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Seg Set 16, 2024 2:57 am
N° da proposta: 660

• Proposta de Lei (PL): "Redefinição conceitual de obtenção do Certificado de Formação de Executivos"

Tipo: ( x ) Adição   ( x ) Edição   (  ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar: Disposições Gerais

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Atualmente, o documento apresenta informações incompletas ou pouco claras sobre o Certificado de Formação de Executivos, que não refletem a realidade da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. Dessa forma, esta proposta de lei surge para modificar os trechos específicos, adequando-os aos objetivos de um documento oficial: clareza, objetividade e alinhamento com o cenário atual da instituição.

Mudança I: O segundo parágrafo do artigo visa incluir a Avaliação Periódica do Corpo Executivo como um critério para a obtenção do Certificado de Formação de Executivos. Isso se deve ao fato de que, ao completar essa avaliação ou a própria Aula de Formação de Praças, entende-se que o executivo adquiriu o conhecimento necessário de todas as aulas das quais estará isento em sua carreira atual. Esse funcionamento que não está bem claro no documento, mas, na prática, a realidade da companhia funciona dessa forma, precisando que o artigo se ajuste aos funcionamentos internos.

Mudança II: Além disso, há a proposta aditiva de um parágrafo sobre os policiais do Corpo Militar e membros da companhia responsável pela aplicação e concessão da Avaliação Periódica, ao migrarem para o Corpo Executivo, podem obter a aprovação direta na Avaliação Periódica do Corpo Executivo. Para isso, devem formalizar a solicitação ao ministério responsável, uma prática comum e vigente no cenário institucional.

Mudança III: O antigo terceiro parágrafo, agora recebendo a numeração quatro, teve apenas uma modificação na estrutura textual, deixando-a mais organizada e objetiva, além de incluir a Av-CE como uma possível forma de obtenção ao Certificado. Enquanto o antigo quarto parágrafo, agora como quinto parágrafo, bota mais clareza, eliminando brechas e inconsistências de interpretação, que ao caso de reprovação, teria que refazer todas as aulas como executivo para reobter o direito ao Certificado.

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Atenciosamente, marechal paulogato07.ban [PG7]


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