- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Exclusão do "fecharportas" para os postos de Cabo da Guarda e Auxiliar.
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( x ) Remoção ( x ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- Art. 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, ao lado do Oficial da Guarda. O indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seus objetivos são, portanto:
I - Executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - Treinar sua recepção;
III - Controlar o fluxo de entradas na recepção;
IV - Comunicar aos policiais presentes na Sala de Estado sobre vagas e/ou superiores a serem assumidos na recepção;
V - Utilizar o comando ''fecharportas'' no palanque para fechar todas as portas em alistamentos incorretos;
VI - Utilizar os comandos ''pk1'', ''pk2'', ''pk3'' e assim sucessivamente para kickar civis ausentes/mal intencionados;
VII - Nomear um militar para assumir o posto de Auxiliar do Cabo da Guarda;
VIII - Proibir a entrada de civis de má índole ao batalhão.
§ 1° - O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda. Haverá exceção nos seguintes casos:
I - Apenas um policial possuindo direitos, sendo ele sargento/secretário e não tiver pares aptos;
II - Apenas um policial possuindo direitos, sendo ele subtenente+ ou assistente+ e não tiver inferiores (a partir de sargento/secretário) ou pares aptos.
§ 2° - Requisitos necessários (e confirmados no RCC System) para ocupar a função de Cabo da Guarda:
I - Corpo Militar: Ser no mínimo sargento e ter aprovação no Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo secretário e ter aprovação na Aula de Praças Avançada (APA) e na Aula de Segurança (SEG).
Art. 3° - O Auxiliar do Cabo da Guarda (ACG) é o responsável pelo auxílio ao Cabo da Guarda, tendo seu posto situado no palanque em meio à recepção. O indivíduo que ocupa a função é identificado, assim como o Cabo da Guarda, pelo balão de fala vermelho. São seus objetivos na função:
I - Retirar as dúvidas dos recepcionistas;
II - Permitir a ausência e/ou saída individual do recepcionista;
III - Prestar auxílio no ato de assumir superiores;
IV - Utilizar os comandos ''visu01'', ''visu02', ''visu03'' e assim sucessivamente para adequar os civis ao fardamento correto quando necessário;
V - Utilizar o comando "fecharportas" no palanque, para que não deixe passar um civil com algo errado em seu fardamento e/ou perfil.
- Trecho proposto:
- Art. 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, ao lado do Oficial da Guarda. O indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seus objetivos são, portanto:
I - Executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - Treinar sua recepção;
III - Controlar o fluxo de entradas na recepção;
IV - Comunicar aos policiais presentes na Sala de Estado sobre vagas e/ou superiores a serem assumidos na recepção;
V - Utilizar os comandos ''pk1'', ''pk2'', ''pk3'' e assim sucessivamente para kickar civis ausentes/mal intencionados;
VI - Nomear um militar para assumir o posto de Auxiliar do Cabo da Guarda;
VII - Proibir a entrada de civis de má índole ao batalhão.
§ 1° - O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda. Haverá exceção nos seguintes casos:
I - Apenas um policial possuindo direitos, sendo ele sargento/secretário e não tiver pares aptos;
II - Apenas um policial possuindo direitos, sendo ele subtenente+ ou assistente+ e não tiver inferiores (a partir de sargento/secretário) ou pares aptos.
§ 2° - Requisitos necessários (e confirmados no RCC System) para ocupar a função de Cabo da Guarda:
I - Corpo Militar: Ser no mínimo sargento e ter aprovação no Curso de Formação de Sargentos (CFS);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo secretário e ter aprovação na Aula de Praças Avançada (APA) e na Aula de Segurança (SEG).
Art. 3° - O Auxiliar do Cabo da Guarda (ACG) é o responsável pelo auxílio ao Cabo da Guarda, tendo seu posto situado no palanque em meio à recepção. O indivíduo que ocupa a função é identificado, assim como o Cabo da Guarda, pelo balão de fala vermelho. São seus objetivos na função:
I - Retirar as dúvidas dos recepcionistas;
II - Permitir a ausência e/ou saída individual do recepcionista;
III - Prestar auxílio no ato de assumir superiores;
IV - Utilizar os comandos ''visu01'', ''visu02', ''visu03'' e assim sucessivamente para adequar os civis ao fardamento correto quando necessário;
Considerações: Com a inovação tecnológica recentemente integrada aos batalhões, o comando "fecharportas" não se faz mais presente no cotidiano de ambas as funções.
Desenvolvido por: LeuzinBR
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Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
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- Proposta de Lei nº 930/2022 - "Da adição da responsabilidades do Cabo da Guarda em selecionar o Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 891/2022 - "Das funções do Cabo da Guarda e do Auxiliar do Cabo da Guarda."
- Proposta de Lei nº 1229/2024 - "Da exclusão da responsabilidade objetiva"
- Proposta de Lei nº 956/2023 - "Da adição de um inciso na função de Auxiliar do Cabo da Guarda"
- Proposta de Lei nº 1190/2024 - "Da exclusão de permissões na aplicação de medalhas efetivas negativas"
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