- Hunter!Famosão
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Parabéns douglasfon71!
Comemorei o aniversário do Mine315-BAN! #2023
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• Proposta de Lei (PL): "Da atualização de tarefas após migração de corpo através da compra de cargo"
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares
- Trecho atual:
- Artigo 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial/Equivalência acima, seguindo um modelo padrão de postagem.
§ 1° - No que se refere às tarefas, o modelo padrão a ser seguido deverá estar de acordo com as seções I e II, capítulo IX, do Código de Conduta Militar e suas Disposições Gerais.
§ 2° - A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.
§ 3° - Os militares que forem promovidos ao Corpo de Oficiais ou obtenham avanço para a Especialização Intermediária sem que tenham realizado a atualização de turnos/tarefas possuem 48 horas para a postagem do requerimento supracitado, utilizando-se da normativa prevista no § 2º.
§ 4° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas.
§ 5° - Em casos de atualizações de tarefas errôneas, os Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 48 horas, a partir da postagem, para consertarem o erro no RCCSystem.
§ 6° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 24 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
- Trecho proposto:
- Artigo 2° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial/Equivalência acima, seguindo um modelo padrão de postagem.
§ 1° - No que se refere às tarefas, o modelo padrão a ser seguido deverá estar de acordo com as seções I e II, capítulo IX, do Código de Conduta Militar e suas Disposições Gerais.
§ 2° - A primeira atualização de turnos/tarefas da carreira deverá ser feita com os dois itens em conjunto, isto é, sem poder optar por apenas um.
§ 3° - Em casos de migração de corpo através da compra de cargo, a atualização de tarefas e turnos só se faz disponível após a conclusão dos cursos API e SEG.
§ 4° - Os militares que forem promovidos ao Corpo de Oficiais ou obtenham avanço para a Especialização Intermediária sem que tenham realizado a atualização de turnos/tarefas possuem 48 horas para a postagem do requerimento supracitado, utilizando-se da normativa prevista no § 2º.
§ 5° - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em caso de mudança de cargo, entrada ou saída nos seus grupos de tarefas.
§ 6° - Em casos de atualizações de tarefas errôneas, os Oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização Intermediária possuem 48 horas, a partir da postagem, para consertarem o erro no RCCSystem.
§ 7° - O militar que não cumprir com o que está documentado será punido com uma advertência escrita pelo crime de abandono de dever/negligência, salvo em casos que o oficial está em licença no system, devendo postar em até 48 horas após o retorno da licença. Após o recebimento da primeira advertência por infringir o parágrafo anterior, o militar tem 24 horas para atualizar suas tarefas, caso contrário, será punido com outra advertência escrita.
Considerações: Devemos considerar, no caso apresentado, os requisitos mínimos para um policial ser membro de uma companhia ou subcompanhia. Como o policial que migrou de corpo ainda não apresenta tais requisitos, sua participação nos grupos de tarefas está pendente, até que conclua os cursos (da mesma forma que a utilização do brevê da companhia fica proibida até a conclusão destes).
Desenvolvido por: Granno
- Proposta de Lei nº 1123/2023 - ''Da realocação da normativa de atualização de turnos/tarefas para recém-promovidos ao oficialato e avançados à EI''
- Proposta de Lei nº 1146/2023 - ''Da conquista da Especialização Intermediária através da conclusão do SAE''
- Proposta de Lei nº 991/2023 - "Da adição de exceção quanto a punição de insuficiência para a patente após retorno de licença"
- Proposta de Lei nº 1079/2023 - ''Orientação para adquirir a especialização intermediária após a primeira negativa na avaliação da Diretoria.''
- Proposta de Lei nº 1057/2023 - ''Da alteração dos termos de promoção após licença de serviço''
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