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Número da postagem: 530
Projeto ( ) Sugestão ( x )
Desenvolvimento: Acrescentar uma nova função aos Ministros da Atualização. Quando forem aprovadas novas sugestões de mudança ou acréscimo de algo nos scripts de aula da companhia, os Ministros da Atualização devem ficar responsáveis por atualizar os scripts do Programa de Aulas Automáticas também e enviar uma MP geral com os scripts atualizados disponíveis para download, a maioria dos policiais que usam não sabem fazer esse tipo de atualização.
Status: Reprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
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Número da postagem: 531
Projeto ( ) Sugestão ( x )
Desenvolvimento: Adicionar na carta de aprovação dos supervisores um tópico ou algo do tipo ensinando a como usar e falando sobre o uso do Programa de Aulas Automáticas, já vi Graduadores que nem sabiam da existência ou de como usar esse sistema que facilita tanto a aplicação de aulas no nosso dia a dia.
Status: Reprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
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Número da postagem: 532
Projeto ( ) Sugestão ( x )
Desenvolvimento: Redução do prazo para postar aulas
Não é com uma grande frequência que as aplicações são postadas fora do prazo, ou muito tempo(40, 50 minutos) depois da aula acabar. Mas quando ocorrem, esse tempinho perdido, pode prejudicar um soldado, que será impedido de ser promovido ou fazer o CAS justamente por não ter sua supervisão postada, ou de um cabo que poderia ser impedido de participar de um teste, tendo todos os outros requisitos, menos o seu SEG postado. Com o objetivo de evitar essa desistência por parte dos soldados ou de outros policiais pelos motivos expostos, sugiro que o prazo de uma hora, seja reduzido para quinze minutos após o término da aula. Onde o seguinte artigo deverá ser alterado:
Código de Conduta do Supervisor - Capítulo VII
Artigo 13° - O membro que não realizar a postagem de aula no fórum e/ou system dentro do prazo de 15 (quinze) minutos após o término desta, sem justificativa plausível, estará passível de punições provenientes da Divisão de Investigação e Segurança. Tal justificativa deve ser apresentada em 'Comentário' em 'Relatório de Aplicações'.
Status: Reprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
[rei] 27
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Número da postagem: 533
Projeto ( x ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Criação do Código Penal dos Supervisores
Através da criação de um Código Penal Interno, objetivo dispor melhor as informações presentes atualmente no Código de Conduta do Supervisor, sobre a punições que são aplicáveis para cada tipo de infração na companhia, além de adaptar as punições regidas no Código de Conduta Militar: Disposições Gerais sobre o pulo de script nas nossas documentações. A seguir as mudanças que deverão ser realizadas no Código de Conduta do Supervisor:
- Código de Conduta do Supervisor:
- CAPÍTULO IX ENCONTROS:
- CAPÍTULO IX
ENCONTROS
Artigo 3° - Para o membro ter sua presença contabilizada na reunião geral, é obrigatório que este fique 50% presente. Em casos de atrasos ou ausências, o membro deverá comunicar o ministro responsável pela listagem de presenças.Parágrafo único - As advertências são zeradas após um período de trinta (30) dias.
- CAPÍTULO VIII LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA - Atual:
- CAPÍTULO VII
SAÍDAS E PUNIÇÕES
Artigo 1° - O membro que desejar se desligar da companhia por quaisquer motivos, deverá solicitar a autorização do ministério. Caso contrário, este receberá duzentas (200) medalhas efetivas negativas.
Parágrafo único - Membros que solicitarem o desligamento honroso da RCC estarão isentos de permissão e serão colocados em baixa honrosa nos Supervisores.
Artigo 2° - O membro que solicitar seu desligamento, estando no período de 08 à 30 dias de serviços prestados na companhia, receberá cem (100) medalhas efetivas negativas.
Artigo 3° - O membro que solicitar seu desligamento, estando no período de adaptação na companhia, não receberá medalhas efetivas negativas.
Artigo 4° - O membro que ultrapassar o período de cinco (05) dias offline, será expulso da companhia.
Artigo 5° - O membro que totalizar duas (02) advertências internas sofrerá um (1) rebaixamento na companhia.
Parágrafo único - Caso o membro pertença ao cargo de supervisor, este será expulso da companhia.Artigo 6° - Em caso de postagens fora do padrão de aplicações, o supervisor será advertido verbalmente pela Divisão de Investigação e Segurança via Mensagem Privada. Caso haja recorrência, este receberá quinze (15) medalhas efetivas negativas.
Artigo 7° - O membro que cometer os atos de pular script, será exonerado por (1) mês da companhia. O ato ''pular script'' é compreendido como continuar uma aula pela metade sem provas da matéria já visualizada. Ou, aplicar conteúdos incompletos partindo de uma aula já postada. O membro que cometer falsificação de aplicações, será exonerado por tempo indeterminado da CIA.
Artigo 8° - O membro que der aulas para fakes, realizando a postagem com TAGs de outros policiais, será julgado e punido pela Divisão de Investigação e Segurança, podendo receber medalhas efetivas negativas ou até mesmo, dependendo das circunstâncias, punido de acordo com o artigo anterior.
Artigo 9° - O membro que cometer o ato de denegrir a imagem da companhia, dentro ou fora das dependências do grupo, será exonerado da companhia e receberá duzentas (200) medalhas efetivas negativas.
Artigo 10° - O membro que cometer quebra de sigilo, compartilhando scripts e conteúdos da companhia, será expulso da Companhia, podendo receber baixa desonrosa da instituição e exoneração na CIA de acordo com a gravidade.
Artigo 11° - O membro que se negar a aplicar aulas da Companhia e/ou executar as funções dos seu respectivo grupo interno/cargo, sem motivos plausíveis, estará passível de punições provenientes da Divisão de Investigação e Segurança ou do Ministério.
Artigo 12° - O membro que, por superioridade hierárquica na PMRCC cometer o ato ou tentativa de abuso de poder ao obrigar um subordinado a aplicar aulas sendo ambos de igual cargo na companhia dos Supervisores estará a cargo das punições previstas pela Divisão de Investigação e Segurança.
Artigo 13° - O membro que não realizar a postagem de aula no fórum e/ou system dentro do prazo de 01 (uma) hora após o término desta, sem justificativa plausível, estará passível de punições provenientes da Divisão de Investigação e Segurança. Tal justificativa deve ser apresentada em 'Comentário' em 'Relatório de Aplicações'.
Artigo 14° - O tutor ou fiscalizador que receber 02 (duas) falhas (F) consecutivas, estará sujeito a uma advertência interna.
Artigo 15° - Toda expulsão/exoneração da companhia gera duzentas (200) medalhas efetivas negativas.
- CAPÍTULO VIII LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA - Proposto:
- CAPÍTULO VII
SAÍDAS E PUNIÇÕESSEÇÃO I
ADVERTÊNCIA VERBAL
Art. 1° - A advertência verbal é uma forma de repreensão básica, usada para orientar o supervisor que comete erros considerados básicos.
Art. 2° - O supervisor que acumular duas advertências por um mesmo erro, receberá 15 medalhas efetivas negativas.SEÇÃO II
ADVERTÊNCIA INTERNA
Art. 1° - A advertência escrita é uma forma de repreensão mais elevada, destinada aos supervisores que cometerem alguma infração de gravidade intermediária.
Art. 2° - Os supervisores com advertência interna têm a promoção bloqueada por sete (07) dias a partir da data de recebimento dessa.
Art. 3° - As advertências tem duração de trinta (30) dias, o acúmulo de duas (02) advertências internas, gera um rebaixamento interno.
Parágrafo único - Caso o membro pertença ao cargo de supervisor, este será expulso da companhia.SEÇÃO III
REBAIXAMENTO
Artigo 1° - O rebaixamento é uma repreensão, também, intermediária, não apenas efetuada quando se é cometido uma transgressão penal intermediária, mas, também, quando o supervisor não executa devidamente suas funções.SEÇÃO IV
EXPULSÃO
Artigo 1° - A expulsão da companhia dos supervisores será aplicada apenas em crimes de gravidade elevada ou em casos de acúmulo de advertências escritas por parte dos membros no cargo de supervisor.SEÇÃO V
EXONERAÇÃO
Artigo 1° - A exoneração é a repreensão mais avançada, sendo efetuada em casos extremos, na qual será vedado o retorno do membro por um período, variando de acordo com a gravidade da transgressão cometida pelo militar.SEÇÃO VI
BAIXAS
Artigo 1° - O membro que desejar se desligar da companhia por quaisquer motivos, deverá solicitar a autorização do ministério. Caso contrário, este receberá duzentas (200) medalhas efetivas negativas.
Parágrafo único - Membros que solicitarem o desligamento honroso da RCC estarão isentos de permissão e serão colocados em baixa honrosa nos Supervisores.
Artigo 2° - O membro que solicitar seu desligamento, estando no período de 08 à 30 dias de serviços prestados na companhia, receberá cem (100) medalhas efetivas negativas.
Artigo 3° - O membro que solicitar seu desligamento, estando no período de adaptação na companhia, não receberá medalhas efetivas negativas.
Artigo 4° - O membro que ultrapassar o período de cinco (05) dias offline, será expulso da companhia.
Artigo 5° - Toda expulsão da companhia gera duzentas (200) medalhas efetivas negativas.
As mudanças que ocorrem no Código de Conduta do Supervisor, foram a retirada de todos os crimes específicos cometidos na companhia. Onde foram alterados pelas punições que são utilizadas, e ficaram as punitivas por baixa irregular ou abandono de dever/negligência específicas, exemplos como ausência de postagem do retorno de licença, ou saída precoce.
Baseado no Código Penal dos Treinadores.
O novo documento terá como título "Código Penal dos Supervisores", a seguir todo este:
- Código Penal dos Supervisores:
- CÓDIGO PENAL DOS SUPERVISORESÍNDICE
- Spoiler:
- CAPÍTULO I - GENERALIDADES
CAPÍTULO II - TIPOS DE CRIMES
SEÇÃO I - ERROS DE POSTAGEM
SEÇÃO II - APLICAÇÃO INCORRETA
SEÇÃO III - ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
SEÇÃO IV - CONDUTA IMPRÓPRIA
SEÇÃO V - ABUSO DE PODER
SEÇÃO VI - QUEBRA DE SIGILO
SEÇÃO VII - FALSIFICAÇÃO
SEÇÃO VIII - PULO DE SCRIPT
CAPÍTULO III - ÂMBITO JUDICIÁRIO
SEÇÃO I - DOS DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO II - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
GENERALIDADES
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores é um documento oficial da companhia dos supervisores de promoção, no qual abrange todos os membros da companhia.
Art. 2° - O Código Penal dos Supervisores abrange todo o perímetro da companhia e da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, nos termos a seguir:
I - Todos os quartos oficiais vinculados à companhia e à Polícia RCC;
II - Todos os quartos do Habbo Hotel ou mecanismos de conversas, como o Habbo Console, no que diz respeito a ética e moral de um policial da Polícia RCC;
III - O fórum da Polícia RCC;
IV - O RCCSystem da Polícia RCC;
V - Planilhas e formulários pertencentes a companhia.
Art. 3° - Todas as infrações cometidas na companhia dos Supervisores resultarão em punições internas, ressalta-se que os membros da companhia estão sob jurisdição do Código de Conduta Militar e Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, estando sujeitos à punição caso não haja cumprimento da lei.CAPÍTULO II
TIPOS DE CRIMESSEÇÃO I
ERROS DE POSTAGEM
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define erros de postagem nos seguintes termos:
I - Aplicações com horários inconsistentes;
II - Qualquer dado incorreto nos relatórios de aplicações ou requerimentos de postagem de aulas do RCCSystem;
III - Postagens duplicadas;
IV - Não comprovar devidamente a aplicação de ao menos 50% da aula em caso de queda ou saída de alunos;
V - Postar como aprovado, aqueles que foram reprovados ou caíram durante a aplicação no RCCSystem;
Parágrafo único - Todo erro de postagem poderá ser corrigido no tópico "[SUP] Correções de Planilhas" num prazo de até 24 horas.
Art. 2° - Os supervisores que forem flagrados cometendo tal infração estão sujeitos a uma advertência verbal, em caso de recorrência de um mesmo erro, receberão 15 medalhas efetivas negativas. Em certos casos, a postagem será anulada.SEÇÃO II
APLICAÇÃO INCORRETA
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define aplicação incorreta nos seguintes termos:
I - Aplicação de Supervisões de Soldados para 2 ou mais soldados ao mesmo tempo;
II - Aplicação da Aula de Segurança a Cabos sem o Curso de Formação de Cabos ou a Inspetores sem a Aula de Praças Intermediária;
III - Aplicação da Aula de Promotor a Subtenentes sem o Curso de Aprimoramento de Praças;
IV - Aplicar aulas para policiais que já foram aprovados anteriormente;
V - Aplicar aulas em quaisquer lugares inapropriados;
VI - Aplicar 3 ou mais vezes a mesma aula a um mesmo policial.
Art. 2° - Os supervisores que forem flagrados cometendo tal infração estão sujeitos a uma advertência verbal, em caso de recorrência de um mesmo erro, receberão 15 medalhas efetivas negativas. Em certos casos, a aplicação será anulada.SEÇÃO III
ABANDONO DE DEVER/NEGLIGÊNCIA
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define abandono de dever/negligência nos seguintes termos:
I - Negar a aplicação de aulas sem motivos plausíveis;
II - Não cumprir as regras exigidas pelo seu cargo na companhia;
III - Não realizar a postagem da aplicação no system dentro do prazo;
IV - Não realizar a postagem da aplicação no formulário dentro do prazo;
V - Falhar ao justificar faltas em reuniões dentro do prazo;
VI - Receber duas falhas (F) consecutivas, por não cumprir devidamente a função.
§1° - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência interna o supervisor que incorrer o inciso V deste artigo.
§2° - O inciso VI refere apenas aos Tutores e Fiscalizadores, onde caso infiram, estarão sujeitos a uma advertência interna.
Art. 2° - A punição para Abandono de Dever/Negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os supervisores que forem flagrados cometendo tal infração estão sujeitos a uma advertência verbal até uma expulsão da companhia. Em certos casos, o supervisor poderá ser punido com recebimento de medalhas efetivas negativas.SEÇÃO IV
CONDUTA IMPRÓPRIA
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define conduta imprópria nos seguintes termos:
I - Fazer quaisquer alterações na estrutura interna da companhia sem autorização da liderança;
II - Alterar qualquer conteúdo ou tópico no fórum da companhia sem autorização prévia da liderança;
III - Todo e qualquer tipo de conduta que vá contra os valores da Polícia RCC;
IV - Denegrir a imagem da companhia.
Art. 2° - A punição para Conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os supervisores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até exoneração por tempo indeterminado da companhia.SEÇÃO V
ABUSO DE PODER
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define abuso de poder nos seguintes termos:
I - Usar superioridade hierárquica na polícia RCC para obrigar um policial, sendo de mesmo cargo na companhia, a aplicação de cursos e/ou aulas.
Art. 2 - Os supervisores que forem flagrados cometendo tal crime, serão julgados e terão uma punição estipulada.SEÇÃO VI
QUEBRA DE SIGILO
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define quebra de sigilo nos seguintes termos:
I - Compartilhar script's de aulas cujo sigilo é definido;
II - Vazar informações de grupos internos da companhia.
Art. 2° - A punição para Quebra de Sigilo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os supervisores que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência interna até uma exoneração da companhia por tempo indeterminado. Sujeito ainda a outras punições na instituição.SEÇÃO VII
FALSIFICAÇÃO
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define falsificação nos seguintes termos:
I - Falsificação de TAG's, quando aplicado aula a um fake e postagem realizada com a TAG de outro militar;
II - Falsificação de Aulas, quando os horários na postagem são adulterados para benefício próprio ou quando constatada não realização da aplicação.
§ 1° - Estará sujeito ao recebimento de 15 medalhas efetivas negativas o supervisor que incorrer o inciso I deste artigo.
§ 2° - Estará sujeito a exoneração da companhia por tempo indeterminado o supervisor que incorrer o inciso II deste artigo.SEÇÃO VIII
PULO DE SCRIPT
Art. 1° - O Código Penal dos Supervisores define pulo de script nos seguintes termos:
I - Pulo de 05 linhas ou menos;
II - Pulo de 06 linhas ou mais;
III - Continuar uma aula pela metade sem provas da matéria já visualizada ou aplicar conteúdos incompletos partindo de uma aula já postada
§ 1° - Estará sujeito a uma advertência interna na companhia (seguida de 30 medalhas efetivas negativas), o praça que incorrer o inciso I e, em caso de reincidência, exoneração de um mês na companhia seguida de rebaixamento na instituição. A exoneração de um mês e o rebaixamento na instituição aplica-se de imediato ao praça que incorrer ao inciso II.
§ 2° - Estará sujeito a uma advertência interna na companhia, e uma advertência escrita na instituição, o oficial que incorrer o inciso I e, em caso de reincidência, exoneração de um mês na companhia seguida de rebaixamento na instituição. A exoneração de um mês e o rebaixamento na instituição aplica-se de imediato ao oficial que incorrer ao inciso II.
§ 3° - Será julgado e estipulada uma punição para aquele que infligir o inciso III, podendo ser ou não punido conforme os parágrafos anteriores.CAPÍTULO III
ÂMBITO JUDICIÁRIOSEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 1° - Cabe prioritariamente a Divisão de Investigação e Segurança zelar pelo cumprimento das normas deste documento e do Código de Conduta do Supervisor, aplicando punições aos que venham incorrer qualquer uma das norma, em casos específicos caberá ao Ministério da Companhia dos Supervisores aplicar as punitivas.
Art. 2° - Não há crime sem lei anterior que o defina, restrição ou norma proibitiva, nem pena sem prévia cominação legal, assim como não há retroação da lei penal, salvo para benefício do réu.
Art. 3º - É direito de todo membro apresentar um recurso para uma punição ou veredito, que acredite não ser condizente com a ação, à liderança da companhia dos Supervisores de Promoção.
Art. 4º - Considera-se elementos ou provas em uma denúncia ou recurso, nos seguintes termos:
I - Printscreen, sem edição. Entende-se por edição: cortes, falta de data e horário visível e falta de tela cheia.
II - Registros de conversações por printscreen, como também as declarações de testemunhas (se forem por escrito deve-se ter comprovação por printscreen);
III - Vídeos, desde que não possuam edições e estejam com a tela cheia, com horário e data visíveis;
IV - Confissão espontânea da autoria de um crime ou ato de materialidade delituosa.SEÇÃO II
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
I - Pela promoção, rebaixamento, expulsão ou saída da companhia do supervisor advertido (em casos de supervisores com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico;
IV - Pelo perdão da liderança da companhia.
Art. 2º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação, quando superior hierárquico na companhia, pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1° - O direito da remoção da exoneração da companhia delimita-se à Liderança dos Supervisores de Promoção.
Art. 2° - O Código Penal dos Supervisores aceitará emendas e/ou alterações, desde que estas sejam aprovadas pela liderança da companhia ou votadas em consenso pela reunião ministerial.Documento idealizado por =Tier com base no Código Penal Interno dos Treinadores e da Escola de Formação de Executivos.
Não foram adicionadas novas punições ou crimes do que já estão presentes no atual Código de Conduta do Supervisor, só foram reescritos para adequação ao formato de um Código Penal.
Realizadas adequações nas punições de Pulo de Script, tendo em vista o Código de Conduta Militar, e as normas atuais do Código de Conduta do Supervisor.
Baseado no Código Penal dos Treinadores e da Escola de Formação de Executivos
O código penal ainda pode ser bastante desenvolvido, abrindo possibilidades para que os outros Supervisores colaborem através de sugestões e projetos para esse novo documento.
Status: Aprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
REVISÃO: VETADO - O projeto em questão foi reavaliado pela Liderança, do qual postergou reprovação e veto em maioria absoluta. O documento aqui apresentado na proposta torna-se repetitivo no que diz respeito primeiramente a existência já de dispositivos legais dentro dos parâmetros legislativos, fazendo referencia ao Código de Conduta Militar e Código Penal Militar, demais diretrizes também possuem preambulo existencial no próprio Código de Conduta do Supervisor. Recomenda-se que o autor possa formular propositiva que se encaixe e seja incluído dentro do próprio regimento interno da companhia, tais como: reformulações, edições, complementos, dentre outras logísticas de fundamentação do que já existe, retirando-se da visão um mecanismo de criação de regimentos sem devida necessidade.
[rei] 27
- @ladypaRCCStar
- RCCoins : 200
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Idade : 24
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
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Acampamento Militar - 2023
Número da postagem: 534
Projeto ( ) Sugestão ( x )
Desenvolvimento: Adição de trecho contendo a quantidade de dias para a realização da graduação de cada cargo na carta de promotor
- Carta atual:
Gratificação por bom desempenho
Olá, Cargo Convidado. Em função do seu ótimo desempenho apresentado na Companhia dos Supervisores de Promoção, você está sendo promovido ao cargo de (Cargo a ser promovido). Para continuar o seu processo de evolução e conhecer suas novas funções, deverá procurar um graduador e obter a terceira graduação. Continue se dedicando!
Observação: Caso seja oficial, é obrigatório a atualização de tarefas em até 48 horas no system, portanto, não se esqueça. Lembre-se também de que ainda deve cumprir a meta do cargo anterior, evite ter a sua promoção cancelada!
Artigo 4° - O membro que for promovido deve cumprir com sua meta do cargo anterior, caso contrário, a promoção do supervisor será cancelada, ficando passível de outras punições.
#TudoVerde
- Carta proposta:
Gratificação por bom desempenho
Olá, Cargo Convidado. Em função do seu ótimo desempenho apresentado na Companhia dos Supervisores de Promoção, você está sendo promovido ao cargo de (Cargo a ser promovido). Para continuar o seu processo de evolução e conhecer suas novas funções, deverá procurar um graduador e obter a terceira graduação. Continue se dedicando!
Observação: Caso seja oficial, é obrigatório a atualização de tarefas em até 48 horas no system, portanto, não se esqueça. Lembre-se também de que ainda deve cumprir a meta do cargo anterior, evite ter a sua promoção cancelada!
Artigo 1° - O membro que for promovido deve cumprir com sua meta do cargo anterior, caso contrário, a promoção do supervisor será cancelada, ficando passível de outras punições.
Artigo 2° - É dado o prazo de sete (07) dias para o membro realizar a graduação de seu determinado cargo, caso contrário, este será expulso da companhia.
#TudoVerde
Status: Aprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
- -Moreno--Tagarela
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Eu sou Potterhead! #Grifinória
Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Número da postagem: 535
Projeto (x) Sugestão ( )
Desenvolvimento:
Renomeação e transferência de tópicos
O projeto consiste em transferir o tópico "[SUP] Correções de Planilhas" do [SUP] Diário Oficial para "[SUP] Relatório de Aplicações".
Além disto, como o tópico não iria conter somente o Relatório de Aplicações e o Guia de Postagem de Aulas, seria renomeado de "[SUP] Relatório de Aplicações"
para "[SUP] Aplicações". Deste modo, seria mais factível a correção de planilhas estar inserida no mesmo tópico onde estaria o relatório de aplicações, algo que auxiliaria na visualização e postagem da correção de aplicações - caso fosse presenciado quaisquer irregularidades na publicação destas. Reservando ao Diário Oficial a finalidade de expor somente projetos, sugestões e correções de documentos/scripts, contribuindo para a organização dos tópicos conforme os seus respectivos gêneros.
Outrossim, como não haveria mais o tópico "[SUP] Correções de Planilhas" no [SUP] Diário Oficial. Outra imagem seria hospedada contendo os tópicos do [SUP] Diário Oficial no [SUP] Diário Oficial - Guia de Introdução, e se removeria o seguinte trecho:
"Deverão encontrar neste momento os seguintes tópicos:
• [SUP] Correções de Documentos/Script
• [SUP] Transparência de Votos
• [SUP] Projetos e Sugestões
• [SUP] Correções de Planilhas"
Status: Reprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
- @ladypaRCCStar
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Acampamento Militar - 2023
Número da postagem: 536
Projeto ( x ) Sugestão ( )
Desenvolvimento: Adição da transparência de metas e/ou funções dos subgrupos dos supervisores na consulta de eficiência.
Na área dos supervisores de promoção seria adicionada uma pasta denominada Subgrupos, ficando abaixo das pastas referentes aos cargos.
Dentro desta pasta subgrupo iam conter os seguintes tópicos: [DEM] Balanço de funções (onde estariam contidos as metas e/ou funções dos membros do Departamento de Eventos e Marketing) e [DIS] Balanço de funções (Onde estariam contidos as metas e/ou funções dos membros do Departamento de Investigação e Segurança).
Observação: Caso aprovado, a liderança e ministério tem total poder para adicionar as informações da maneira que acharem viável
Status:Reprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
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Número da postagem: 537
Projeto ( ) Sugestão ( x )
Desenvolvimento: Esclarecer punições
- Atual:
- Artigo 13° - O membro que não realizar a postagem de aula no fórum e/ou system dentro do prazo de 01 (uma) hora após o término desta, sem justificativa plausível, estará passível de punições provenientes da Divisão de Investigação e Segurança. Tal justificativa deve ser apresentada em 'Comentário' em 'Relatório de Aplicações'.
- Proposto:
- Artigo 13° - O membro que não realizar a postagem de aula no fórum e/ou system dentro do prazo de 01 (uma) hora após o término desta, sem justificativa plausível, receberá uma advertência verbal da Divisão de Investigação e Segurança e em caso de reincidência o supervisor receberá (15) medalhas efetivas negativas. Tal justificativa deve ser apresentada em 'Comentário' em 'Relatório de Aplicações'.
Esclarecendo as punições para quem descumprir essa norma.
Status: Aprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
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Número da postagem: 538
Projeto ( ) Sugestão ( x )
Desenvolvimento: Definir punição para negligência a aplicação de aulas e abuso de poder
- Atual:
- Artigo 11° - O membro que se negar a aplicar aulas da Companhia e/ou executar as funções dos seu respectivo grupo interno/cargo, sem motivos plausíveis, estará passível de punições provenientes da Divisão de Investigação e Segurança ou do Ministério.
Artigo 12° - O membro que, por superioridade hierárquica na PMRCC cometer o ato ou tentativa de abuso de poder ao obrigar um subordinado a aplicar aulas sendo ambos de igual cargo na companhia dos Supervisores estará a cargo das punições previstas pela Divisão de Investigação e Segurança.
- Proposto:
- Artigo 11° - O membro que se negar a aplicar aulas da Companhia, sem motivos plausíveis, estará sujeito a uma advertência interna.
Artigo 12° - O membro que, por superioridade hierárquica na PMRCC cometer o ato ou tentativa de abuso de poder ao obrigar um subordinado a aplicar aulas sendo ambos de igual cargo na companhia dos Supervisores estará sujeito a uma advertência interna..
O trecho "e/ou executar as funções dos seu respectivo grupo interno/cargo" não faz sentido, é descrita as punições em outros artigos sobre o não cumprimento de funções do cargo, e sobre os grupos internos regem-se punitivas internas dos devidos grupos, recebendo em certos casos advertência interna na companhia que é descrito nos próprios documentos dos subgrupos, por esses motivos a existência desse trecho é desnecessária.
Defini-se as punições fixas para abuso de poder e negligência a aplicação de aulas, que até então não estavam descritas na documentação.
Status: Aprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
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Projeto ( ) Sugestão ( x )
Desenvolvimento: Deixar as punições de pulo de script de acordo com o Código de Conduta Militar
- Atual:
- Artigo 7° - O membro que cometer os atos de pular script, será exonerado por (1) mês da companhia. O ato ''pular script'' é compreendido como continuar uma aula pela metade sem provas da matéria já visualizada. Ou, aplicar conteúdos incompletos partindo de uma aula já postada. O membro que cometer falsificação de aplicações, será exonerado por tempo indeterminado da CIA.
- Proposto:
- Artigo 7° - O membro que cometer os atos de pular script, será punido de acordo com o Código de Conduta Militar da PMRCC, no entanto, em casos que levem a expulsão do indivíduo, rege-se internamente a exoneração de 1 mês da companhia. O ato ''pular script'' também é compreendido como continuar uma aula pela metade sem provas da matéria já visualizada. Ou, aplicar conteúdos incompletos partindo de uma aula já postada.
Artigo 8° - O membro que cometer falsificação de aplicações, será exonerado por tempo indeterminado da companhia.
Separei através da criação de um artigo o "pular script" da "falsificação" por se tratarem de infrações bem diferentes e com punições diferentes.
Adequei a punição por pulo de script, sem retirar a penalidade de exoneração na companhia, esclarecendo também que o indivíduo será punido conforme o Código de Conduta Militar da RCC.
Status: Reprovado - OBS: No tópico transparência de votos possui o comentário de cada ministro.
[rei] 27
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