- raphaelle11.Administrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 6179
Idade : 50
Emblemas : Sou um militar da PMRCC
Eu sou Potterhead! #Grifinória
Eu fiquei no BETA! #RCC2021
"Dia da Mulher revolucionária #2021!"
Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
Ganhei o RCC Awards 2021 - [Melhor SUP]
Asas da escuridão
Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
Acampamento Militar - 2023
delapusya escreveu:N° da proposta: 560
• Proposta de Lei (PL): Das tutelas em projetos para a Corregedoria
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
CAPÍTULO XVI
PROCURADORIA MILITAR DE JUSTIÇA
Art. 1º - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) conta com uma Procuradoria Militar de Justiça e a utiliza como um de seus elementos de suporte e manutenção.
Art. 2º - As competências da Procuradoria Militar de Justiça da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) são:
I - Corrigir as más ações policiais por meio de sindicâncias oficiais à segunda instância;
II - Fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - Combater excessos voltados aos policiais;
IV - Tutelar os projetos reprovados pela Corregedoria da RCC, a fim de auxiliar na visão administrativa dos policiais;
V - Criar, aplicar, corrigir e transparecer resultados da Qualificação do Oficialato Intermediário.
Art. 3º - Constituição hierárquica da Procuradoria Militar de Justiça junto de suas gratificações mensais:
• Procurador (PMJ) - 30 medalhas efetivas positivas por mês;
• Vice-Procurador-Geral (VPG.PMJ) - 30 medalhas efetivas positivas por mês;
• Procurador-Geral (PG.PMJ) - 30 medalhas efetivas positivas por mês.
§ 1° - Os Procuradores são escolhidos via processo seletivo, de acordo com a demanda de vagas, tendo que satisfazer os seguintes requisitos:
I - Compromisso com a verdade;
II - Ser ativo;
III - Ser participativo;
IV - Ser rígido;
V - Ser imparcial;
VI - Cumprir com excelência suas obrigações como oficial.
Art. 4º - É direito de todo e qualquer policial procurar a Procuradoria Militar de Justiça onde ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias à lei consigo mesmo ou não. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser acompanhada pelo órgão do judiciário.
Art. 5º - Projetos que foram reprovados pela Corregedoria da RCC e receberem tutoria da Procuradoria Militar de Justiça devem ter o seu reenvio contendo a adição do auxílio do supracitado órgão na área destinada ao desenvolvedor do projeto.
- Trecho proposto:
CAPÍTULO XVI
PROCURADORIA MILITAR DE JUSTIÇA
Art. 1º - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) conta com uma Procuradoria Militar de Justiça e a utiliza como um de seus elementos de suporte e manutenção.
Art. 2º - As competências da Procuradoria Militar de Justiça da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (RCC) são:
I - Corrigir as más ações policiais por meio de sindicâncias oficiais à segunda instância;
II - Fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - Combater excessos voltados aos policiais;
IV - Tutelar a formulação de projetos endereçados à Corregedoria, a fim de auxiliar na visão administrativa dos policiais;
V - Criar, aplicar, corrigir e transparecer resultados da Qualificação do Oficialato Intermediário.
Art. 3º - Constituição hierárquica da Procuradoria Militar de Justiça junto de suas gratificações mensais:
• Procurador (PMJ) - 30 medalhas efetivas positivas por mês;
• Vice-Procurador-Geral (VPG.PMJ) - 30 medalhas efetivas positivas por mês;
• Procurador-Geral (PG.PMJ) - 30 medalhas efetivas positivas por mês.
§ 1° - Os Procuradores são escolhidos via processo seletivo, de acordo com a demanda de vagas, tendo que satisfazer os seguintes requisitos:
I - Compromisso com a verdade;
II - Ser ativo;
III - Ser participativo;
IV - Ser rígido;
V - Ser imparcial;
VI - Cumprir com excelência suas obrigações como oficial.
Art. 4º - É direito de todo e qualquer policial procurar a Procuradoria Militar de Justiça onde ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias à lei consigo mesmo ou não. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser acompanhada pelo órgão do judiciário.
Art. 5º - Projetos endereçados à Corregedoria da RCC que receberam tutoria da Procuradoria Militar de Justiça devem ter o seu envio contendo a adição do auxílio do supracitado órgão na área destinada.
Considerações: Atualmente o dever de um procurador não é apenas tutelar em projetos reprovados, mas na formulação de projetos que ainda serão enviados. Com base nessa realidade, faz-se necessária a edição para que se adeque à prática e matenha os demais policiais informados em relação a como acontece de fato a tutela. Além disso, está sendo enviando simultaneamente uma adição no modelo de propostas diversas e propostas de lei com um campo destinado para o policial assinalar se obteve tutoria da Procuradoria Militar de Justiça ou não, mantendo assim maior padronização de um modelo base do órgão e, dito isso, foi proposta uma pequena edição também no artigo 5º.
Desenvolvido por: delapusya e Platiniem
Veredito:
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 1262/2024 - "Da isenção para promoções em retornos de licenças envolvendo os membros da Corregedoria"
- Proposta de Lei nº 1016/2023 - "Da adição de créditos para a Procuradoria Militar de Justiça em seus auxílios dos projetos reprovados pela Corregedoria"
- Proposta de Lei nº 1278/2024 - '"Do acréscimo de projetos reprovados pela fiscalização do órgão julgador em caso de plágios"
- Proposta de Lei nº 1331/2024 - ''Da remoção da redundância.''
- Proposta de Lei nº 1229/2024 - "Da exclusão da responsabilidade objetiva"
|
|