- Hunter!Famosão
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Parabéns douglasfon71!
Comemorei o aniversário do Mine315-BAN! #2023
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• Proposta de Lei (PL): Remoção de “sexuais” no crime de Conduta Impropria
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição (x) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 1º - O presente código define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras;
II - Manipulação de policiais;
III - Abusos e assédios sexuais, morais e psicológicos;
IV - Troca de gênero; salvo em casos com autorização do Alto Comando Supremo;
V - Pulo de script de companhia ou subcompanhia;
VI - Solicitação direta, indireta ou através de terceiros por gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, solicitação de direitos, votos em avaliações de modo geral, entre outros;
VII - Solicitação ou divulgação de informações pessoais sem consentimento ou intimidade por parte do usuário, indo totalmente contra os valores da instituição e Habbo Etiqueta;
VIII - Recrutamento e/ou ronda de divulgação em outras instituições policiais ou organizações;
IX - Promover e/ou integrar a organização de jogos de azar, bem como participar deles portando os requisitos obrigatórios;
X - A troca de funções entre policiais ocupantes de postos de comando, sendo AO, ACG, AOG, CG e OG;
XI - A troca de nickname através da ferramenta disponibilizada na versão beta do Habbo; salvo em casos com autorização de um membro do Corpo de Oficiais Generais e/ou membros da Especialização Intermediária;
XII - A consulta dos documentos durante a realização de avaliações e/ou testes que proíbam a utilização do fórum.
Art. 2º - A punição para o crime de Conduta Imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência verbal, ou, em casos extremos, a uma exoneração.
- Trecho proposto:
- CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 1º - O presente código define o crime de Conduta Imprópria nos seguintes termos:
I - Mentiras;
II - Manipulação de policiais;
III - Abusos e assédios morais e psicológicos;
IV - Troca de gênero; salvo em casos com autorização do Alto Comando Supremo;
V - Pulo de script de companhia ou subcompanhia;
VI - Solicitação direta, indireta ou através de terceiros por gratificações que favoreçam o grau hierárquico do militar, solicitação de direitos, votos em avaliações de modo geral, entre outros;
VII - Solicitação ou divulgação de informações pessoais sem consentimento ou intimidade por parte do usuário, indo totalmente contra os valores da instituição e Habbo Etiqueta;
VIII - Recrutamento e/ou ronda de divulgação em outras instituições policiais ou organizações;
IX - Promover e/ou integrar a organização de jogos de azar, bem como participar deles portando os requisitos obrigatórios;
X - A troca de funções entre policiais ocupantes de postos de comando, sendo AO, ACG, AOG, CG e OG;
XI - A troca de nickname através da ferramenta disponibilizada na versão beta do Habbo; salvo em casos com autorização de um membro do Corpo de Oficiais Generais e/ou membros da Especialização Intermediária;
XII - A consulta dos documentos durante a realização de avaliações e/ou testes que proíbam a utilização do fórum.
Art. 2º - A punição para o crime de Conduta Imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência verbal, ou, em casos extremos, a uma exoneração.
Considerações: Após a regulamentação do crime intitulado "importunação sexual", não se faz necessário incluir "sexuais" no crime de conduta imprópria, uma vez que esse conceito já está abarcado pelo novo crime. Essa proposta busca reduzir excessos e evitar repetições desnecessárias.
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- Proposta de Lei nº 1020/2023 - "Adição de um inciso no crime de Conduta Imprópria no que se refere à consulta de documentos durante a realização de avaliações e/ou testes."
- Proposta de Lei nº 855/2022 - "Da remoção de uma redundância em conduta imprópria"
- Proposta de Lei nº 867/2022 - "Da realocação do inciso VIII de Conduta Imprópria para Seção XII - Do Crime Contra a Paz Pública"
- Proposta de Lei nº 936/2022 - "Da adição do Auxiliar do Oficial da Guarda no crime de conduta imprópria em casos de troca de funções"
- Proposta de Lei nº 1090/2023 - "Adição de ronda de divulgação em inciso de conduta imprópria."