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-LucaVaz escreveu:N° da proposta: 561
• Proposta de Lei (PL): "Da extinção de punibilidade acerca do erro de preenchimento na gratificação de função"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
§ 1° - As medalhas temporárias podem ser distribuídas de acordo com duas modalidades:
I - Gratificação por funções, quando será necessário que o responsável pela postagem:
a) Seja Aspirante a Oficial/Analista+ (portador de especialização básica) com CFO e possua uma TAG ativa, limitado à distribuição de 20 medalhas temporárias por dia;
b) Seja Oficial, portador de especialização intermediária ou superior (Corpo Executivo), quando não haverá limitação para a distribuição de medalhas por dia;
c) Seja hierarquicamente superior ao policial gratificado;
d) Avalie o policial que será gratificado por, no mínimo, 15 minutos.
e) Respeite o intervalo de 15 minutos entre uma gratificação por bom desempenho e outra.
II - Gratificações gerais (referentes aos de grupos de tarefas), quando será necessário que o responsável pela postagem seja Tenente ou Supervisor (portador de especialização básica) acima e possua o aval do responsável pelo grupo de tarefas.
§ 2° - O descumprimento da normativa descrita na alínea c ou d do inciso I acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência, pelo que estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas.
- Trecho proposto:
§ 1° - As medalhas temporárias podem ser distribuídas de acordo com duas modalidades:
I - Gratificação por funções, quando será necessário que o responsável pela postagem:
a) Seja Aspirante a Oficial/Analista+ (portador de especialização básica) com CFO e possua uma TAG ativa, limitado à distribuição de 20 medalhas temporárias por dia;
b) Seja Oficial, portador de especialização intermediária ou superior (Corpo Executivo), quando não haverá limitação para a distribuição de medalhas por dia;
c) Seja hierarquicamente superior ao policial gratificado;
d) Avalie o policial que será gratificado por, no mínimo, 15 minutos.
e) Respeite o intervalo de 15 minutos entre uma gratificação por bom desempenho e outra.
II - Gratificações gerais (referentes aos de grupos de tarefas), quando será necessário que o responsável pela postagem seja Tenente ou Supervisor (portador de especialização básica) acima e possua o aval do responsável pelo grupo de tarefas.
§ 2° - O descumprimento da normativa descrita na alínea c ou d do inciso I acarreta no cancelamento do requerimento, enquadra o policial no crime de Abandono de Dever/Negligência, pelo qual estará sujeito ao recebimento de 50 medalhas efetivas negativas, salvo os casos em que seja comprovado pelo autor que se trata de um erro de preenchimento e este seja passível de correção.
Considerações: A Proposta de Lei aqui referida trata-se da adição de uma normativa ao parágrafo atual, que prevê a punição de 50 medalhas efetivas negativas para o infrator da alínea c (Seja hierarquicamente superior ao policial gratificado;) e d (Avalie o policial que será gratificado por, no mínimo, 15 minutos.), buscando traduzir o bom senso e a percepção de justiça do âmbito judiciário e coletivo da Polícia.
A priori, é preciso identificar que, o Código Penal Militar, em Falsificação de Informações, descreve um erro como um ato feito por descuido e passível de correção. Utiliza-se desta afirmação para extinguir de punibilidade o militar que errar em documentos/requerimentos/informações oficiais da polícia RCC, uma vez que este não estará cometendo a ação de falsificar informações.
Isto posto, é importante salientar que, o militar que comete um erro de preenchimento num requerimento da polícia RCC tem o seu direito de cancela-lo assegurado pelo Código de Conduta Militar em ''Dos Cancelamentos'', num prazo de 24 horas do ocorrido. Sendo assim, esta normativa estende-se para as Gratificações em Função, entretanto, não há a extinção de punibilidade prevista pelos documentos para quem age por descuido no preenchimento de um requerimento (mesmo que haja essa métrica por parte dos Oficiais durante a análise dos casos pertinentes, os quais utilizam do bom senso para interpretar um erro ou um crime).
Dessa forma, a Proposta visa estabelecer a extinção de uma punição para aqueles que cometerem um erro de preenchimento, sobre o pretexto anterior, onde seja de fácil comprovação que se trate de um erro e este seja passível de correção.
Dentre os casos vivenciados no cotidiano da instituição, destaca-se o meu caso recentemente vivenciado, onde há a gratificação com o preenchimento errôneo de superiores hierárquicos na função de Oficial da Guarda. Agora, vejamos bem, como eu iria gratificar 02 superiores hierárquicos a mim numa função onde só habita 01 policial? Fica claro que se trata de um erro de preenchimento que não deve ser punido por ser passível de correção. Tanto é passível de correção que eu realizei esta correção na sequência, gratificando o militar condizente com a bonificação.
Por fim, vale ressaltar que a medida adotada nada atrapalhará na atribuição de punições condizentes com a infração cometida à regra estipulada, pois um erro de preenchimento não se confunde com um erro padrão que ocasiona em Abandono de Dever/Negligência, isto porquê um trata-se de um erro de postagem enquanto o outro de um erro de procedimento, que deve ser passível de punição assim como assegura o parágrafo.
Caso supracitado: clique aqui.
Desenvolvido por: Capitão -LucaVaz sob tutela da Procuradoria Militar de Justiça.
Veredito:
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 1189/2024 - "Da extinção de punibilidade em exonerações por crimes similares realizadas pelos fiscalizadores dos supervisores no exercício de suas funções, durante o período de licença"
- Proposta de Lei nº 1188/2024 - "Da extinção de punibilidade quando postado medalhas efetivas relacionadas a grupos de tarefas quando em licença"
- Proposta de Lei nº 1283/2024 - ''Exceção para cancelamentos decorrentes de extinção de punibilidade realizados fora do prazo estipulado para cancelamentos pelo próprio autor''
- Proposta de Lei nº 898/2022 - "Do novo inciso de extinção da punibilidade"
- Proposta de Lei nº 1299/2024 - "Do crime acerca da visibilidade de perfil inativa e/ou modo offline"