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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Das normativas para a aplicação de uma advertência escrita"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo I
- Trecho atual:
- SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA
Art. 1º - A advertência escrita é uma repreensão intermediária, destinada aos oficiais que cometerem alguma transgressão penal intermediária. Tal punição tem duração de 01 (um) mês, sendo que, ao possuir duas simultaneamente, o policial é rebaixado automaticamente pelo RCC System através da conta 'Sistema' do Centro de Recursos Humanos. Além disso, os oficiais com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa.
§ 1º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na instituição mediante os seguintes termos:
a) Em caso de licença, o tempo da duração da advertência escrita será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.
b) Caso não se tenha os dias para ser promovido, o tempo de bloqueio da promoção pela advertência escrita será contabilizado ao final desse período.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA ESCRITA
Art. 1º - A advertência escrita é uma repreensão intermediária, destinada aos oficiais que cometerem alguma transgressão penal intermediária. A aplicação dessa, dispensando a necessidade de permissões, é um direito reservado aos Oficiais do Corpo Militar e Corpo Executivo (com Especialização Intermediária+).
Parágrafo único - Oficiais do Corpo Executivo detentores da Especialização Básica necessitam da permissão de um Oficial do Corpo Militar ou Corpo Executivo (com Especialização Intermediária+), superior a si, para validar a aplicação da medida punitiva.
Art. 2º - A advertência escrita tem duração de 01 (um) mês, sendo que, ao possuir duas simultaneamente, o policial é rebaixado automaticamente pelo RCC System através da conta 'Sistema' do Centro de Recursos Humanos. Os oficiais com advertência escrita têm a promoção bloqueada por 07 (sete) dias a partir da data de recebimento dessa.
§ 1º - A duração da advertência escrita, bem como o bloqueio da promoção, ocorre sobre os dias ativos na instituição mediante os seguintes termos:
a) Em caso de licença, o tempo da duração da advertência escrita será congelado de onde parou e voltará a contar quando retornar da licença.
b) Caso não se tenha os dias para ser promovido, o tempo de bloqueio da promoção pela advertência escrita será contabilizado ao final desse período.
Considerações: Reenvio o projeto apresentado na Proposta de Lei n° 509, esse referente à necessidade de permissão para a aplicação de advertências escritas por parte dos Oficiais do Corpo Executivo detentores da Especialização Básica, apenas. Aqui, realizo mudanças necessárias para a melhoria do projeto com base nas recomendações advindas dos próprios corregedores nos comentários avaliativos. A seguir, apresento cada alteração relevante e a argumentação relacionada.
Como primeira alteração, transferi para o Código Penal Militar a adição anteriormente enviada, adicionando-a juntamente com as demais regras estabelecidas no anexo referente às punições administrativas. Subsequente a isso, realizei uma mudança no artigo 1° da seção, realocando um trecho que lhe pertencia e transformando-o em um segundo artigo. A alteração se dá ao fato de que, para a adição idealizada, essa transferência se torna necessária ao refletir sobre a manutenção da coerência na organização da seção. Por fim, inseri, ainda no artigo 1°, a especificação dos policiais permitidos a aplicarem advertências escritas de maneira independente (informação importante, porém não descrita no documento), e apresentei, em um parágrafo único, a regra voltada para os executivos portadores da Especialização Básica. Na nova realidade, esses precisarão da permissão de um Oficial, seja ele do Corpo Militar ou Corpo Executivo (com Especialização Intermediária +), devendo ser superior a si, para aplicarem aos seus subalternos advertências escritas válidas. Sendo os executivos mencionados policiais que necessitam de permissão para realizarem promoções no oficialato, considerei válida que a mesma necessidade se estenda a uma punição intermediária, essa igualmente direcionada a oficiais, garantindo a coesão de normativas pré-estabelecidas e um melhor funcionamento entre elas.
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დ
- Proposta de Lei nº 1152/2023 - "Da regulamentação das normativas de punições para os concessores de permissões para missões"
- Proposta de Lei nº 986/2023 - "Da adição de um novo inciso para a punição de Advertência Escrita"
- Proposta de Lei nº 1109/2023 - "Das normativas para postagem de gratificações temporárias"
- Proposta de Lei nº 988/2023 - "Do prazo para notificar sobre o cancelamento de advertência escrita/rebaixamento/demissão/exoneração"
- Proposta de Lei nº 951/2023 - "Adição de especificidade para COG e DIR na aplicação de missões"