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Lynsk
Lynsk
Administrador

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Patente : Comandante Geral
Idade : 21
Localização : Maldivas

Emblemas : Proposta de Lei nº 1297/2024 - "Do princípio: o tempo rege o ato". OULfm8LMembro da Polícia RCCProposta de Lei nº 1297/2024 - "Do princípio: o tempo rege o ato". DE54C14 anos de Revolução Contra o Crime
Proposta de Lei nº 1297/2024 - "Do princípio: o tempo rege o ato". ARM25Acampamento Militar - 2023
Seg 22 Jul 2024 - 14:50
N° da proposta: 548.

• Proposta de Lei (PL): "Do princípio: o tempo rege o ato".

Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação

Documento a ser alterado: Código Penal Militar.

Trecho atual:

Trecho proposto:

Considerações: Atualmente, a lei penal da instituição sugere, em seu art. 1° da seção sobre direitos e deveres individuais e coletivos, que há a garantia a todos os policiais no que tange à liberdade, à igualdade e à justiça. No entanto, em seus incisos seguintes, não há uma validação exata quanto à punição a ser aplicada em casos onde, por exemplo, um ato seja realizado em um determinado período de tempo e, logo após, seja criada uma nova norma penal, que mude o rumo da norma punitiva anterior; ou seja, cria-se uma nova punição ou altere-se de forma mais maléfica à anterior. Ainda assim, ressalta-se que, em casos semelhantes ao exemplo supramencionado, o princípio da ultratividade benéfica não se aplica (inciso II), uma vez que não fora aplicada nenhuma punição, logo, não é possível que haja sequer uma retroatividade da lei. Baseado nisso, sugiro que seja adicionado ao referido artigo uma nova norma quanto à validade dos atos cometidos em um determinado período de tempo, isto é, os casos ocorridos em uma determinada lei vigente serão julgados pela norma imposta à época, com exceção apenas às leis que forem alteradas e as punições sejam benéficas ao réu, seguindo o mesmo conceito do princípio da retroativdade da lei benéfica retratado no inciso II.

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Atenciosamente, Comandante-Geral Lynsk

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Administradora do Fórum
Integrante da Corregedoria
Diretora da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas
Ministra dos Supervisores
Vice-Líder do Setor de Relações Públicas
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