- Hunter!Famosão
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Tirei o título de eleitor e tornei o Brasil mais democrático!
Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Eu fui, eu tava! Aniversário do Supremo Mine315-BAN!
Parabéns douglasfon71!
Comemorei o aniversário do Mine315-BAN! #2023
Aniversário do chefe -Edhone! #2023
• Proposta de Lei (PL): "Da adição de informações referente às medalhas do Departamento de Comunicação"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- § 7° - Departamento de Comunicação (DC)
I - O Departamento de Comunicação é a subcompanhia responsável pelo marketing da RCC e externo através da HabboRevo e Revotech.
II - Para ingressar no Departamento de Comunicação, é necessário ser no mínimo Cabo com CFC/SEG ou Inspetor com API/SEG completos e passar no processo seletivo proporcionado por meio de programas de estágio da Escola de Formação de Comunicadores (EFC).
III - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:
• Analista (A.DC) - 30 medalhas efetivas positivas por mês;
• Coordenador (Coord.DC) - 35 medalhas efetivas positivas por mês;
• Supervisor (Sup.DC) - 35 medalhas efetivas positivas por mês;
• Gerente (Ger.DC) - 45 medalhas efetivas positivas por mês;
• Vice-Diretor (VL.DC) - 50 medalhas efetivas positivas por mês;
• Diretor (L.DC) - 50 medalhas efetivas positivas por mês.
- Trecho proposto:
- § 7° - Departamento de Comunicação (DC)
I - O Departamento de Comunicação é a subcompanhia responsável pelo marketing da RCC e externo através da HabboRevo e Revotech.
II - Para ingressar no Departamento de Comunicação, é necessário ser no mínimo Cabo com CFC/SEG ou Inspetor com API/SEG completos e passar no processo seletivo proporcionado por meio de programas de estágio da Escola de Formação de Comunicadores (EFC).
III - Segue abaixo a ordem hierárquica da subcompanhia e a quantidade de medalhas recebidas:
• Analista (A.DC) - 30 medalhas efetivas positivas por mês;
• Coordenador (Coord.DC) - 35 medalhas efetivas positivas por mês;
• Supervisor (Sup.DC) - 35 medalhas efetivas positivas por mês;
• Gerente (Ger.DC) - 45 medalhas efetivas positivas por mês;
• Vice-Diretor (VL.DC) - 50 medalhas efetivas positivas por mês;
• Diretor (L.DC) - 50 medalhas efetivas positivas por mês.
IV - Os membros do Departamento de Comunicação recebem medalhas de acordo com a quantidade de funções que possuem na subcompanhia.
Considerações: No contexto atual, os membros do Departamento de Comunicação recebem medalhas de acordo com a quantidade de funções que possuem, independentemente dos cargos que ocupam. Por exemplo, o Setor Administrativo da subcompanhia é divido em três funções: atualização, fiscalização e financeiro. Caso o militar faça parte de todas as funções do Setor Administrativo como analista, poderá ganhar até 90 medalhas por mês.
A proposta de lei visa adicionar tal informação ao Código de Conduta Militar, tendo em vista que muitos militares acabam tendo dúvidas com relação a isso. Além do mais, é uma informação importante para o funcionamento de alguns grupos de tarefas, como a Auditoria Fiscal (responsável pela postagem de medalhas no System) e o Centro de Recursos Humanos (responsável por aprovar ou negar as postagens feitas pela Auditoria Fiscal com base nos documentos da Polícia RCC). Por pertencer às duas subcompanhias, já vi muitos de seus membros perguntando a seus superiores se essa quantidade acumulativa de medalhas era permitida ou não e, portanto, com o objetivo de evitar todo esse esforço desnecessário, proponho esta adição ao Código de Conduta Militar.
Desenvolvido por: Marechal Deogen
- Proposta de Lei nº 1035/2023 - "Da adição de informações referente às postagens no Centro de Recursos Humanos estando em licença"
- Proposta de Lei nº 947/2023 - "Adição de parágrafos referente ao retorno de licença/reserva"
- Proposta de Lei nº 978/2023 - "Adição referente às localidades para permanência de novos executivos no batalhão."
- Proposta de Lei nº 1083/2023 - "Adição de informação do inciso IV do crime de Falsificação de Informações.''
- Proposta de Lei nº 1018/2023 - "Da adição de informações na normativa de rebaixamentos por insuficiência após retorno de licença"