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Adicionar o "Veredito" nas correções de script/tópicos
Para sabermos se a proposta foi aprovada ou não.
Correção de Script/Tópico Nick: Cargo na companhia: Script/Tópico: Trecho errado: Trecho correto: Veredito:
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Reorganização do Capítulo II do Código de Conduta dos Supervisores, mesclando trechos e modificando palavras.
- Atual:
CAPÍTULO II
HIERARQUIA E FUNÇÕES
Artigo 1° - A hierarquia da Companhia dos Supervisores de Promoção é dividida em sete (07) cargos. São eles, em ordem decrescente:
• Líder
• Vice-Líder
• Ministro
• Graduador
• Fiscalizador
• Tutor
• Supervisor
Artigo 2° - O membro deve utilizar uma coloração em seu brevê, que tem como objetivo identificar seu cargo na companhia. Segue abaixo a demonstração.- Brevês de Identificação:
Artigo 3° - O líder é a autoridade máxima da companhia, tem como seu dever manter a integridade funcional e qualitativa, buscando uma exímia administração perante à companhia.
Artigo 4° - O vice-líder é subalterno do líder, podendo o substituir em suas funções e buscar a integridade da companhia em sua ausência. É seu dever auxiliar o líder em decisões na companhia.
Artigo 5° - O Ministério é responsável pela base operacional e funcional da companhia. Sua função é auxiliar a liderança na administração e buscar um eficiente funcionamento da companhia. O Ministério é dividido em:
I. Ministério da Fiscalização - Responsável pela atualização diária da listagem de membros assim como membros do sub-fórum.
II. Ministério da Justiça - Responsável pela fiscalização da listagem de membros.
III. Ministério das Finanças - Responsável pela entrega de medalhas semanais e mensais da companhia.
IV. Ministério da Contabilidade - Responsável pela realização das porcentagens semanais e mensais.
V. Ministério da Aplicação - Responsável pela entrada de novos membros, através da aplicação de Testes de Admissionais da companhia.
VI. Ministério da Atualização - Responsável pela atualização dos requerimentos de aulas da companhia no system.
Parágrafo único - A fase de estágio do ministério é o primeiro contato do membro com suas funções administrativas, podendo permanecer em estágio até, no mínimo, trinta (30) dias.
Artigo 6° - O graduador é responsável por capacitar os membros em respeito à suas funções na Companhia dos Supervisores de Promoção.
Artigo 7° - O fiscalizador é responsável pela fiscalização do Centro de Recursos Humanos, com o objetivo de retirar militares inativos e não mais pertencentes à instituição.
Artigo 8° - O tutor é responsável pela fiscalização dos supervisores, buscando com que o membro cumpra com sua meta semanal, além disso, o tutor tem a meta de cinquenta por cento (50%) de aplicações.
Artigo 9° - O supervisor é responsável pela aplicação de aulas da companhia.
- Sugestão:
CAPÍTULO II
HIERARQUIA E FUNÇÕES
Artigo 1° - A hierarquia da Companhia dos Supervisores de Promoção é dividida em sete (07) cargos. Segue abaixo os cargos em ordem crescente e suas respectivas funções:
I - Supervisor: é responsável pela aplicação de aulas da companhia.
II - Tutor: é responsável pela tutelagem dos supervisores, fazendo com que o membro cumpra com sua meta semanal, além da aplicar aulas da companhia.
III - Fiscalizador: é responsável pela fiscalização do Centro de Recursos Humanos, com o objetivo de retirar militares inativos e não mais pertencentes à instituição.
IV - Graduador: é responsável por capacitar os membros em respeito à suas funções na Companhia dos Supervisores de Promoção.
V - Ministro: é responsável por atividades administrativas que envolvem a Companhia dos Supervisores de Promoção, auxiliar a liderança e tornar eficiente o funcionamento da companhia.
VI - Vice-líder: é subalterno do líder, podendo o substituir em suas funções e buscar a integridade da companhia em sua ausência. É seu dever auxiliar o líder em decisões na companhia.
VII - Líder: é a autoridade máxima da companhia, tem como seu dever manter a integridade funcional e qualitativa, buscando uma exímia administração perante à companhia.
Artigo 2° - O Ministério é responsável pela base operacional e funcional da companhia. Sendo esse dividido em:
I - Ministério da Fiscalização - Responsável pela atualização diária da listagem de membros assim como membros do sub-fórum.
II - Ministério da Justiça - Responsável pela fiscalização da listagem de membros.
III - Ministério das Finanças - Responsável pela entrega de medalhas semanais e mensais da companhia.
IV - Ministério da Contabilidade - Responsável pela realização das porcentagens semanais e mensais.
V - Ministério da Aplicação - Responsável pela entrada de novos membros, através da aplicação de Testes de Admissionais da companhia.
VI - Ministério da Atualização - Responsável pela atualização dos requerimentos de aulas da companhia no system.
Parágrafo único - A fase de estágio do ministério é o primeiro contato do membro com suas funções administrativas, podendo permanecer em estágio até, no mínimo, trinta (30) dias.
Artigo 3° - O membro deve utilizar uma coloração em seu brevê, que tem como objetivo identificar seu cargo na companhia. Segue abaixo a demonstração.- Brevês de Identificação:
Status: Aprovado.
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Número da postagem: 353
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Desenvolvimento:
Reorganização dos capítulos XI e XII do Código de Conduta dos Supervisores, mesclando trechos e modificando palavras.
- Atual:
- CAPÍTULO XI
DIVISÃO DE INVESTIGAÇÃO E SEGURANÇA
Artigo 1° - A Divisão de Investigação e Segurança é um grupo interno da Companhia dos Supervisores de Promoção que tem como função a fiscalização diária de todas as possíveis infrações que vão contra este documento, além de monitorar as aulas da companhia.
Artigo 2° - A hierarquia da Divisão de Investigação e Segurança divide-se em quatro (04) cargos, sendo eles:
• Líder
• Vice-Líder
• Perito
• Fiscalizador
Artigo 3° - O líder é a autoridade máxima do grupo, é responsável por sua administração, buscando manter a ordem e a disciplina entre seus membros.
Artigo 4° - O vice-líder está subordinado ao líder, e tem como função a atualização do sub-fórum e realizar as porcentagens dos demais cargos, além de substituir o líder em sua ausência na administração do grupo.
Artigo 5° - O perito é responsável em denunciar qualquer tipo de infração cometida pelos supervisores.
Artigo 6° - O fiscalizador é responsável pela fiscalização das aulas aplicadas, com o objetivo de encontrar possíveis erros e/ou infrações.
Artigo 7° - Os membros da DIS são selecionados a partir da decisão de seus líderes com o consentimento da Liderança da Companhia dos Supervisores de Promoção.
Artigo 8° - A DIS tem total autorização para aplicar qualquer punição prevista neste documento com o consentimento da Liderança da companhia.CAPÍTULO XII
DEPARTAMENTO DE EVENTOS E MARKETING
Artigo 1° - O Departamento de Eventos e Marketing é responsável por criar um ciclo de entretenimento que contribua com o lazer dos membros da Companhia dos Supervisores de Promoção, na realização de eventos e interações com estes, além de ser responsável pelo marketing da companhia.
Artigo 2° - A hierarquia do Departamento de Eventos e Marketing é dividida em quatro (04) cargos. São eles, em ordem decrescente:
• Coordenador-geral
• Coordenador
• Diretor
• Promotor
Artigo 3° - O coordenador-geral é a autoridade máxima da divisão, tem como seu dever manter a integridade funcional e qualitativa, buscando uma exímia administração perante ao departamento.
Artigo 4° - O coordenador é subalterno ao coordenador-geral, podendo o substituir em suas funções e buscar a integridade da divisão em sua ausência. É seu dever auxiliar o líder nas decisões do departamento.
Artigo 5° - O diretor é responsável pela base operacional e funcional da companhia. Sua função é auxiliar a liderança na administração e buscar um eficiente funcionamento no departamento.
Artigo 6° - O promotor é responsável pela execução de todas as atividades que forem definidas, prezando pela qualidade e eficiência. A promotoria é dividida em:
1. Promotor de Marketing - Tem o dever de auxiliar o Diretor de Marketing em todos os projetos que forem definidos como meta ou objetivo.
2. Promotor de Eventos - Tem o dever de auxiliar o Diretor de Eventos em todos os projetos que forem definidos como meta ou objetivo.
Artigo 7° - Para poder entrar no Departamento de Eventos e Marketing, basta procurar pelo coordenador-geral do departamento e solicitar a entrada, feito isso, esperar a decisão da liderança ao pedido.
Artigo 8° - O DEM tem total autorização para realizar diversos eventos, independentemente da data, sendo que deve ser com o consentimento da Liderança da companhia, e preferencialmente em datas de reuniões gerais.
- Sugestão:
- CAPÍTULO XI
DIVISÃO DE INVESTIGAÇÃO E SEGURANÇA
Artigo 1° - A Divisão de Investigação e Segurança é um grupo interno da Companhia dos Supervisores de Promoção que tem como função a fiscalização diária de todas as possíveis infrações que vão contra este documento, além de monitorar as aulas da companhia.
Artigo 2° - A hierarquia da Divisão de Investigação e Segurança divide-se em quatro (04) cargos. Segue abaixo os cargos em ordem crescente e suas respectivas funções:
I - Fiscalizador: é responsável pela fiscalização das aulas aplicadas, com o objetivo de encontrar possíveis erros e/ou infrações.
II - Perito: é responsável em denunciar qualquer tipo de infração cometida pelos supervisores.
III - Vice-Líder: está subordinado ao líder, e tem como função a atualização do sub-fórum e realizar as porcentagens dos demais cargos, além de substituir o líder em sua ausência na administração do grupo.
IV - Líder: é a autoridade máxima do grupo, é responsável por sua administração, buscando manter a ordem e a disciplina entre seus membros.
Artigo 3° - Os membros da DIS são selecionados a partir da decisão de seus líderes com o consentimento da Liderança da Companhia dos Supervisores de Promoção.
Artigo 4° - A DIS tem total autorização para aplicar qualquer punição prevista neste documento com o consentimento da Liderança da companhia.CAPÍTULO XII
DEPARTAMENTO DE EVENTOS E MARKETING
Artigo 1° - O Departamento de Eventos e Marketing é responsável por criar um ciclo de entretenimento que contribua com o lazer dos membros da Companhia dos Supervisores de Promoção, na realização de eventos e interações com estes, além de ser responsável pelo marketing da companhia.
Artigo 2° - A hierarquia do Departamento de Eventos e Marketing é dividida em quatro (04) cargos. Segue abaixo os cargos em ordem crescente e suas respectivas funções:
I - Promotor: é responsável pela execução de todas as atividades que forem definidas, prezando pela qualidade e eficiência.
II - Diretor: é responsável pela base operacional e funcional da companhia. Sua função é auxiliar a liderança na administração e buscar um eficiente funcionamento no departamento.
II - Coordenador: é subalterno ao coordenador-geral, podendo o substituir em suas funções e buscar a integridade da divisão em sua ausência. É seu dever auxiliar o líder nas decisões do departamento.
IV - Coordenador-geral: é a autoridade máxima da divisão, tem como seu dever manter a integridade funcional e qualitativa, buscando uma exímia administração perante ao departamento.
Artigo 3° - A promotoria é dividida em:
I - Promotor de Marketing: Tem o dever de auxiliar o Diretor de Marketing em todos os projetos que forem definidos como meta ou objetivo.
II - Promotor de Eventos: Tem o dever de auxiliar o Diretor de Eventos em todos os projetos que forem definidos como meta ou objetivo.
Artigo 4° - Para poder entrar no DEM, basta procurar pelo coordenador-geral do departamento e solicitar a entrada, feito isso, esperar a decisão da liderança ao pedido.
Artigo 5° - O DEM tem total autorização para realizar diversos eventos, independentemente da data, sendo que deve ser com o consentimento da Liderança da companhia, e preferencialmente em datas de reuniões gerais.
Status: Aprovado.
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Obrigado, Mãe, por tudo o que faz por mim! #DiaDasMães2022
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Número da postagem: 354
Projeto ( ) Sugestão ( x )
Desenvolvimento:
Reorganização do Capítulo V do Código de Conduta dos Supervisores
- Atual:
- CAPÍTULO V
METAS E GRATIFICAÇÕES
Artigo 1° - Os membros da Companhia dos Supervisores de Promoção têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal ou mensal em seu cargo, ficando passível de punição caso não haja cumprimento da meta.
Artigo 2° - O cargo de supervisor tem como meta semanal a aplicação de 100% de aulas.
Artigo 3° - O supervisor que cumpre com sua meta semanal recebe dez (10) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, será expulso da companhia.
Artigo 4° - O cargo de tutor tem como meta semanal a fiscalização dos supervisores e a aplicação de 50% de aulas.
Artigo 5° - O tutor que cumpre com sua meta semanal recebe dez (10) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta , este, por sua vez, recebe dez (10) medalhas efetivas negativas.
Artigo 6° - O cargo de fiscalizador tem como meta semanal a fiscalização do Centro de Recursos Humanos.
Artigo 7° - O fiscalizador que cumpre com sua meta semanal recebe dez (10) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, recebe dez (10) medalhas efetivas negativas.
Artigo 8° - O cargo de graduador tem como meta mensal a aplicação de cinco (05) graduações aos membros da companhia.
Artigo 9° - O graduador que cumpre com sua meta mensal recebe cinquenta (50) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, recebe cinquenta (50) medalhas efetivas negativas.
Artigo 10° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais dividir-se-ão de acordo com os seguintes termos:
I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.
Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas negativas.
Artigo 11° - A liderança recebe, mensalmente, sessenta (60) medalhas efetivas positivas.
Parágrafo único - O membro que tiver um projeto aprovado na companhia será gratificado com vinte (20) medalhas temporárias positivas.
- Sugestão:
- CAPÍTULO V
METAS E GRATIFICAÇÕES
Artigo 1° - Os membros da Companhia dos Supervisores de Promoção têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal ou mensal em seu cargo, ficando passível de punição caso não haja cumprimento da meta.
Artigo 2° - O cargo de supervisor tem como meta semanal a aplicação de 100% de aulas.
Parágrafo único - O supervisor que cumpre com sua meta semanal recebe dez (10) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, será expulso da companhia.
Artigo 3° - O cargo de tutor tem como meta semanal a fiscalização dos supervisores e a aplicação de 50% de aulas.
Parágrafo único - O tutor que cumpre com sua meta semanal recebe dez (10) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta , este, por sua vez, recebe dez (10) medalhas efetivas negativas.
Artigo 4° - O cargo de fiscalizador tem como meta semanal a fiscalização do Centro de Recursos Humanos.
Parágrafo único - O fiscalizador que cumpre com sua meta semanal recebe dez (10) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, recebe dez (10) medalhas efetivas negativas.
Artigo 5° - O cargo de graduador tem como meta mensal a aplicação de cinco (05) graduações aos membros da companhia.
Parágrafo único - O graduador que cumpre com sua meta mensal recebe cinquenta (50) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, recebe cinquenta (50) medalhas efetivas negativas.
Artigo 6° - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais dividir-se-ão de acordo com os seguintes termos:
I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.
Parágrafo único - Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas negativas.
Artigo 7° - A liderança recebe, mensalmente, sessenta (60) medalhas efetivas positivas.
Artigo 8° - O membro que tiver um projeto aprovado na companhia será gratificado com vinte (20) medalhas temporárias positivas.
- Tornando alguns artigos em parágrafos únicos, pois fazem referência ao artigo antecedente.
- Tornando o último parágrafo único em artigo, pois não faz referência ao artigo em que foi inserido.
Status: Aprovado.
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Setembro Amarelo - Coloquei a medalha amarela!
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HO HO NATAL CHEGOU! Fiz seu pedido ao bom velhinho!
Dia do Obrigado - Deixei meu agradecimento!
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Valentine's Day - Mandei uma cantada para o/a crush!
Dia Internacional da Mulher 2022!
Número da postagem: 355
Projeto ( ) Sugestão (x)
Desenvolvimento: Adição no trecho da observação do manual dos fiscalizadores. O habbo possui uma opção de mudar o nick para contas recém-criadas, fazendo com que usuários que estejam alistados/contratados alterem seu nick sem prévio aviso, ocasionando um nick inexistente nas listagens. A alteração sugere que ao copiar o nick, de forma correta, e não aparecer, pelo motivo citado anteriormente, que o fiscalizador responsável procure um membro do CRH para que possa ser retirado da listagem.
- Trecho atual:
Observação: Em situações que o militar estiver com modo offline ou sem visibilidade no perfil, deverá em primeiro caso, orientá-lo para manter a visibilidade ou perfil online. A orientação pode ser realizada via Mensagem Privada ou dentro das dependências da PMRCC.
- Trecho proposto:
Observação: Em situações que o militar estiver com modo offline ou sem visibilidade no perfil, deverá em primeiro caso, orientá-lo para manter a visibilidade ou perfil online. A orientação pode ser realizada via Mensagem Privada ou dentro das dependências da PMRCC. Caso procure um nick pela ferramenta de pesquisa do habbo e não encontre, procure um membro do Centro de Recursos Humanos para que possa ser retirado da listagem.
Status: Reprovado
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Cargo : VIP
Outro : Veterano
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Localização : GOIÂNIA - GOIÁS
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Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Número da postagem: 356
Projeto ( ) Sugestão ( X )
Desenvolvimento: Adição no script de Graduação Básica caso o supervisor seja reprovado.
Por exemplo: "Infelizmente você foi reprovado na graduação básica e terá que refazê-la, mas não desanime, estaremos disposta a lhe aplicar novamente".
Status: Reprovado
- ,RaityDep. de Comunicação
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Cargo : VIP
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Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Provei ser mestre das cantadas ao participar no Correio Elegante #2022.
Bem-vindo Douglas: Saudei o novo comandante supremo! Parabéns, douglasfon71!
Feliz Aniversário, RCC! #RCC15AnosValentine's Day - Mandei uma cartinha para meu amor!
Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
Entrei na luta contra a discriminação racial!
Postei uma foto de Páscoa! - Páscoa 2023
Conquistei minha Carteirinha Nerd 2023!
Coloquei um cocar para uma foto!
Feliz Dia das Mães 2023 - Mandei um recadinho para mamãe!
Dia dos Namorados - Dediquei uma música para meu amor!
Amigo a gente não procura, é o coração quem escolhe - Dia do Amigo 2023
Eu festejei como nunca! - Festa Junina 2023
Comemorei o aniversário do Mine315-BAN! #2023
Dia dos Pais Revolucionários! #2023Cuidado com a Cuca! #FOLCLORE
Aniversário do chefe -Edhone! #2023
Número da postagem: 357
Projeto ( ) Sugestão ( x )
Desenvolvimento: Adicionar a opção "Planilha" e retirada do "Cargo na companhia" no modelo de correções "[SUP] Painel de Correções", para assim quando houver erros em outras planilhas que não seja a de aplicação, o tutor+ conseguir corrigir ali.
Proposto escreveu:
Nick:
Planilha:
Trecho errado:
Trecho correto:
Linha da planilha:
Status: Reprovado
→ Vice-Líder do Departamento de Comunicação [VL.DC]
→ Vice-Líder do Centro de Formação de Oficiais [VL.CFO]
→ Vice-Líder do Setor de Relações Públicas [VL.SRP]
----------------------------------------------------x----------------------------------------------------
♔ Condecorado com 06 medalhas de honra ♔
2018 ~ 2024
- .:Sr.Messi:Lendário
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Patente : Comandante Geral
Idade : 25
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
ColdHabbo - Fã site parceiro
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Eu sou Potterhead! #Grifinória
Número da postagem: 358
Projeto ( ) Sugestão (X)
Desenvolvimento: Alteração do trecho, presente no script da Aula de Segurança, para casos em que o militar não saiba hospedar um print e utiliza um computador. Esta alteração tem como objetivo o melhor entendimento por parte do militar, extinguindo dúvidas excessivas, como o atual trecho tem.
- Trecho atual:
- -> Em caso de resposta negativa e estando na plataforma de pc
Irei agora ensiná-lo a tirar uma print e hospedar no ingur, siga os seguintes passos:
Para printar a tela do seu computador pressione a tecla ''Prt Sc'' (ou seja, Print Screen).
O print estará na área de transferência do seu PC, ou seja, é necessário colá-la em algum lugar
ou ela será substituída pela próxima coisa que você decidir copiar.
Coloque no google "Ingur" (Com um "M" no lugar do "N") e clique no primeiro link.
Avise-me ao abrir.
Agora, clique em "New Post" destacado em verde, em seguida aperte CTRL V e copie o link da aba.
Pronto. De agora em diante, quando acontecer algo que você acredita ser um crime, printe, salve o
link e procure um superior.
Lembre-se, print SEMPRE de tela cheia, não altere nada no print, nem recorte.
Alguma dúvida?
(Se sim, retire-a, se não, prossiga.)
- Trecho proposto:
- -> Em caso de resposta negativa e estando na plataforma de pc
Agora, estarei o ensinando a tirar um print e hospedá-lo na internet, siga os seguintes passos:
Localize a tecla PrintScreen ou PrntScr, ao lado da tecla Enter, em seu teclado.
Pressione-a para tirar o print da tela do seu computador. Quando fizer isso, avise-me.
Agora, abra o Paint em seu computador, localizado no menu de programas.
Com o Paint aberto, pressione as teclas Crtl e V, simultaneamente. Irá carregar a imagem que você
printou. Após isso, salve-a em seu computador, fechando o Paint e clicando em "Salvar".
Agora, vá no google e pesquise por "Ingur" (Com um "M" no lugar do "N") e clique no primeiro link.
Avise-me ao abrir.
Agora, clique em "New Post" destacado em verde, depois clique em "Choose Photo/Video".
Irá carregar os arquivos do seu PC, onde você deverá procurar o print que havia salvado no paint.
Quando localizar o print, selecione-o. O site irá recarregar automaticamente e o print estará
hospedado na internet. Para utilizá-lo na RCC, copie o link do site, que está localizado na parte
superior, começando pelos caracteres "www..".
De agora em diante, quando ocorrer algo que você acredita ser um crime, printe e hospeda na internet,
salve o link e procure um superior.
Lembre-se, print SEMPRE de tela cheia, não altere nada no print, nem recorte.
Alguma dúvida?
(Se sim, retire-a, se não, prossiga.)
- BBCode:
- Código:
[color=#f10909][b]-> Em caso de resposta negativa e estando na plataforma de pc[/b][/color]
Agora, estarei o ensinando a tirar um print e hospedá-lo na internet, siga os seguintes passos:
Localize a tecla PrintScreen ou PrntScr, ao lado da tecla Enter, em seu teclado.
Pressione-a para tirar o print da tela do seu computador. Quando fizer isso, avise-me.
Agora, abra o Paint em seu computador, localizado no menu de programas.
Com o Paint aberto, pressione as teclas Crtl e V, simultaneamente. Irá carregar a imagem que você
printou. Após isso, salve-a em seu computador, fechando o Paint e clicando em "Salvar".
Agora, vá no google e pesquise por "Ingur" (Com um "M" no lugar do "N") e clique no primeiro link.
Avise-me ao abrir.
Agora, clique em "New Post" destacado em verde, depois clique em "Choose Photo/Video".
Irá carregar os arquivos do seu PC, onde você deverá procurar o print que havia salvado no paint.
Quando localizar o print, selecione-o. O site irá recarregar automaticamente e o print estará
hospedado na internet. Para utilizá-lo na RCC, copie o link do site, que está localizado na parte
superior, começando pelos caracteres "www..".
De agora em diante, quando ocorrer algo que você acredita ser um crime, printe e hospeda na internet,
salve o link e procure um superior.
Lembre-se, print SEMPRE de tela cheia, não altere nada no print, nem recorte.
[color=#212529][font=Poppins, sans-serif]Alguma dúvida?[/font][/color]
[b][color=green](Se sim, retire-a, se não, prossiga.)[/color][/b]
Status: Reprovado
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Número da postagem: 359
Projeto ( ) Sugestão (X)
Desenvolvimento: Acréscimo de informação no Art. de nº 3, do Capítulo V, do Código de Conduta do Supervisor, com relação ao não cumprimento da meta semanal de um supervisor.
- Trecho atual:
- Artigo 3° - O supervisor que cumpre com sua meta semanal recebe dez (10) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, será expulso da companhia.
- Trecho com acréscimo:
- Artigo 3° - O supervisor que cumpre com sua meta semanal recebe dez (10) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, será expulso da companhia.
Parágrafo único - O supervisor que estiver em período de adaptação na companhia, sete (07) dias após sua entrada, estará isento desta punitiva, caso não cumpra com sua meta semanal.
- BBCode:
- Código:
[size=12][b][color=#004080]Parágrafo único[/color][/b] - O supervisor que estiver em período de adaptação na companhia, sete ([i]07[/i]) dias após sua entrada, estará isento desta punitiva, caso não cumpra com sua meta semanal.[/size]
Status: Aprovado com alterações.
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Projeto ( ) Sugestão (X)
Desenvolvimento: Retirada de informação repetitiva no Art. de nº 3, do Capítulo VII, do Código de Conduta do Supervisor, com relação ao desligamento de supervisores em período de adaptação. A mesma informação já se faz presente no Art. de nº 3, do Capítulo III, do documento em questão.
- Trecho repetitivo:
- Artigo 3°- O membro que solicitar seu desligamento, estando no período de adaptação na companhia, não receberá medalhas negativas.
- Trecho com a mesma informação:
- Artigo 3° - Após seu ingresso na companhia, o membro passará por um período de adaptação de sete (07) dias, onde deverá realizar a graduação básica. Neste período, o membro poderá se desligar da companhia sem receber medalhas negativas.
Status: Aprovado.
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