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Parabéns douglasfon71!
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• Proposta de Lei (PL): "Da adequação da nomenclatura do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO XI
INSUFICIÊNCIA PARA A PATENTE OU CARGO
Art. 1º - O presente código define o crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo nos seguintes termos:
I - Ineficiência em sua companhia, como rebaixamento ou expulsão;
II - Falta de quaisquer habilidades necessárias para um Oficial do Corpo Militar, Oficial do Corpo Executivo detentor da Especialização Intermediária e Chanceler por mérito;
III - Por meio de avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais, Corpo de Oficiais, Corregedoria ou Diretoria;
IV - Pela ausência igual ou superior a 72 horas (três dias) sem postagem de licença ou reserva;
V - Não ingressar em uma companhia por 07 dias, com exceção de militares que estiverem em licença ou reserva.
Art 2º -A punição parao Oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito que apresentar Insuficiência Para a Patente ou Cargo seráde umrebaixamento imediato, sobre tal insuficiência.
Parágrafo único - Em caso de rebaixamentos devido a ausências superiores a 72 horas (três dias), é necessário fornecer comprovação do período exato de horas em que o oficial esteve offline. Após aplicado o primeiro rebaixamento, caso o policial não retorne ou solicite licença, deverá ser rebaixado em uma patente/cargo por dia.
Art 3º - Oficiais do Corpo Executivo detentores da especialização intermediária serão punidos com regresso de especialização.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO XI
INSUFICIÊNCIA PARA A PATENTE, CARGO OU ESPECIALIZAÇÃO
Art. 1º - O presente código define o crime de Insuficiência Para a Patente, Cargo ou Especialização nos seguintes termos:
I - Ineficiência em sua companhia, como rebaixamento ou expulsão;
II - Falta de quaisquer habilidades necessárias para um Oficial do Corpo Militar, Oficial do Corpo Executivo detentor da Especialização Intermediária e Chanceler por mérito;
III - Por meio de avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais, Corpo de Oficiais, Corregedoria ou Diretoria;
IV - Pela ausência igual ou superior a 72 horas (três dias) sem postagem de licença ou reserva;
V - Não ingressar em uma companhia por 07 dias, com exceção de militares que estiverem em licença ou reserva.
Art 2º - O Oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito que apresentar Insuficiência Para a Patente ou Cargo será punido com rebaixamento imediato, sobre tal insuficiência.
Parágrafo único - Em caso de rebaixamentos devido a ausências superiores a 72 horas (três dias), é necessário fornecer comprovação do período exato de horas em que o oficial esteve offline. Após aplicado o primeiro rebaixamento, caso o policial não retorne ou solicite licença, deverá ser rebaixado em uma patente/cargo por dia.
Art 3º - O Oficial do Corpo Executivo detentor da especialização intermediária ou superior que apresentar Insuficiência Para a Especialização será punido com regresso de especialização.
Considerações: Na realidade atual, apesar de ser possível que executivos portadores de especialização intermediária ou superior cometam o crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo, esta situação não se encontra descrita pelo nome do crime. Não faz sentido punir um VIP portador de especialização intermediária por "insuficiência para o cargo", afinal, ele não será rebaixado. Portanto, a proposta de lei visa adequar a nomenclatura para abranger cenários como este dado como exemplo.
Além disso, foi feita uma alteração dos artigos 2° e 3° para que tenham uma escrita similar, tendo em vista que ambos apresentam informações sobre o mesmo tema. Por fim, também foi adicionada a informação de que detentores da especialização avançada também poderão sofrer regresso pelo crime de Insuficiência Para a Especialização no artigo 3°, pois era apenas citada a especialização intermediária.
Desenvolvido por: Marechal Deogen
- Proposta de Lei nº 1143/2023 - ''Da isenção do crime de Insuficiência Para a Patente ou Cargo na reincidência''
- Proposta de Lei nº 1196/2024 - "Da padronização para aplicações de punição pelo crime de insuficiência para a patente, cargo ou especialização"
- Proposta de Lei nº 957/2023 - "Das exceções para promover um rebaixamento por insuficiência para a patente/cargo pós período em licença"
- Proposta de Lei nº 829/2022 - "Remoção de informações sobre o crime de insuficiência para a patente ou cargo".
- Proposta de Lei nº 1075/2023 - "Do complemento à comprovação para o crime de Insuficiência a Patente pelo IV inciso."
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