- LynskAdministrador
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Acampamento Militar - 2023
• Proposta de Lei (PL): Inclusão de normativa acerca de prazo para postagem de requerimentos negados pelo Centro de Recursos Humanos
Tipo: (x) Adição (x) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar ~ Disposições Gerais
- Trecho atual:
- CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
[...]
Art. 3° - Normas para promoções e punições:
I - Toda aplicação de promoção ou punição, com exceção de desligamentos e de exonerações, deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, podendo, quando não for possível encontrar o policial, aplicar a instrução via Mensagem Privada;
II - É obrigatório que todo promotor de promoção ou punição administrativa poste o requerimento antes ou em até 01 hora após a divulgação destes, com exceção da punição de advertência verbal, que não demanda registro oficial. Em casos de perda de acesso ao RCCSystem, a ação deverá ser cancelada de forma verbal, podendo ser feita através de terceiros, no mesmo prazo;
III - É obrigação do promotor e/ou aplicador de mediação hierárquica realizar, em até 24 horas após a promoção, o diálogo pós-promoção com o intuito de instruir e expor ao militar seus novos desafios;
IV - É obrigação do promotor corrigir o erro cometido pelo policial, seja com palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução, em até 24 horas após a punição. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada no mesmo prazo.
§1° - Abre-se exceção aos militares promotores de promoções ou punições administrativas que incorrerem no inciso II deste artigo, quanto ao cancelamento direto de uma permissão outrora concedida, devendo o promotor da ação cancelar de forma verbal após notificação do concessor.
§2° - No caso de descumprimento de quaisquer normas, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO VII
NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
[...]
Art. 3° - Normas para promoções e punições:
I - Toda aplicação de promoção ou punição, com exceção de desligamentos e de exonerações, deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, podendo, quando não for possível encontrar o policial, aplicar a instrução via Mensagem Privada;
II - É obrigatório que todo promotor de promoção ou punição administrativa poste o requerimento antes ou em até 01 hora após a divulgação destes, com exceção da punição de advertência verbal, que não demanda registro oficial. Em casos de perda de acesso ao RCCSystem, a ação deverá ser cancelada de forma verbal, podendo ser feita através de terceiros, no mesmo prazo;
III - É obrigação do promotor e/ou aplicador de mediação hierárquica realizar, em até 24 horas após a promoção, o diálogo pós-promoção com o intuito de instruir e expor ao militar seus novos desafios;
IV - É obrigação do promotor corrigir o erro cometido pelo policial, seja com palestra, conversa, aula ou até mesmo uma rápida instrução, em até 24 horas após a punição. Quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, a instrução deverá ser feita por Mensagem Privada no mesmo prazo.
V - Nas situações em que um requerimento de promoção ou de punição seja negado por erro de postagem ou por motivos insuficientes, o promotor terá o prazo de 24 horas, a contar do horário em que foi negado, para postar um novo requerimento devidamente corrigido.
§1° - Abre-se exceção aos militares promotores de promoções ou punições administrativas que incorrerem no inciso II deste artigo, quanto ao cancelamento direto de uma permissão outrora concedida, devendo o promotor da ação cancelar de forma verbal após notificação do concessor.
§2° - As disposições do inciso V não se aplicam quando o policial já tiver sido novamente promovido ou quando o promotor optar pelo cancelamento da ação. Nesta última hipótese, o promotor deverá notificar o subordinado no prazo de 24 horas, contadas a partir da postagem do requerimento, por meio presencial ou mensagem privada, informando os motivos do cancelamento, bem como armazenar printscreen da notificação para eventual utilização como prova.
§3° - No caso de descumprimento de quaisquer normas, o promotor estará sujeito a uma advertência escrita, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça, pelo crime de abandono de dever/negligência.
*Proposta de Lei reenviada seguindo as recomendações dos corregedores, adicionando a informação no parágrafo sugerido sobre a notificação ao subordinado dentro do prazo de 24h, além de armazenamento de printscreen que poderão ser utilizados como prova, caso necessário.
Considerações: Essa proposta tem como objetivo garantir que os requerimentos negados pelo Centro de Recursos Humanos, por erro de postagem ou por motivos insuficientes, sejam devidamente repostados pelos seus responsáveis, evitando, assim, que o alvo da promoção seja prejudicado ou, no caso de punições, que esta seja negligenciada. Apresenta-se, abaixo, um caso recente que ilustra essa negligência:
O aspirante Ricardinho promoveu o sargento Leandrinho à patente de subtenente. Após a postagem, o Centro de Recursos Humanos negou o requerimento sob o fundamento de "motivos insuficientes". Diante dessa situação, o capitão Rodrigo aconselhou o aspirante Ricardinho a repostar a promoção, agora com os motivos suficientes. O aspirante, embora tenha afirmado que iria repostar o requerimento, não o fez, prejudicando o promovido ao retardar sua ascensão hierárquica à patente de subtenente por mais de 24 horas.
Dessa forma, a presente proposta de lei revela-se necessária, uma vez que os promotores de requerimentos devem ser responsáveis por suas ações no Centro de Recursos Humanos e para assegurar que a falta de compromisso com o subalterno atinja proporções dessa natureza.
Desenvolvido por: hiagocarlos e Evomind, sob auxílio da Procuradoria Militar de Justiça.
Instrutora do Grupamento de Ações Táticas Especiais
Integrante do Serviço Secreto - P2
Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
Fiscalizadora do Centro do Recursos Humanos
დ
- Proposta de Lei nº 1196/2024 - "Da padronização para aplicações de punição pelo crime de insuficiência para a patente, cargo ou especialização"
- Proposta de Lei nº 1283/2024 - ''Exceção para cancelamentos decorrentes de extinção de punibilidade realizados fora do prazo estipulado para cancelamentos pelo próprio autor''
- Proposta de Lei nº 1173/2024 - "Prazo para a postagem de CFSd por parte de oficiais"
- Proposta de Lei nº 1174/2024 - "Prazo para a postagem de CFSd por parte de oficiais"
- Proposta de Lei nº 1184/2024 - "Remoção de extinção em requerimentos negados que se enquadrem em plágio"
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