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raphaelle11.
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Seg 29 Jul - 2:39
-LucaVaz escreveu:N° da proposta: 561

• Proposta de Lei (PL): "Da extinção de punibilidade acerca do erro de preenchimento na gratificação de função"

Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: A Proposta de Lei aqui referida trata-se da adição de uma normativa ao parágrafo atual, que prevê a punição de 50 medalhas efetivas negativas para o infrator da alínea c (Seja hierarquicamente superior ao policial gratificado;) e d (Avalie o policial que será gratificado por, no mínimo, 15 minutos.), buscando traduzir o bom senso e a percepção de justiça do âmbito judiciário e coletivo da Polícia.

A priori, é preciso identificar que, o Código Penal Militar, em Falsificação de Informações, descreve um erro como um ato feito por descuido e passível de correção. Utiliza-se desta afirmação para extinguir de punibilidade o militar que errar em documentos/requerimentos/informações oficiais da polícia RCC, uma vez que este não estará cometendo a ação de falsificar informações.

Isto posto, é importante salientar que, o militar que comete um erro de preenchimento num requerimento da polícia RCC tem o seu direito de cancela-lo assegurado pelo Código de Conduta Militar em ''Dos Cancelamentos'', num prazo de 24 horas do ocorrido. Sendo assim, esta normativa estende-se para as Gratificações em Função, entretanto, não há a extinção de punibilidade prevista pelos documentos para quem age por descuido no preenchimento de um requerimento (mesmo que haja essa métrica por parte dos Oficiais durante a análise dos casos pertinentes, os quais utilizam do bom senso para interpretar um erro ou um crime).

Dessa forma, a Proposta visa estabelecer a extinção de uma punição para aqueles que cometerem um erro de preenchimento, sobre o pretexto anterior, onde seja de fácil comprovação que se trate de um erro e este seja passível de correção.

Dentre os casos vivenciados no cotidiano da instituição, destaca-se o meu caso recentemente vivenciado, onde há a gratificação com o preenchimento errôneo de superiores hierárquicos na função de Oficial da Guarda. Agora, vejamos bem, como eu iria gratificar 02 superiores hierárquicos a mim numa função onde só habita 01 policial? Fica claro que se trata de um erro de preenchimento que não deve ser punido por ser passível de correção. Tanto é passível de correção que eu realizei esta correção na sequência, gratificando o militar condizente com a bonificação.

Por fim, vale ressaltar que a medida adotada nada atrapalhará na atribuição de punições condizentes com a infração cometida à regra estipulada, pois um erro de preenchimento não se confunde com um erro padrão que ocasiona em Abandono de Dever/Negligência, isto porquê um trata-se de um erro de postagem enquanto o outro de um erro de procedimento, que deve ser passível de punição assim como assegura o parágrafo.

Caso supracitado: clique aqui.

Desenvolvido por: Capitão -LucaVaz sob tutela da Procuradoria Militar de Justiça.

Veredito:


Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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