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Lynsk
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Emblemas : Proposta de Lei nº 1067/2023 - "Das normativas para a aplicação de uma advertência escrita" OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1067/2023 - "Das normativas para a aplicação de uma advertência escrita" DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1067/2023 - "Das normativas para a aplicação de uma advertência escrita" ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 14 Ago 2023 - 20:52
N° da proposta: 526

• Proposta de Lei (PL): "Das normativas para a aplicação de uma advertência escrita"

Tipo: ( x ) Adição  ( x ) Edição  (  ) Remoção  ( x ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo I

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Reenvio o projeto apresentado na Proposta de Lei n° 509, esse referente à necessidade de permissão para a aplicação de advertências escritas por parte dos Oficiais do Corpo Executivo detentores da Especialização Básica, apenas. Aqui, realizo mudanças necessárias para a melhoria do projeto com base nas recomendações advindas dos próprios corregedores nos comentários avaliativos. A seguir, apresento cada alteração relevante e a argumentação relacionada.

Como primeira alteração, transferi para o Código Penal Militar a adição anteriormente enviada, adicionando-a juntamente com as demais regras estabelecidas no anexo referente às punições administrativas. Subsequente a isso, realizei uma mudança no artigo 1° da seção, realocando um trecho que lhe pertencia e transformando-o em um segundo artigo. A alteração se dá ao fato de que, para a adição idealizada, essa transferência se torna necessária ao refletir sobre a manutenção da coerência na organização da seção. Por fim, inseri, ainda no artigo 1°, a especificação dos policiais permitidos a aplicarem advertências escritas de maneira independente (informação importante, porém não descrita no documento), e apresentei, em um parágrafo único, a regra voltada para os executivos portadores da Especialização Básica. Na nova realidade, esses precisarão da permissão de um Oficial, seja ele do Corpo Militar ou Corpo Executivo (com Especialização Intermediária +), devendo ser superior a si, para aplicarem aos seus subalternos advertências escritas válidas. Sendo os executivos mencionados policiais que necessitam de permissão para realizarem promoções no oficialato, considerei válida que a mesma necessidade se estenda a uma punição intermediária, essa igualmente direcionada a oficiais, garantindo a coesão de normativas pré-estabelecidas e um melhor funcionamento entre elas.

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Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

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