Projeto
Tema:
- Corpo do Projeto:
Proposta: Os documentos são uma parte muito importante dos treinadores, contém nossas regras, valores, responsabilidades, ensinamentos, etc.
Com isso manter a organização destes documentos são de suma importância, por isso vou mandar ambos documentos corrigidos com o BBcode: "[justify.][/justify.]".
Tendo em vista vamos manter um padrão de organização de ambos documentos, seja: Regimento Interno / Código Penal Interno.- Regimento Interno:
- Capitulo I
Generalidades
Art. 1º - Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Os treinamentos aplicados pelos treinadores são:
• Treinamentos Básicos: subdivido em dois cursos, sendo o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) aplicados aos soldados com supervisão (SUP) concluída e Curso de Formação de Sargentos (CFS) aplicado aos sargentos. Tais cursos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em suas funções dentro da instituição.
• Treinamentos Rápidos: são diversos treinamentos de curto tempo de duração aplicados a um pequeno grupo de militares ou individual. Tais treinamentos tem como objetivo aprimorar a prática dos militares em funções, conhecimento sobre a instituição, agilidade, raciocínio rápido, etc.
• Tutorias: tem como objetivo o treinador de nível 3 auxiliar o treinador de nível 1 em sua primeira aula do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS), orientando a aplicação de forma correta e instruindo a respeito das documentações da companhia.
Art. 2º - O Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), quando aplicado de forma individual, deverá ocorrer no Centro de Instruções, Corredor Principal ou Corredor dos Treinadores. Quando aplicado de forma coletiva, deverá ocorrer nas salas de treinamento (01 à 05). E o Curso de Formação de Sargentos (CFS) deverá ser aplicado nas salas de treinamento (01 à 05).
Parágrafo único:Caso o treinador de nível 01 esteja recebendo a tutoria de um treinador de nível 03, será permitida a aplicação do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) individual nas salas de treinamento.
Art. 3º - Todos os membros da companhia dos treinadores na ativa, licença ou reserva, devem cumprir com todas as exigências expostas neste regimento interno, e terá ciência que o não cumprimento do mesmo poderá acarretar em punições.
Art. 4° - Os membros da companhia dos treinadores ficam livres do cumprimento da meta em casos de licença ou reserva da companhia, entretanto, em caso de disponibilidade devem cumprir seu papel de treinador, caso for solicitado.
Art. 5º - É obrigatório para treinadores de nível 3 concluírem a capacitação de wireds.
Parágrafo único: Treinadores de nível 2 também poderão realizar a capacitação de wireds de forma opcional com um Inquiridor do departamento Comitê de Inquirição.
Art. 6º - A companhia dos treinadores possui como objetivos fundamentais:
I. Proporcionar treinamentos de qualidade, doutrinando e ensinando os policiais da melhor maneira possível;
II. Garantir o ensino de qualidade, ministrando aulas e treinamentos, dando auxilio e suporte necessário aos policiais que necessitarem;
III. Cooperação entre seus membros, por estarem sempre ativos e dispostos, a fim de garantir a excelência da companhia;
IV. Transparência na informação, por sempre estar aberta a ideias e novas sugestões, além de garantir a ciência das informações sobre a companhia a seus membros.
Art. 7º - Todas as exonerações, promoções e reservas, devem ser autorizadas pela liderança da companhia.
§ 1° - Os ministros têm direito de conceder a permissão para saída de um treinador da companhia e o diretor do conselho penal dos treinadores tem autonomia de expulsar qualquer membro da companhia que cometer crimes com base em investigações e provas.
Parágrafo único: Estagiários+ necessitam de permissão da liderança para sair da companhia. Caso seja Vice-líder, este deve ter permissão do Líder.
§ 2° - O Treinador só poderá ter a saída efetivada após 1 mês (30 dias) de Companhia. A saída precoce acarretará em 100 medalhas efetivas negativas. Essa regra só será vetada desde que este, por sua vez, esteja no período de adaptação da Companhia, ou seja, durante 07 dias.
§ 3° - Os ministros têm a permissão em conceder a reintegração de um ex-Treinador, desde que ele tenha passado ao mínimo 30 dias na sua última carreira na companhia e que tenha saído por uma baixa honrosa. Fica a critério do responsável pela reintegração decidir se o ex-membro fará ou não a graduação, baseando-se no histórico do militar e seus feitos pela companhia.
Art. 8º - A reunião da companhia dos treinadores acontece todo mês, tendo-se como limite até duas (2) vezes por mês com participação obrigatória dos membros, sendo enviado o comunicado do dia e horário na mensagem privada dos treinadores com antecedência. A liderança tem autonomia para alterar a data e/ou horário da(s) reunião(ões), caso houver necessidade, porém são obrigados a repassarem aos membros.
§ 1° - O membro que não puder frequentar a reunião geral deverá notificar a companhia de sua ausência no tópico encontrado no fórum da companhia referente à justificativas de reuniões. Tendo o prazo de 24 horas após o início do horário agendado da reunião no Setor de Relações Públicas.
§ 2° - O membro que não comparecer a reunião geral e não justificar sua ausência dentro do prazo de 24 horas será punido com 10 medalhas negativas efetivas. Salvo aqueles em semana de adaptação, ou seja, que tenham adentrado na companhia nos últimos 07 (sete) dias.
Art. 9º - O evento da companhia dos treinadores é realizado após a reunião geral. O líder tem autonomia para alterar a data e/ou horário do evento, ou até mesmo marcar mais de um evento ao mês, caso houver necessidade.
Art. 10 - Todas as ações tomadas pela liderança dos treinadores são válidas, desde que sigam uma linha moral e ética, mesmo que não constem nesse regimento ou sejam adversas a ele.Capítulo II
Hierarquia e Funções
Art. 1º - Para fins de organização hierárquica e administrativa, a companhia dos treinadores é composta por uma hierarquia de seis cargos, sendo eles, do menor para o maior:
Treinador(a) de nível um (01);
Treinador(a) de nível dois (02);
Treinador(a) de nível três (03);
Graduador(a);
Estagiário(a) do Ministério;
Ministro(a);
Vice-líder;
Líder.- Cores de brevês de Treinadores (Níveis 01/02/03):
- Cores de brevês de Graduadores:
- Cores de brevês de Estagiários:
- Cores de brevês de Ministros e Liderança:
Art. 2º - Para controle e limitação de membros, cada cargo da hierarquia é restrito por uma quantidade de vagas, totalizando 107 vagas no geral:
Treinador(a) de nível um (01): Existem quarenta (40) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível dois (02): Existem doze (12) vagas para o cargo;
Treinador(a) de nível três (03): Existem oito (08) vagas para o cargo;
Graduador(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Estagiário(a) do Ministério: Existem quatro (04) vagas para o cargo;
Ministro(a): Existem seis (06) vagas para o cargo;
Vice-líder: Existem duas (02) vagas para o cargo;
Líder: Existe uma (01) vaga para o cargo.
Tempo mínimo para promoção de cada cargo:
Treinador de nível um (01): Só poderá ser promovido a treinador de nível dois (02) com uma (01) meta cumprida como TRE.1;
Treinador de nível dois (02): Só poderá ser promovido a treinador de nível três (03) com duas (02) semanas mínimas como TRE.2;
Treinador de nível três (03): Só poderá ser promovido a graduador com um mês (01) mínimo como TRE.3;
Graduador: Só poderá ser promovido a estagiário do ministério com um mês (01) mínimo como graduador;
Estagiário do ministério: Só poderá ser promovido a ministro quando passar por todos os ministérios.
§ 1° - Está vetado a promoção para aqueles que estiverem com pendências no Conselho Penal dos Treinadores sobretudo Advertência escrita, por uma período de 07 (sete) dias. Vale ressaltar que as Advertências verbais não estarão na exigência do ordenamento.
§ 2° - O tempo mínimo para cada cargo terá prerrogativas para destaques nos respectivos cargos, bem como avaliado o esforço diante das decorridas porcentagens dos treinadores.
Art. 3º - Das migrações de corpo: O ministério junto à liderança irá julgar se o querelante deve ou não manter no cargo ocupado. Levando em consideração suas aptidões e desempenho na Companhia, além da normativa pré-estabelecida pelo Código de Conduta Militar em relação às 24 horas de afastamento. Para migrações do Corpo Executivo para o Corpo Militar, não se faz necessário a realização do Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS), bastando apenas pedir a um treinador que poste seu curso no RCC System.
Art. 4º - Para manter a companhia organizada e com um bom funcionamento, é realizada a distribuições de funções para cada cargo da hierarquia, sendo elas:
I - Treinador(a) de nível 01 (um): Responsável pela aplicação de treinamentos básicos, com a finalidade de doutrinar os militares da melhor maneira possível;
II - Treinador(a) de nível 02 (dois): Responsável pela aplicação de treinamentos rápidos, com o objetivo de melhorar o conhecimento e agilidade dos policiais, em diversos segmentos;
III - Treinador(a) de de nível 03 (três): Responsável pela aplicação de tutorias e treinamento convencional clássico, com o intuito de auxiliar os treinadores para aplicação de aulas de forma correta e aprimorar a agilidade e conhecimento dos policiais.
IV - Graduador(a): Responsável pela aplicação de graduações, com o objetivo de capacitar os treinadores a executarem sua função com excelência;
c) Caso um treinador seja reprovado na graduação, este poderá refazer apenas uma hora após.
V - Estagiário(a) do Ministério: Responsável por auxiliar o ministério nas tarefas administrativas da companhia;
VI - Ministro(a): Responsável por toda a parte administrativa da companhia dos treinadores;
• Ministério/Estagiário da Atualização:
- Atualização da listagem de membros e ex-membros diariamente;
- Atualização e limpeza do quadro de advertências da companhia;
- Postagem do relatório de saída/expulsão de membros no sub-fórum da Atualização;
- Controle do fluxo de entrada de membros;
- Atualização das aulas no RCCSystem.
• Ministério/Estagiário da Contabilidade:
- Realização das porcentagens dos Treinadores de nível 1, 2, 3 e graduadores;
- Realização das trocas de planilhas após a realização das porcentagens;
- Postagem dos destaques semanais e atualização dos Bots do corredor;
- Correções de erros e planilhas;
- Atualização do quadro de TC diariamente;
- Inspeção das Tutorias;
- Atualização de aulas no RCCSystem.
• Ministério/Estagiário da Segurança:
- Supervisão de treinamentos convencionais;
- Remoção dos ex-membros do sub-fórum e emblemas da companhia com base no relatório de saída do ministério da atualização;
- Adição dos novos membros no sub-fórum e emblemas da companhia ao decorrer da semana com base no fluxo de entrada;
- Supervisão da listagem de membros nos finais de semana;
- Supervisão dos emblemas, subfóruns e atualização do fluxo de emblemas;
- Atualização de aulas no RCCSystem.
• Ministério/Estagiário das Finanças:
- Distribuição das medalhas semanais dos Treinadores de nível 1 e 2;
- Distribuição das medalhas quinzenais dos Graduadores;
- Distribuição das medalhas mensais dos Treinadores de nível 3, Estagiários, Ministros, Vice-Líderes e Líder;
- Distribuição das medalhas semanais referente à atualização do fluxo de medalhas (departamentos internos/ministério);
- Atualização de aulas no RCCSystem.
VII - Vice-líder: Responsável por garantir a segurança de toda a estrutura da companhia, supervisionar as funções do ministério, avaliar projetos e representar o líder em sua ausência;
VIII - Líder: Responsável por toda a companhia, é seu dever organizar e manter toda a estrutura da companhia.
Art. 5º - Todo treinador tem o dever de cumprir com suas obrigações, com base nisso, é estabelecido uma meta há alguns cargos, sendo elas:
I - Treinador(a) de nível 01 (um): Tem a obrigação de atingir 40% de aplicações nas porcentagens semanais de treinamentos básicos;
a) Cada CAS aplicado por aluno renderá 10% da meta e cada CFS aplicado por aluno renderá 20% da meta semanal necessária.
b) O CAS coletivo têm o limite de três (03) soldados por aula, correspondendo a 30% da meta.
c) Cada categoria de Treinamento Rápido possui seu valor em porcentagem, sendo elas:
Treinamento Rápido A [TR-A]:
• Treinamento de Apoio aos Praças (TAP) = 15%;
• Treinamento Ortográfico Fundamental (TOF) = 15%;
• Treinamento de Fardas (TF) = 15%;
• Treinamento de Agilidade (TA) = 15%;
• Treinamento de Comunicação Militar (TCM) = 15%;
• Treinamento de Sentinela (TS) = 15%;
• Outros treinamentos = 15%;
Treinamento Rápido B [TR-B]:
• Treinamento de Manuseação de Operadores (TMO) = 20%;
• Treinamento de Cabo da Guarda (TCG) = 20%;
d) Cada Tutoria renderá 10% na meta mensal do treinador.
e) Cada Treinamento Convencional Clássico renderá 30% na meta mensal do treinador.
Cada graduação aplicada renderá 25% na meta quinzenal do graduador.
VI - Ministro(a): Tem a obrigação de cumprir com suas funções administrativas semanais e mensais.
§ 1º - O Treinador de Nivel 1 novato que tenha realizado a sua graduação em até 24 horas antes do início da semana em curso, ficará em caso especial, mesmo que tenha ingressado na companhia na semana anterior, sendo obrigado a cumprir a meta apenas na semana seguinte.
§ 2º - O Ministério/Estágio ao justificar uma função no Controle de Funções, deverá informar ao grupo coletivo dos membros sobre a Justificativa e seu motivo, e por conseguinte deverá solicitar o suplente para o cumprimento imediato de determinada função, e caso não haja este suplente, a Vice Liderança deverá exercer a função pendente.Capítulo III
Gratificações e punições administrativas
Art. 1º - Todos os treinadores são dignos de recompensa pelo seu trabalho, e na companhia dos treinadores, os policiais são recompensados por meio de medalhas efetivas, seguindo o padrão abaixo:
§ 1° - Para os cargos de treinador nível 01, nível 02, nível 03 e graduador:
• Treinador(a) de nível 01: Gratificado com 10 medalhas caso cumpra a meta semanal de treinamentos básicos;
• Treinador(a) de nível 02: Gratificado com 20 medalhas caso cumpra a meta quinzenal de treinamentos rápidos;
• Treinador(a) de nível 03: Gratificado com 40 medalhas caso atinja a meta mensal de tutorias e treinamento convencional clássico;
• Graduador(a): Gratificado com 25 medalhas caso cumpra com sua meta quinzenal;
§ 1° - O Estagiário que cumpre com suas funções recebe até cinquenta (50) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:
I - O Estagiário que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá dez (10) medalhas positivas.
II - O Estagiário que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá vinte e cinco (25) medalhas positivas.
III - O Estagiário que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá trinta e cinco (35) medalhas positivas.
IV - O Estagiário que cumprir com suas funções por quatro ou cinco (04/05) semanas ao longo do mês receberá cinquenta (50) medalhas positivas.
§ 2° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais serão divididas de acordo com os seguintes termos:
I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro ou cinco (04/05) semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.
• Vice-líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações;
• Líder: Gratificado com 60 medalhas caso cumpra com suas obrigações.
Art. 2º - Caso o treinador não venha a cumprir suas funções, o mesmo estará sujeito a punições, sendo caracterizado entre expulsão, rebaixamentos e medalhas negativas/rebaixamento, sendo utilizado na tabela a seguir:
I - Treinador(a) de nível um (01): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês (4 porcentagens) ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será expulso da companhia e receberá -200 medalhas negativas;
II - Treinador(a) de nível dois (02): Receberá -20 medalhas negativas. Caso fique abaixo da meta duas vezes no mês ou fique abaixo da meta duas vezes seguidas, será rebaixado da companhia e receberá -20 medalhas negativas.
III - Treinador(a) de nível três (03): Receberá -50 medalhas negativas e será rebaixado dentro da companhia;
IV - Graduador(a): Receberá -60 medalhas negativas e será rebaixado dentro da companhia;
V - Estagiário(a) do Ministério: Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -60 medalhas negativas;
VI - Ministro(a): Receberá -50 medalhas negativas caso fique negativo no desempenho semanal. Caso fique negativo duas vezes no mês, será rebaixado dentro da companhia e receberá -65 medalhas negativas;
VII - Vice-líder: Receberá -70 medalhas negativas e será realocado como graduador.
Parágrafo único: O Treinador que for negligente em não postar a aula no System receberá uma advertência escrita acompanhada de -15 medalhas efetivas negativas. Caso o treinador não realize a postagem de aula no Fórum receberá uma advertência verbal como punição.
Art. 3º - O treinador que for expulso pelo Conselho Penal dos Treinadores da Companhia por infrações cometidas, só poderá retornar à mesma após um período de 7 (sete) dias, cabendo a liderança vetar ou não os dias.Capítulo IV
Crimes administrativos
Art. 1º - Considera-se crime administrativo, todo e qualquer ato de falsificação/omissão de informações, abandono de dever/negligência, conduta imprópria e qualquer outro tipo de comportamento que não condiz com os valores da companhia, sendo a punição a expulsão da companhia.
Art. 2º - O treinador que for encontrado em modo offline/perfil invisível ou se ausentar de suas obrigações por cinco dias ou mais sem tirar licença da companhia, estará cometendo crime de abandono de dever, sendo expulso imediatamente da companhia dos treinadores.
Art. 3º - O treinador que for encontrado com sua conta excluída, será imediatamente expulso da companhia dos treinadores.
Art. 4º - Treinadores que saírem da companhia sem permissão de um Ministro+ independente de estarem no período de adaptação receberão duzentas (200) medalhas efetivas negativas.
Parágrafo único: Para ser registrada a saída sem permissão o treinador deverá estar sem vínculos, ou seja, sem estar em qualquer grupo da companhia.
Art. 5º - Perante nenhuma hipótese o treinador está autorizado a pular o script de qualquer treinamento, graduação, especialização ou teste, mesmo que o policial alegue saber de tudo, sendo a punição a depender da quantia de linhas puladas ou reincidência do erro conforme informa o documento do Código de Conduta Militar. Caso oficiais cometam o crime, estão também sujeitos a advertência escrita/rebaixamento na Polícia Militar Revolução Contra o Crime a depender da quantia de linhas puladas ou reincidência.
Art. 6º - Independentemente do cargo do treinador na hierarquia da companhia, é obrigação a aplicação de qualquer treinamento. Caso o treinador negue a aplicação sem motivos plausíveis, estará cometendo crime de negligência, em caso de repetição será expulso da companhia dos treinadores.
Parágrafo único: Treinadores que estiverem em base deverão ser encaminhados para a aula de acordo com o seu cargo na companhia (do menor para o maior), desconsiderando a patente/cargo na polícia RCC.
Art. 7º - É absolutamente proibido a falsificação de qualquer treinamento. Caso o treinador use de má fé, seja ela com utilização de fakes ou não, estará cometendo o crime de falsificação de informações, sendo expulso da companhia e rebaixado na polícia RCC.
Art. 8º - Em caso de ataque a qualquer dependência da companhia dos treinadores, o autor e seus auxiliares serão imediatamente e permanentemente exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Art. 9º - Os treinamentos deverão ser aplicados por cada treinador individualmente, sendo expressamente proibida a aplicação de treinamentos básicos por mais de um treinador.
Art. 10º - Todo e qualquer militar a partir do cargo de TRE.2 cujo não esteja em licença e não realize a sua graduação em até 7 dias (1 semana) será considerado como negligência, sendo sujeito a rebaixamento na companhia e acrescentado 100 medalhas negativas, respaldado em casos de problemas dos graduadores. Caso o policial ocupe o cargo de TRE.1, estará sob pena de expulsão e 200 (duzentas) medalhas negativas efetivas.
Art. 11º - O treinador de nível 3 que deixar de postar seu uso no Centro de Treinamentos no devido tópico estará sujeito a uma advertência escrita interna.
Art. 12º - Cada advertência escrita interna equivale a 15 medalhas efetivas negativas, com exceção na advertência escrita aplicada por Falsificação de Informações, a qual acarretará em 50 medalhas efetivas negativas.
Art. 13º - Todo treinador em sua primeira semana de adaptação na companhia, dependendo da ocorrência, não poderá ser punido pelo Conselho Penal dos Treinadores de forma severa. Os membros gestores do órgão deverão analisar o devido caso com todas as diligências.
Parágrafo único: Se um policial que já foi expulso da companhia pelo Conselho Penal dos Treinadores, retornar à companhia e voltar a cometer novos crimes, este será exonerado da companhia por um período indeterminado por reincidência de crimes.Capítulo V
Licença de serviço e reserva
Art. 1º - Todos os militares tem o direito de tirar licença de serviço dentro da companhia dos treinadores.
Art. 2º - O tempo mínimo para retirar uma licença é de 07 (sete) dias e o tempo máximo é de 30 (trinta) dias. Em casos especiais, o membro deverá solicitar uma reserva podendo prolongar até 90 (noventa) dias.
Art. 3º - A permissão para a postagem de licença deverá ser concedida por um estagiário+. Em casos de reserva de treinadores ou licença de ministro/estagiário, serão concedidos somente por um membro da liderança.
Art. 4º - Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.
Art. 5º - Caso o treinador não informe seu retorno após 24 horas do término da licença, será rebaixado caso for treinador de nível 2 acima lhe sendo atribuído 50 medalhas negativas ou expulso da companhia caso for treinador de nível 1 lhe sendo atribuído 200 medalhas negativas.Capítulo VI
Os SubgruposSeção I - Disposições Gerais
Art. 1º - A companhia dos Treinadores possui um total de 03 (três) subgrupos, sendo eles:
I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Departamento de Integração;
III - Comitê de inquirição.
Art. 2º - Cada subgrupo possui um sistema e hierarquia independente e própria, além de suas funções e formas de ingressos particulares.
Parágrafo único: Todo subgrupo responde diretamente à Liderança dos Treinadores.
Art. 3º - O membro de um subgrupo que cumprir com suas obrigações mensais receberá 20 (vinte) medalhas temporárias.
Artigo 11° - São distribuídas 20 gratificações temporárias por mês para membros de grupos internos da Companhia que exercem serviço extra. Exemplo: Conselho Penal dos Treinadores. (Vide Código de Conduta Militar - Disposições Gerais)
Parágrafo único: Cada membro deverá receber suas 20 gratificações exclusivamente de um subgrupo.Seção II - Conselho Penal dos Treinadores
Art. 1º - Grupo que faz parte do setor de segurança da companhia dos Treinadores, tem como finalidade barrar quaisquer irregularidades realizadas pelos membros.
Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores tem como função:
I - Realizar a fiscalização de treinamentos, grupos e relatórios;
II - Realizar investigações com base em irregularidades dos membros;
III - Zelar pela segurança da companhia dos Treinadores e toda sua propriedade física e/ou intelectual.
Art. 3º - A hierarquia do Conselho Penal dos Treinadores conta com 5 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Fiscalizador, Inspetor, Diretor, Vice-líder e Líder.
Art. 4º - Para ser membro do Conselho Penal dos Treinadores é necessário possuir um histórico limpo na companhia dos treinadores, além de ter a confiança da liderança da companhia dos treinadores e da liderança do departamento.
Art. 5º - Toda e qualquer ação tomada pela Conselho Penal dos Treinadores é de ligação com a liderança, sendo qualquer uma delas válidas somente com a permissão do líder do setor e liderança da companhia, ambos em total sintonia seguindo uma linhagem de ética e moral.
Art. 6º - A atual forma de adentrar ao Conselho Penal dos Treinadores se dá pela votação democrática entre os membros do setor presente e/ou processo seletivo, sendo depois levado à liderança com o objetivo de aprovação ou não.Seção III - Departamento de Integração
Art. 1º - Grupo que tem por objetivo entreter e unir os treinadores e sociabilizar com as demais companhias presentes na Polícia RCC.
Art. 2º - O Departamento de Integração tem como função:
I - Aplicar eventos;
II - Divulgações diversas;
III - Presidir concursos aos membros da Companhia dos Treinadores;
IV - Fazer parcerias com outras companhias.
Art. 3º - A hierarquia do Departamento de Integração conta com 4 cargos, sendo eles, em ordem crescente: Membro, Fiscal, Vice-líder e Líder.
Art. 4º - Para ser membro do departamento de Integração é necessário ter a confiança da liderança do setor e apresentar interesse diretamente a eles ou sendo convocado presencialmente.
Art. 5º - O departamento de Integração tem autonomia de mexer no centro de treinamentos disponibilizado com a permissão da liderança.
Art. 6º - Os membros do departamento de integração estão autorizados a distribuir 100 medalhas temporárias por mês em eventos, contanto que não sejam destinadas a um só policial.Seção IV - Comitê de Intendência
Art. 1º - Grupo que parte do setor de doutrinação da companhia dos Treinadores que tem por objetivo auxiliar diretamente as funções ministeriais.
O Comitê de Intendência tem como função:
I - A doutrinação e o auxílio direto e indireto na questão constitucional;
II - Repassar uma experiência prévia do gerenciamento administrativo a seus membros;
III - Aplicação de testes em conjunto ao ministério da companhia;
IV - Ensinar os fundamentos básicos do uso de wireds aos membros da Companhia.
Art. 2º - A hierarquia do Comitê de Intendência conta com 5 cargos, sendo eles em ordem crescente: Assistente, Intendente, Superintendente, Vice-líder e Líder.
Art. 3º - Para ser membro do Comitê de Intendência é necessário ser selecionado após ter um histórico limpo, manifestar interesse no grupo, além de ter a confiança da liderança do setor.
Art. 4º - Entre as funções administrativas trabalhadas pelo Comitê de Intendência são a supervisão de listagem, envio de notificações diversas, aplicação de testes conforme a demanda, e capacitações dos membros da companhia, usando dessa experiência única para a doutrinação de futuros ministros.Capítulo VII
Estrutura da companhia
Art. 1º - É considerado propriedade da companhia dos treinadores todos os quartos e grupos no Habbo Hotel que sejam direcionados a qualquer atividade da companhia, o fórum da companhia, assim como todo o conteúdo que esteja nele, bem como qualquer setor que esteja sob jurisdição da companhia dos treinadores.
Art. 2º - As dependências da companhia dos treinadores são restritas a seus membros e policiais que estão em treinamento, qualquer policial que não seja membro ou participante do treinamento, só poderá permanecer com permissão do líder da companhia.
Art. 3º - A manutenção do fórum da companhia dos treinadores é realizada pelos moderadores do mesmo. Os moderadores são escolhidos pelo líder da companhia, e não existe nenhum requisito básico para tal escolha.
Art. 4º - A manutenção de todas as dependências físicas da companhia dos treinadores no Habbo Hotel é realizada pelos treinadores que ocupam, na companhia, o cargo igual ou superior a ministro.
Art. 5º - Qualquer alteração na estrutura da companhia dos treinadores, deve ser autorizada pelo líder. Caso seja realizada qualquer alteração não permitida pelo líder, o autor estará sujeito a punições.
NOTA OFICIAL: É defeso a alteração deste Documento, sob pena de exoneração da companhia. Todas as alterações deste documento devem ser redigidas exclusivamente pelo Líder MÁXIMO.Todos os direitos reservados a companhia dos Treinadores
Atualizado em Janeiro de 2021
- Código Penal Interno.:
- ÍNDICE
- Spoiler:
CAPÍTULO I - GENERALIDADES
CAPÍTULO II - PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I - ADVERTÊNCIA VERBAL
SEÇÃO II -ADVERTÊNCIA ESCRITA
SEÇÃO IIi - REBAIXAMENTO
SEÇÃO IV -EXPULSÃO
SEÇÃO V -EXONERAÇÃO
SEÇÃO VI -DA REINCIDÊNCIA
CAPÍTULO II - PUNIÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO III - TIPOS DE CRIMES
TÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃO
SEÇÃO I - APLICAÇÃO INCORRETA
SEÇÃO II - ERRO DE POSTAGEM
SEÇÃO III - MANIPULAÇÃO DE SCRIPT
TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIA
SEÇÃO IV - ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
SEÇÃO V - FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SEÇÃO VI - QUEBRA DE SIGILO
TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADOR
SEÇÃO VII - ABUSO DE AUTORIDADE
SEÇÃO VIII - CONDUTA IMPRÓPRIA
SEÇÃO IX - BADERNA
CAPÍTULO IV - ÂMBITO JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DEVERES E DIREITOS INDIVIDUAIS
SEÇÃO II - DAS INSTÂNCIAS
SEÇÃO III - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 1º - O Código Penal Interno é um documento oficial da companhia dos Treinadores, no qual abrange todos os militares vinculados à companhia.
Art. 2° - O Código Penal Interno abrange todo o perímetro da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e da companhia dos Treinadores, disposto conforme legisla o Código de Conduta Militar, nos termos a seguir:
I - Todos os quartos oficiais vinculados a Polícia RCC;
II - Todos os quartos oficiais da companhia dos Treinadores;
III - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
IV - O System da Polícia RCC;
V - O fórum da Polícia RCC.
Art. 3º - Crimes cometidos na companhia dos Treinadores resultarão em punições internas, salvo situações passíveis de punição administrativa na polícia, quando prescritas pelo Código de Conduta Militar e/ou Código Penal Militar.CAPÍTULO II
PUNIÇÕES ADMINISTRATIVASSEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL
Art. 1º - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, com o intuito de registrar e corrigir o erro do treinador, prezando pela sua orientação.
Art. 2º - As advertências verbais são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação. O acúmulo de três advertências verbais internas resulta em uma advertência escrita interna.SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA
Art. 1º - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos treinadores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.
Art. 2º - Os treinadores com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa. Além disso, receberão 15 medalhas efetivas negativas (o valor pode ser elevado de acordo com a infração).
Art. 3º - As advertências escritas são cumulativas, com validade de 30 dias após sua aplicação, O acúmulo de três advertências escritas internas resultará no rebaixamento de treinadores de nível 2 acima e expulsão de treinadores de nível 1.SEÇÃO III
REBAIXAMENTO
Art. 1º - O rebaixamento na companhia é aplicado aos cargos de treinadores nível 2 acima, como forma de disciplinar um treinador. Essa medida administrativa deve ser aplicada quando esse policial não utilizar-se da conduta compatível e esperada dentro da companhia, sendo uma punição intermediária.
Parágrafo único - O rebaixamento na companhia é seguido da aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.SEÇÃO IV
EXPULSÃO
Art. 1º - A expulsão da companhia dos treinadores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por treinadores de nível 1.
Parágrafo único - A expulsão da companhia é seguida da aplicação de 200 medalhas negativas efetivas.SEÇÃO V
EXONERAÇÃO
Art. 1º - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do treinador por um período determinado, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.
Parágrafo único - O tempo de exoneração será definido pela instância julgadora.SEÇÃO VI
DA REINCIDÊNCIA
Art. 1º - A reincidência é uma repreensão destinada aos que cometerem, nos termos abaixo, mais de uma vez uma mesma infração num período compreendido entre 01 (um) mês desde o registro da primeira punição. A punição deve ser exercida no seguinte termo:
I - A punição para a reincidência de duas advertências verbais de mesma infração é uma advertência escrita, após o registro da segunda advertência verbal;CAPÍTULO III
TIPOS DE CRIMETÍTULO I - DOS CRIMES DE APLICAÇÃOSEÇÃO I
APLICAÇÃO INCORRETA
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Aplicação incorreta as seguintes infrações:
I - Aplicação de treinamentos em quaisquer lugares não apropriados para o mesmo;
II - Aplicação de Curso de Aprimoramento de Soldados anteriormente a Supervisão;
III - Aplicar treinamento para o policial que já foi aprovado na aula;
IV - Aplicação de graduação para treinadores que não possuem TAG ativa no RCC System;
V- Aplicação de um único treinamento por mais de um treinador (ressalvo treinamentos clássicos);
VI - Aplicar algum treinamento para a patente/cargo/quantia de aluno não correspondente;
VII - Aplicação de treinamentos básicos com tempo de duração inferior aos previstos por este documento:
a) Curso de Aprimoramento de Soldados: mínimo 4 minutos de duração.
b) Curso de Formação de Sargentos: mínimo 7 minutos de duração.
Art. 2º - A punição para o crime de aplicação incorreta é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.SEÇÃO II
ERROS DE POSTAGEM
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Erro de postagem as seguintes infrações:
I - Postagem com horário divergentes;
II - Dados incorretos na postagem de aula, seja no formulário ou system;
III - Postagem de queda do aluno em treinamentos com duração inferior a 2 minutos.
§ 1° - O treinador terá o prazo de 48 horas para realizar as devidas correções de erros de postagem a partir do recebimento da Mensagem Privada enviada pelo Conselho Penal dos Treinadores.
§ 2° - A postagem da correção de quaisquer erros de postagem poderá ser efetuada antes mesmo da notificação do CPT.
Art. 2º - A punição para o crime de erro de postagem é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.SEÇÃO III
MANIPULAÇÃO DE SCRIPT
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Manipulação de scripts as seguintes infrações:
I - Alterar qualquer informação do script que não seja permitida;
II - Não reproduzir qualquer informação contida previamente no script;
III - Pulo de 05 linhas ou menos;
IV - Pulo de 06 linhas ou mais.
§ 1° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia, e outra na instituição, o oficial que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso IV.
§ 2° - Estará sujeito a uma advertência escrita na companhia (seguida de 30 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer ao inciso III do art. 1°, e, em caso de reincidência, expulsão seguida de rebaixamento na instituição. A expulsão aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso IV.
Art. 2º - A punição para o crime de Manipulação de script é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até expulsão.TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A COMPANHIASEÇÃO IV
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Abandono de dever/negligência as seguintes infrações:
I - Negar a aplicação de treinamentos básicos sem motivos plausíveis;
II - Abandonar a aplicação de treinamentos (básicos ou avançados) sem motivos plausíveis;
III - Não manter os quartos de treinamentos avançados organizados após a aplicação;
IV - Não garantir a qualidade da aplicação ou ensinar incorretamente algum conteúdo;
V - Aceitar qualquer resposta completamente ou parcialmente incorreta, seja na aplicação de treinamentos ou graduações;
VI - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
VII - Não realizar a postagem do treinamento no system dentro do prazo;
VIII - Não realizar a postagem do treinamento no fórum dentro do prazo.
IX - Não realizar a postagem do Treinamento Convencional Clássico no Setor de Relações Públicas (SRP).
X - Realizar a admissão de um exonerado.
§ 1° - O prazo de postagem da aula no fórum/system é de até 15 minutos após a conclusão, sendo obrigação do treinador justificar, nos comentários do relatório, a postagem fora do prazo estabelecido.
§ 2° - Estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas o policial que incorrer no inciso IX e X deste artigo.
Art. 2º - A punição para o crime de Abandono de dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma advertência escrita.SEÇÃO V
FALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Falsificação de informações as seguintes infrações:
I - Falsificação de aulas, sejam elas treinamentos ou graduações;
II - Falsificação de informação em requerimentos e dados em geral;
III - Falsificação/manipulação do horário das aulas em benefício próprio.
Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita (seguida de 50 medalhas efetivas negativas) até expulsão. Quando para benefício próprio, pode-se também acarretar em punições administrativas na polícia RCC.SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Quebra de Sigilo seguintes infrações:
I - Divulgação de script's cujo o acesso não é público aos treinadores (graduações e admissão);
II- Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido, como Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e Curso de Formação de Sargentos (CFS).
Parágrafo único: O envio de sugestões, projetos ou correções nos scripts de graduações ou admissão deve ser feito via Mensagem Privada ao Ministério e Liderança, evitando assim a divulgação dos conteúdos contidos nos mesmos.
Art. 2° - A punição para o crime de Quebra de sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a um rebaixamento até exoneração da companhia.TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O DEVER DO TREINADORSEÇÃO VII
ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 1ª - O Código Penal Interno define como Abuso de autoridade as seguintes infrações:
I - Dar direitos a terceiros sem a autorização da liderança;
II - Aceitar em grupos fora da sua função sem a autorização da liderança;
III - Utilizar do poder de treinador para benefício próprio ou prejuízo alheio.
IV - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.
Art. 2° - A punição para o crime de Abuso de autoridade é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.SEÇÃO VIII
CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 1° - O Código Penal Interno define como Conduta imprópria as seguintes infrações:
I - Recusa deliberada em ceder aulas, quando já houver cumprido com sua meta semanal, a membros que ainda não cumpriram a sua;
II - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
III - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
IV - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC.
Art. 2° - A punição para o crime de Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até expulsão da companhia.SEÇÃO IX
BADERNA
Art. 1º - O Código Penal Interno define como Baderna as seguintes infrações:
I - Atrapalhar infundadamente e deliberadamente o intercurso de treinamento ou atividade alheia;
II - Qualquer ação extrema segundo a linha ética da Companhia dos Treinadores.
Art. 2° - A punição para o crime de Baderna é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os treinadores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até exoneração da companhia.CAPÍTULO IV
ÂMBITO JUDICIÁRIOSEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO TREINADOR
Art. 1° - O Setor Judiciário é encarregado de fazer com que se cumpram os artigos expostos nesse documento, mantendo a ordem na companhia dos Treinadores, sendo dever de todos zelar pelo seu cumprimento.
Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.
Art. 3º - É direito de todo membro apresentar uma denúncia quando constatar qualquer ato cometido por um treinador que infrinja alguma das normativas impostas por este documento a uma das instâncias do Setor Judiciário dos Treinadores.
Art. 4º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Treinadores.
Art. 5º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:
I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia. A imagem pode ser rasurada para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.SEÇÃO II
DAS INSTÂNCIAS
Art. 1º - Os representantes do Setor Judiciário da companhia dos Treinadores são divididos em instâncias, na qual somente a liderança da companhia é superior, sendo eles:
I - Conselho Penal dos Treinadores;
II - Ministério da companhia dos Treinadores;
III - Liderança da companhia dos Treinadores
Art. 2º - O Conselho Penal dos Treinadores é uma instância especial, que averigua denúncias e atos infracionais flagrados pelo próprio conselho, desde que não estejam ligados ao ministério.
Art. 3º - O ministério da companhia é a primeira instância, responsável por julgar casos de punições administrativas de grau simples a mediano que não estejam ligadas ao Conselho Penal dos Treinadores.
Art. 4º - A liderança da companhia é a segunda e última instância, superior às anteriores, sendo responsável por julgar casos de grau extremo e recursos de vereditos aplicados pelas demais.SEÇÃO III
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do treinador advertido (em casos de treinadores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia.
Art. 2º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação, quando superior hierárquico na companhia, pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.Todos os direitos reservados à companhia dos Treinadores.
Elaborado por o=Rebecafofis=o e revisado por Klingande.
Reformulado por Mindt / Mine315-BAN e revisado por IcaSeconds.
Atualizado em Janeiro de 2021.
Veredito: Aprovado.
Atenciosamente, joaopedrocso [CsO]
Vice-Presidente da PMRCC
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- MorpeAdministrador
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Outro : Veterano
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Emblemas : Sou um militar da PMRCC
"Dia da Mulher revolucionária #2021!"
Aniversário da RCC - Enviei minha memória
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Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Eu sou Potterhead! #Sonserina
Eu fiquei no BETA! #RCC2021
Taça das Casas #Sonserina #HP2021
Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
KiHabbo e RCC - Emblema de Parceria!
Carnaval na pandemia? Eu fui, eu tava!
"Sorteio? Tô dentro! #GiftCard"
Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
A RCC me tornou mestre no ENEM!
League of Legends!
Sou colaborador do RCCast!
World of Warcraft!
Minecraft!
Counter Strike!
"O lado negro da força!"
Mãe, obrigado por tudo! #DiaDasMães2021
Nem sempre o lado bom da força leva a melhor... #StarWars
O Lado Ruim da força nunca perde! #StarWars
Participei do Descubra a senha! #2021
Descubra a senha? Tô dentro!
Orgulho Geek - Dia do Nerd! #2021" Dia dos Namorados! #2021
Bem-vindo Habbo Revo!
Sei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Sei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Sei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
"[DC] Dia da Primavera - Monte seu quarto!"
Dia das Crianças - Conte sua brincadeira favorita!
Novembro azul - Coloquei a medalhinha azul!
HO HO NATAL CHEGOU! Fiz seu pedido ao bom velhinho!
Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Setembro Amarelo!
Parabéns douglasfon71!
Feliz Aniversário, RCC! #RCC15Anos
Novembro Azul 2022 - Conscientizei uma galera!
Outubro Rosa - Apoiei a causa em 2022!
Halloween 2022 - Contei uma Horror Story apavorante!
Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: General Morpe
N° do projeto: 412
Tipo de envio: ( ) Correção/Alteração ( ) Sugestão (x) Projeto
Tema: Registro de permissões concedidas pelo ministério.
Corpo do Projeto: Enviado ao ministério por meio de mensagem privada.
Veredito: Reprovado.
Comentário: O ministério julgou como não necessário, visto que é possível o controle interno.
- -Santtos.Comunicativo
- RCCoins : 200
Mensagens : 109
Idade : 22
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
N° do projeto: 413
Tipo de envio: ( x ) Correção/Alteração ( ) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Alteração do script coletivo do Curso de Aprimoramento de Soldados.
Corpo do Projeto:
- Trecho atual:
- Na RCC, existem dois corpos, sendo eles: O Corpo Militar (CM)
e Corpo Executivo (CE). Como soldado, você pertence ao CM.
A hierarquia dos dois corpos possui a seguinte divisão: Praças e Oficiais,
sendo a hierarquia do Corpo Militar constituída por:
Praças: soldado, cabo, sargento, subtenente e aspirante a oficial.
Oficiais: Tenente, capitão, coronel, general, marechal, comandante
e comandante-geral.
Lembre-se: Para o CM nós utilizamos o termo "patente"
e para o CE nós utilizamos o termo "cargo".
Para reconhecer a equivalência no CE, basta atentar-se à cor
interna (caso seja masculino) ou externa (caso seja feminino) do terno.
A movimentação na recepção também é um fator essencial.
Você nunca deverá andar colado nas cadeiras da recepção.
Sempre deverá andar a um quadrado de distância.
Alguma dúvida, soldados?
- Trecho proposto:
- Na RCC, existem dois corpos, sendo eles: O Corpo Militar (CM)
e Corpo Executivo (CE). Como soldado, vocês pertencem ao CM.
A hierarquia dos dois corpos possui a seguinte divisão: Praças e Oficiais,
sendo a hierarquia do Corpo Militar constituída por:
Praças: soldado, cabo, sargento, subtenente e aspirante a oficial.
Oficiais: Tenente, capitão, coronel, general, marechal, comandante
e comandante-geral.
Lembre-se: Para o CM nós utilizamos o termo "patente"
e para o CE nós utilizamos o termo "cargo".
Para reconhecer a equivalência no CE, basta atentar-se à cor
interna (caso seja masculino) ou externa (caso seja feminino) do terno.
A movimentação na recepção também é um fator essencial.
Vocês nunca deveram andar colados nas cadeiras da recepção.
Sempre deverá andar a um quadrado de distância.
Alguma dúvida, soldados?
Observações: Como se trata de um script coletivo, algumas palavras devem ser alteradas para o plural, visto que o script é aplicado para mais de um soldado, logo, fiz as alterações necessárias e coerentes com a língua portuguesa.
Veredito: Aprovado.
Comentário: "Vocês nunca deveram" será corrigido para "Vocês nunca deverão".
- MorpeAdministrador
- RCCoins : 10000
Mensagens : 1149
Patente : General
Cargo : VIP
Outro : Veterano
Idade : 19
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
"Dia da Mulher revolucionária #2021!"
Aniversário da RCC - Enviei minha memória
Desenvolvedor do Fórum & System
Tecnologia & Inovação
Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Eu sou Potterhead! #Sonserina
Eu fiquei no BETA! #RCC2021
Taça das Casas #Sonserina #HP2021
Eu sei tudo quando se trata de Harry Potter! #HP2021
KiHabbo e RCC - Emblema de Parceria!
Carnaval na pandemia? Eu fui, eu tava!
"Sorteio? Tô dentro! #GiftCard"
Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
A RCC me tornou mestre no ENEM!
League of Legends!
Sou colaborador do RCCast!
World of Warcraft!
Minecraft!
Counter Strike!
"O lado negro da força!"
Mãe, obrigado por tudo! #DiaDasMães2021
Nem sempre o lado bom da força leva a melhor... #StarWars
O Lado Ruim da força nunca perde! #StarWars
Participei do Descubra a senha! #2021
Descubra a senha? Tô dentro!
Orgulho Geek - Dia do Nerd! #2021" Dia dos Namorados! #2021
Bem-vindo Habbo Revo!
Sei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Sei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
Sei de tudo quando se trata de futebol! #RCC2021
"[DC] Dia da Primavera - Monte seu quarto!"
Dia das Crianças - Conte sua brincadeira favorita!
Novembro azul - Coloquei a medalhinha azul!
HO HO NATAL CHEGOU! Fiz seu pedido ao bom velhinho!
Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Setembro Amarelo!
Parabéns douglasfon71!
Feliz Aniversário, RCC! #RCC15Anos
Novembro Azul 2022 - Conscientizei uma galera!
Outubro Rosa - Apoiei a causa em 2022!
Halloween 2022 - Contei uma Horror Story apavorante!
Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
- didilim.Tagarela
- RCCoins : 200
Mensagens : 438
Idade : 20
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
A RCC me tornou mestre no ENEM!
Sou colaborador do RCCast!
League of Legends!
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"O lado luminoso da força!"
Mãe, obrigado por tudo! #DiaDasMães2021
Nem sempre o lado bom da força leva a melhor... #StarWars
O Lado Ruim da força nunca perde! #StarWars
Orgulho Geek - Dia do Nerd! #2021"
Dia dos Namorados! #2021
Participantes Par Caipira
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: Didilim:XD
N° do projeto: 414
Tipo de envio: ( ) Correção/Alteração ( ) Sugestão (x) Projeto
Tema: Novo modelo de licença/reserva.
Corpo do Projeto:
- Modelo atual:
- Modelo V - Solicitação de licença/reserva
Licença/Reserva
Nick do membro:
Quantidade de dias:
Permissão:
(x) Li e concordo que caso eu não poste o retorno de licença/reserva em até 24 horas após o término da licença estarei sujeito a rebaixamento ou expulsão da companhia.- Código:
- Código:
[b][color=#b30000]Licença/Reserva[/color][/b]
[b]Nick do membro:[/b]
[b]Quantidade de dias:[/b]
[b]Permissão:[/b]
() Li e concordo que caso eu não poste o retorno de licença/reserva em até 24 horas após o término da licença estarei sujeito a rebaixamento ou expulsão da companhia.
* Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.
Retorno de licença/reserva
Nick: Convidado
- Estou retornando de minha licença!- Código:
- Código:
[b][color=#b30000]Retorno de licença/reserva[/color][/b]
[b]Nick:[/b]
[b]- Estou retornando de minha licença![/b]
* Um membro em licença/reserva possui 24 horas após o termino de sua licença/reserva para postar seu retorno, caso contrário será expulso da companhia dos treinadores (caso seja Treinador de nível 1) ou rebaixado (caso seja Treinador de nível 2 acima).
- Modelo proposto:
- Modelo V - Solicitação de licença/reserva
Licença/Reserva
Nick do membro:
Quantidade de dias:
Permissão:
(x) Li e concordo que caso eu não poste o retorno de licença/reserva em até 24 horas após o término da licença estarei sujeito a rebaixamento ou expulsão da companhia.- Código:
- Código:
[b][color=#b30000]Licença/Reserva[/color][/b]
[b]Nick do membro:[/b]
[b]Quantidade de dias:[/b]
[b]Permissão:[/b]
() Li e concordo que caso eu não poste o retorno de licença/reserva em até 24 horas após o término da licença estarei sujeito a rebaixamento ou expulsão da companhia.
* Para ficar isento da meta semanal, o membro deverá postar sua licença de serviço com no mínimo 48 horas de antecedência do encerramento da mesma.
Retorno de licença/reserva
Nick: Convidado
- Estou retornando de minha licença!- Código:
- Código:
[b][color=#b30000]Retorno de licença/reserva[/color][/b]
[b]Nick:[/b]
[b]- Estou retornando de minha licença![/b]
* Um membro em licença/reserva possui 24 horas após o termino de sua licença/reserva para postar seu retorno, caso contrário será expulso da companhia dos treinadores (caso seja Treinador de nível 1) ou rebaixado (caso seja Treinador de nível 2 acima).
Pedido de licença/reserva à terceiros
Nick do remetendo:
Nick do membro:
Quantidade de dias:
Permissão:
(x) Li e concordo que caso eu não poste o retorno de licença/reserva em até 24 horas após o término da licença estarei sujeito a rebaixamento ou expulsão da companhia.- Código:
- Código:
[color=#a33333][b]Pedido de licença/reserva à terceiros[/b][/color]
[b]Nick do remetendo:[/b]
[b]Nick do membro:[/b]
[b]Quantidade de dias:[/b]
[b]Permissão:[/b]
() Li e concordo que caso eu não poste o retorno de licença/reserva em até 24 horas após o término da licença estarei sujeito a rebaixamento ou expulsão da companhia.
Acredito que assim seria mais viável para manter a organização nos requerimentos e deixar um modelo separado para cada situação.
Veredito: Aprovado com alterações.
Comentário: A confirmação no final será alterada para "(x) Informei-o que caso não poste o retorno de licença/reserva em até 24 horas após o término da licença, estará sujeito a rebaixamento ou expulsão da companhia."
- didilim.Tagarela
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Idade : 20
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
A RCC me tornou mestre no ENEM!
Sou colaborador do RCCast!
League of Legends!
The Sims!
"O lado luminoso da força!"
Mãe, obrigado por tudo! #DiaDasMães2021
Nem sempre o lado bom da força leva a melhor... #StarWars
O Lado Ruim da força nunca perde! #StarWars
Orgulho Geek - Dia do Nerd! #2021"
Dia dos Namorados! #2021
Participantes Par Caipira
Envio de projeto para o ministério dos Treinadores.
Desenvolvido por: Didilim:XD
N° do projeto: 415
Tipo de envio: ( ) Correção/Alteração (x) Sugestão ( ) Projeto
Tema: Adição de um novo tópico em "carta de orientação".
Corpo do Projeto:
- Modelo atual:
1. Cada cargo possui um tempo demarcado para atingir sua meta. O cargo de TREINADOR NÍVEL 1 (seu atual cargo), possui meta SEMANAL. Ela inicia todo domingo e encerra aos sábados às 23:59.
2. Você é um CASO ESPECIAL [CE]. Garantido pelo Regimento Interno, a sua recente entrada lhe da o bônus de adaptar-se a meta da companhia e estar livre na primeira semana após a graduação. Isto é: se você entrou essa semana e já foi graduado, a meta será OBRIGATÓRIA para você apenas no próximo domingo.
3. É seu direito a saída da companhia. Como rege o Código de Conduta Militar, todo policial, ao entrar em uma companhia, poderá passar por um período de adaptação com duração de 07 DIAS. Sendo assim, caso seja de sua vontade sair nesse período, você não será punido de nenhuma maneira, basta pedir permissão de um ministro+. ''Mas caso eu passe dos 07 dias e queira sair da companhia, o que devo fazer?'' - Nesse caso, você deverá permanecer na companhia por no mínimo 30 dias. Caso saia após 07 dias e antes de 30, você será punido por SAÍDA PRECOCE, levando 100 medalhas efetivas negativas.
4. Você não pode ausentar-se por 05 dias sem estar oficialmente de licença. Se seu perfil for encontrado por 05 dias - ou mais - offline, você será expulso da companhia. Portanto, caso precise se ausentar de seus afazeres ou tenha problemas com a conexão, solicite sua licença na companhia com um estagiário+. Lembrando que você tem até 48 horas antes do encerramento da meta (sábado), para realizar a solicitação.
5. A companhia dos Treinadores possui seu estatuto próprio. Você pode encontrar um pouco mais sobre as normas internas clicando aqui. Também temos um documento especial para infrações e suas devidas punições, acesse ele clicando aqui.
6. Sempre verifique sua Mensagem Privada no fórum para responder às Auditorias, elas servem para avaliar o desempenho da companhia com a sua opinião.
7. Caso você não tenha feito sua graduação, procure na listagem de membros no sub-fórum os graduadores, você pode também identifica-los com o brevê (vermelho) escuro. Se você não fizer sua graduação dentro de 7 dias será expulso da companhia.
- Modelo proposto:
1. Cada cargo possui um tempo demarcado para atingir sua meta. O cargo de TREINADOR NÍVEL 1 (seu atual cargo), possui meta SEMANAL. Ela inicia todo domingo e encerra aos sábados às 23:59.
2. Você é um CASO ESPECIAL [CE]. Garantido pelo Regimento Interno, a sua recente entrada lhe da o bônus de adaptar-se a meta da companhia e estar livre na primeira semana após a graduação. Isto é: se você entrou essa semana e já foi graduado, a meta será OBRIGATÓRIA para você apenas no próximo domingo.
3. É seu direito a saída da companhia. Como rege o Código de Conduta Militar, todo policial, ao entrar em uma companhia, poderá passar por um período de adaptação com duração de 07 DIAS. Sendo assim, caso seja de sua vontade sair nesse período, você não será punido de nenhuma maneira, basta pedir permissão de um ministro+. ''Mas caso eu passe dos 07 dias e queira sair da companhia, o que devo fazer?'' - Nesse caso, você deverá permanecer na companhia por no mínimo 30 dias. Caso saia após 07 dias e antes de 30, você será punido por SAÍDA PRECOCE, levando 100 medalhas efetivas negativas.
4. Você não pode ausentar-se por 05 dias sem estar oficialmente de licença. Se seu perfil for encontrado por 05 dias - ou mais - offline, você será expulso da companhia. Portanto, caso precise se ausentar de seus afazeres ou tenha problemas com a conexão, solicite sua licença na companhia com um estagiário+. Lembrando que você tem até 48 horas antes do encerramento da meta (sábado), para realizar a solicitação.
5. A companhia dos Treinadores possui seu estatuto próprio. Você pode encontrar um pouco mais sobre as normas internas clicando aqui. Também temos um documento especial para infrações e suas devidas punições, acesse ele clicando aqui.
6. Sempre verifique sua Mensagem Privada no fórum para responder às Auditorias, elas servem para avaliar o desempenho da companhia com a sua opinião.
7. Caso você não tenha feito sua graduação, procure na listagem de membros no sub-fórum os graduadores, você pode também identifica-los com o brevê (vermelho) escuro. Se você não fizer sua graduação dentro de 7 dias será expulso da companhia.
8. Para mais informações detalhadas sobre sua função, veja a carta de orientação que a liderança preparou no google drive para os treinadores de nível 1 CLICANDO AQUI.
Apenas uma adição básica para assim que os treinadores saírem do teste de admissão terem uma certa noção sobre sua função de um modo mais detalhado.
Veredito: Aprovado.
- Conteúdo patrocinado
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