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Ter 3 Set 2024 - 17:08
N° da proposta: 627

• Proposta de Lei (PL): "Do artigo sobre o prazo de retorno de uma licença"

Tipo: (  ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Complementares.

Trecho atual: Art. 5° - Terminado o período de sua Licença de Serviço ou Reserva, o oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, e, se não o fizer, poderá ser rebaixado por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.

Trecho proposto: Art. 5° - Terminado o período de sua Licença de Serviço ou Reserva, o oficial do Corpo Militar ou Chanceler por mérito tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, e, se não o fizer, será rebaixado por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.

Considerações: O modelo atual prevê a punição como uma possibilidade, deixando uma brecha na lei para a interpretação inadequada de que a punição a ser aplica seja opcional e não obrigatória. Dessa forma, torna-se necessário a adequação de ''poderá ser'' para ''será'' rebaixado, deixando, assim, claro o real procedimento punitivo.

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Atenciosamente, marechal paulogato07.ban [PG7]


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