- raphaelle11.Administrador
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Acampamento Militar - 2023
Pistola-250 escreveu:N° da proposta: 535
• Proposta de Lei (PL): "Das normativas que regem os cancelamentos"
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
Art. 5° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar, seja de forma presencial ou via mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento.
Parágrafo único - Torna-se obrigatório, a partir da notificação do cancelamento, que o promotor monitore os pontos de melhoria que motivaram o cancelamento do requerimento adjunto do policial afetado por este. Os resultados, por sua vez, devem ser entregues ao responsável em até 7 dias após o envio desta notificação.Art. 6° - Ao cancelar um requerimento de punição, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar o ocorrido ao autor do requerimento, explicando os motivos, seja por meio de conversa ou mensagem privada, em até 24 horas após o cancelamento.
Parágrafo único - Diante do cancelamento, estipula-se o prazo de 24 horas para que o autor deste, em casos de necessidade, realize a punição apropriada para o caso.
- Trecho proposto:
Art. 5° - Ao cancelar uma promoção ou punição, realizada por outrem, é obrigatório ao autor do cancelamento notificar o ocorrido ao promotor do requerimento, explicitando os motivos, seja por meio presencial ou via mensagem privada, em até 24 horas após o ato.
§1° - Diante do cancelamento da promoção de um Oficial, torna-se obrigatório, após a notificação, que o promotor monitore os pontos de melhoria que motivaram o cancelamento do requerimento adjunto do policial afetado por este. Os resultados, por sua vez, devem ser entregues ao responsável em até 7 dias após a notificação do ato.
§2° - Estipula-se o prazo de 24 horas para que o autor do cancelamento, em casos de necessidade, realize a punição apropriada para o caso.
Art. 6° - Ao cancelar uma promoção ou punição, realizada por si, cabe ao militar notificar ao subordinado, em até 24 horas após o ato, por meio presencial ou via mensagem privada, dispondo dos motivos pelos quais a ação foi cancelada.
Considerações: A proposta de lei mencionada é uma resposta aos pontos levantados pela excelentíssima corregedoria durante a tutela enviada acerca da proposta Nº 525, justificando-se da seguinte maneira:
A seção em questão estabelece o procedimento a ser seguido nos casos de cancelamento de uma promoção ou punição aplicada por outro militar. No entanto, não define os passos que devem ser seguidos pelo militar que deseja cancelar seu próprio pedido de promoção ou punição dirigido ao subordinado. Portanto, essa documentação é necessária para corrigir a lacuna existente na lei e estabelecer um procedimento legal claro.
Adicionalmente, é importante destacar a unificação dos atuais artigos 5º e 6º para facilitar a compreensão do novo artigo adicionado e garantir a coesão da seção. Isso promoverá um entendimento mais claro das normas vigentes, sem prejudicar os leitores, ao combinar esses artigos em um único documento com parágrafos específicos que mantêm a estrutura da legislação atual.
Desenvolvido por: General Pistola-250
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 1292/2024 - "Das punitivas que regem as normativas de cancelamento"
- Proposta de Lei nº 1310/2024 - "Das normativas que regem as atualizações de turno(s) e tarefa(s)''
- Proposta de Lei nº 1244/2024 - "Da reestruturação das normativas de transferência de conta".
- Proposta de Lei nº 1322/2024 - "Do artigo que prevê as normativas para promoção pós-licença"
- Proposta de Lei nº 1182/2024 - "Das normativas para postagem de promoção ao retornar de licença"
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