- LynskAdministrador
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Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas
Emblemas : Membro da Polícia RCC14 anos de Revolução Contra o Crime
Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Das ações que competem ao crime de plágio."
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO V
PLÁGIO
Art 1º - O presente código define o crime de Plágio nos seguintes termos:
I - Reprodução indevida de ferramentas ou padrões de design/estruturas de BBCodes por meio da ocultação de créditos autorais;
II - A prática de plagiar informações e/ou dados em documentos oficiais;
III - Implantação indevida de quaisquer propostas de forma a ocultar ou desviar os créditos de seu autor;
IV - Reenvio de projetos de leis sob a tutela do órgão julgador sem o consentimento ou participação do autor primário.
§ 1° - Caracterizar-se-á como autor de um projeto somente aquele que for aprovado, seja por qualquer órgão e/ou grupo de tarefas, cuja assinatura, watermark (marca d’água) ou simbolização (TAGs administrativas), esteja empregada nesse.
§ 2° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal atribuição.
Art. 2º - Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita e, em caso de reincidência, estarão sujeitos a um rebaixamento, cabendo ao Alto Comando Supremo o parecer final nesse caso.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO V
PLÁGIO
Art 1º - O presente código define o crime de Plágio nos seguintes termos:
I - Reprodução indevida de ferramentas ou padrões de design/estruturas de BBCodes por meio da ocultação de créditos autorais;
II - A prática de plagiar informações e/ou dados em documentos oficiais;
III - Implantação indevida de quaisquer propostas de forma a ocultar ou desviar os créditos de seu autor;
IV - Reenvio de projetos de leis sob a tutela do órgão julgador sem o consentimento ou participação do autor primário.
V - A prática de plagiar conteúdo audiovisual e visual da RCC.
§ 1° - Caracterizar-se-á como autor de um projeto somente aquele que for aprovado, seja por qualquer órgão e/ou grupo de tarefas, cuja assinatura, watermark (marca d’água) ou simbolização (TAGs administrativas), esteja empregada nesse.
§ 2° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal atribuição.
Art. 2º - Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita e, em caso de reincidência, estarão sujeitos a um rebaixamento, cabendo ao Alto Comando Supremo o parecer final nesse caso.
Considerações: Estou reenviando com as modificações solicitadas pelos senhores corregedores.
Desenvolvido por: General LBMaju
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Integrante do Serviço Secreto - P2
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1002/2023 - "Do crime de plágio"
- Proposta de Lei nº 1024/2023 - "Adição de um inciso no crime de Plágio."
- Proposta de Lei nº 984/2023 - "Reestruturação e adição de criminalidade ao plágio/ocultação de créditos autorais."
- Proposta de Lei nº 1030/2023 - "Alteração no crime de Baderna"
- Proposta de Lei nº 953/2023 - "Realocação do crime de Obstrução à justiça"
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