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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): "Da reorganização da seção de utilização de provas".
Tipo: ( ) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código Penal Militar.
- Trecho atual:
- SEÇÃO III
DA UTILIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 1º - Consideram-se elementos ou provas em um processo judicial, nos seguintes termos:
I - Printscreen, sem edição (registros de conversações, como também as declarações de testemunhas que, se forem por escrito, deve-se ter comprovação por printscreen);
II - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
III - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.
§ 1° - Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia (exclui-se a necessidade de apresentar data e horário nos registros da versão mobile, conservando-se as demais regras). Os registros podem ser rasurados para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO III
DA UTILIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 1º - Consideram-se elementos ou provas em um processo judicial, nos seguintes termos:
I - Printscreen (sem edição);
II - Registros de conversações, como também as declarações de testemunhas que, se forem por escrito, devem ter comprovação por printscreen;
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.
§ 1° - Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia (exclui-se a necessidade de apresentar data e horário nos registros da versão mobile, conservando-se as demais regras). Os registros podem ser rasurados para esconder conversas confidenciais, bem como esconder informações pessoais da conta, como quantidade de moedas, diamantes e tempo como membro do Habbo Club.
Considerações: O artigo em questão cita os elementos ou provas que podem ser considerados em um processo judicial, logo a forma exposta atualmente não satisfaz com excelência o que o texto quer dizer com clareza e objetividade, dando margem para interpretações ambíguas (uma vez que o printscreen por si só já é um elemento usado em um processo, assim como os registros de conversações/testemunhas são outro). Sendo assim, foram feitas as seguintes alterações:
I. Alteração na numeração dos incisos, seguindo a ordem com a possível alteração da PL em questão;
II. Separação do atual inciso I em dois incisos, uma vez que os assuntos que constavam em apenas um inciso satisfaziam dois contextos diferentes, não tendo justificativa plausível para permanecerem juntos;
III. Correção de alguns termos ortográficos, adaptando-os à nova alteração.
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- Proposta de Lei nº 1306/2024 - "Da remoção de informações quanto à utilização de vídeos em processos judiciais".
- Proposta de Lei nº 1161/2024 - "Reorganização do termo I das normas de promoção/punição"
- Proposta de Lei nº 1277/2024 - “Da reorganização das normativas referentes aos cancelamentos de promoções e punições de oficiais”
- Proposta de Lei nº 1231/2024 - "Do acréscimo dos tipos de provas utilizadas pra comprovar a visibilidade de perfil"
- Proposta de Lei nº 1252/2024 - ''Da inclusão da isenção de apresentação de provas no RCC System em desligamentos desonrosos e exonerações.''
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