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Sáb 5 Dez - 14:08
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Número da postagem: 380
Projeto (  )   Sugestão ( x )

Desenvolvimento: Design do Código de Conduta do Supervisor

Há um excesso muito grande em códigos no CCS, sendo assim estou retirando esse excesso a alterando as cores usadas na formatação do documento.

Código:

[center][img]https://i.servimg.com/u/f27/19/64/00/92/ss310.png[/img][/center]
[hr]

[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]APRESENTAÇÃO[/color][/font][/size][/b][/center]

[size=12]O [b]Código de Conduta do Supervisor[/b] visa, através desta documentação, estabelecer todas as leis homologadas da Companhia dos Supervisores de Promoção, com o objetivo de instruir e disciplinar seus membros.[/size]

[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]ÍNDICE[/color][/font][/size][/b][/center]

[spoiler="Sumário"]
[left][b]Capítulo I[/b] - Generalidades
[b]Capítulo II [/b]- Hierarquia e Funções
[b]Capítulo III[/b] - Entrada e Reintegração
[b]Capítulo IV[/b] - Aulas
[b]Capítulo V[/b] - Metas e Gratificações
[b]Capítulo VI[/b] - Promoções e Rebaixamentos
[b]Capítulo VII[/b] - Saídas e Punições
[b]Capítulo VIII[/b] - Licença de Serviço e Reserva
[b]Capítulo IX[/b] - Encontros
[b]Capítulo X[/b] - Recursos Materias
[b]Capítulo XI[/b] - Divisão de Investigação e Segurança
[b]Capítulo XII[/b] - Departamento de Eventos e Marketing
[b]Capítulo XIII[/b] - Disposições Finais[/left]
[/spoiler]


[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]CAPÍTULO I
GENERALIDADES[/color][/font][/size][/b][/center]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 1°[/color][/b] - A Companhia dos Supervisores de Promoção é responsável pela parte ideológica que compõe a Polícia Militar Revolução Contra o Crime, protegendo-a de clones e fakes. Ademais, também é responsável pela aplicação da Supervisão de Soldados, Aula de Segurança e Aula de Promotor aos praças da instituição.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 2°[/color][/b] - Os supervisores, quando alocados em uma localidade pertencente à companhia, têm a obrigação de manter a integridade do perímetro em qualquer hipótese.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 3°[/color][/b] - Todos os membros da companhia devem apresentar o companheirismo, auxiliando qualquer membro que solicite ou não sua ajuda, sempre zelando pela qualidade de seus serviços.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 4°[/color][/b] - Todos os membros da companhia estão sob jurisdição do Código de Conduta Militar e Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, estando sujeitos à punição caso não haja cumprimento da lei.[/size]


[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]CAPÍTULO II
HIERARQUIA E FUNÇÕES[/color][/font][/size][/b][/center]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 1°[/color][/b] - A hierarquia da Companhia dos Supervisores de Promoção é dividida em sete ([i]07[/i]) cargos. Segue abaixo os cargos em ordem crescente e suas respectivas funções:[/size]

[size=12][b]I - Supervisor[/b]: é responsável pela aplicação de aulas da companhia.[/size]
[size=12][b]II - Tutor[/b]: é responsável pela tutelagem dos supervisores, fazendo com que o membro cumpra com sua meta semanal, além da aplicar aulas da companhia.[/size]
[size=12][b]III - Fiscalizador[/b]: é responsável pela fiscalização do Centro de Recursos Humanos, com o objetivo de retirar militares inativos e não mais pertencentes à instituição.[/size]
[size=12][b]IV - Graduador[/b]: é responsável por capacitar os membros em respeito à suas funções na Companhia dos Supervisores de Promoção.[/size]
[size=12][b]V - Ministro[/b]: é responsável por atividades administrativas que envolvem a Companhia dos Supervisores de Promoção, auxiliar a liderança e tornar eficiente o funcionamento da companhia.[/size]
[size=12][b]VI - Vice-líder[/b]: é subalterno do líder, podendo o substituir em suas funções e buscar a integridade da companhia em sua ausência. É seu dever auxiliar o líder em decisões na companhia.[/size]
[size=12][b]VII - Líder[/b]: é a autoridade máxima da companhia, tem como seu dever manter a integridade funcional e qualitativa, buscando uma exímia administração perante à companhia.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 2°[/color][/b] - O Ministério é responsável pela base operacional e funcional da companhia. Sendo esse dividido em:[/size]

[size=12][b]I - Ministério da Fiscalização[/b] - Responsável pela atualização diária da listagem de membros assim como membros do sub-fórum.[/size]
[size=12][b]II - Ministério da Justiça[/b] - Responsável pela fiscalização da listagem de membros.[/size]
[size=12][b]III - Ministério das Finanças[/b] - Responsável pela entrega de medalhas semanais e mensais da companhia.[/size]
[size=12][b]IV - Ministério da Contabilidade[/b] - Responsável pela realização das porcentagens semanais e mensais.[/size]
[size=12][b]V - Ministério da Aplicação[/b] - Responsável pela entrada de novos membros, através da aplicação de Testes de Admissionais da companhia.[/size]
[size=12][b]VI - Ministério da Atualização[/b] - Responsável pela atualização dos requerimentos de aulas da companhia no system.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Parágrafo único[/color][/b] - A fase de estágio do ministério é o primeiro contato do membro com suas funções administrativas, podendo permanecer em estágio até, no mínimo, trinta ([i]30[/i]) dias.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 3°[/color][/b] - O membro deve utilizar uma coloração em seu brevê, que tem como objetivo identificar seu cargo na companhia. Segue abaixo a demonstração.[/size]

[spoiler="Brevês de Identificação"]


[center][color=darkgreen][b]Supervisor[/b][/color][/center]
[center]
[img]https://i.servimg.com/u/f27/19/64/00/92/v110.png[/img][/center]




[center][color=darkgreen][b]Tutor[/b][/color][/center]
[center]
[img]https://i.servimg.com/u/f27/19/64/00/92/v210.png[/img][/center]




[center][color=darkgreen][b]Fiscalizador[/b][/color][/center]
[center]
[img]https://i.servimg.com/u/f27/19/64/00/92/v310.png[/img][/center]




[center][color=darkgreen][b]Graduador[/b][/color][/center]
[center]
[img]https://i.servimg.com/u/f27/19/64/00/92/v410.png[/img][/center]




[center][color=darkgreen][b]Ministério[/b][/color][/center]
[center]
[img]https://i.servimg.com/u/f27/19/64/00/92/v510.png[/img][/center]




[center][color=darkgreen][b]Liderança[/b][/color][/center]
[center]
[img]https://i.servimg.com/u/f27/19/64/00/92/v610.png[/img][/center]
[/spoiler]


[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]CAPÍTULO III
ENTRADA E REINTEGRAÇÃO[/color][/font][/size][/b][/center]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 1°[/color][/b] - Todo e qualquer militar pertecente à Polícia Militar Revolução Contra o Crime, seja ele do Corpo Militar ou Executivo, tem o direito de participar do processo seletivo da Companhia dos Supervisores de Promoção.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 2°[/color][/b] - Para participar da seleção, o militar deverá possuir os seguintes requisitos:[/size]

[size=12][b]I[/b] - Ter conta ativa no fórum;[/size]
[size=12][b]II[/b] - Ter a patente/cargo de cabo/inspetor ou acima;[/size]
[size=12][b]III[/b] -  Ter na aba de cursos do RCCSystem: Curso de Formação de Cabos (CFC) + Aula de Segurança (SEG) para policiais do Corpo Militar. Para policiais do corpo executivo, ter na aba de cursos do RCCSystem: Aula de Praças Intermediária (API) + Aula de Segurança (SEG);[/size]
[size=12][b]IV[/b] - Ter tempo e disposição para a aplicação de aulas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 3°[/color][/b] - Após seu ingresso na companhia, o membro passará por um período de adaptação de sete ([i]07[/i]) dias, onde deverá realizar a graduação básica.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 4°[/color][/b] - As graduações aplicadas aos membros da companhia são três ([i]03[/i]), sendo elas:[/size]

[size=12][b]I.[/b] Graduação Básica - É aplicada aos novos membros da companhia, instruindo-os em suas funções e a como realizar suas aplicações com eficiência e segurança.[/size]
[size=12][b]II.[/b] Graduação Intermediária - É aplicada aos tutores, orientando-os a respeito de suas funções na companhia.[/size]
[size=12][b]III.[/b] Graduação Avançada - É aplicada aos fiscalizadores, orientando-os na realização da fiscalização do Centro de Recursos Humanos.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Parágrafo único[/color][/b] - É dado o prazo de sete ([i]07[/i]) dias para o membro realizar a graduação de seu determinado cargo, caso contrário, este será expulso da companhia.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 5°[/color][/b] - O privilégio da reintegração é dada ao membro que obteve, no mínimo, trinta (30) dias de serviços prestados à companhia na carreira anterior, além de não ter sido expulso.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 6°[/color][/b] - O militar que desejar sua reintegração, este, por sua vez, deverá entrar em contato com o ministério da companhia. Após reintegrado, o membro não goza do direito do tempo de adaptação.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Parágrafo único[/color][/b] - Caso o membro queira migrar do Corpo Militar para o Executivo ou vice-versa, este, por sua vez, deverá solicitar a autorização do ministério ou liderança. E, neste caso, os supervisores terão no máximo 24 horas para migrar. Após sua migração, o policial não necessitará de realizar a Aula de Segurança quando alcançar a patente/cargo de cabo/inspetor; devendo ele mesmo postar esta aula no system, após a conclusão do CFC/API.[/size]


[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]CAPÍTULO IV
AULAS[/color][/font][/size][/b][/center]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 1°[/color][/b] - As aulas devem ser aplicadas nas dependências da companhia, salvo casos em que as salas de aplicações estejam lotadas, o membro poderá aplicar em quarto particular.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 2°[/color][/b] - A Supervisão de Soldados tem um valor de 10%, a Aula de Segurança tem um valor de 30% e a Aula de Promotor tem um valor de 30%.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 3°[/color][/b] - Para a aplicação de aulas, o membro deverá seguir as seguintes obrigatoriedades:
- Para a aplicação da Aula de Segurança, o cabo deverá ter concluído o Curso de Formação de Cabos (CFC) e, membros do Corpo Executivo deverão ter concluído a Aula de Praças Intermediária (API).
- Para a aplicação da Aula de Promotor, o subtenente deverá ter concluído o Curso de Aprimoramento de Praças (CAP).[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Parágrafo único[/color][/b] - O não cumprimento das diretrizes acarretará em uma advertência verbal da Divisão de Investigação e Segurança e em reincidência o supervisor receberá (15) medalhas negativas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 4°[/color][/b] - Caso algum militar caia/saia durante a aula, deverá se certificar que você aplicou ao menos 50% (metade) da aula e depois postar no relatório selecionando a opção Caiu/Saiu durante a aula, caso contrário a aula não deverá ser postada.[/size]

[quote][size=12][b]Observações:[/b] Para a realização da postagem, o supervisor deverá ter aplicado no mínimo, em cada caso:

Supervisão de Soldados (50% da aula): A partir do teste prático.
Aula de Segurança (50% da aula): A partir do tópico "Segurança do batalhão".
Aula de Promotor (50% da aula): A partir do tópico "Nepotismo".

[b]Nota:[/b] É obrigatório a comprovação com um print do histórico de onde parou o conteúdo no 'Comentário' em 'Relatório de Aplicações'. Além disso, a imagem também deverá ser hospedada, de preferência, no imgur e anexada como prova no campo para tal. Caso não faça, poderá ser punido pela Divisão de Investigação e Segurança dos Supervisores de Promoção.[/size][/quote]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 5°[/color][/b] - Não é permitido a postagem de aulas no requerimento de Postagem de Aulas no RCC System caso o militar seja reprovado nas aulas. Nesse caso, só é necessário postar no requerimento de Instrução Inicial do RCC System e no tópico [SUP] Relatório de Aplicações, no subfórum dos supervisores.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 6°[/color][/b] - Em caso de reprovações nos cursos SEG e PRO, o mesmo Supervisor só poderá aplicar uma única vez consecutiva após a primeira reprovação. Em caso de reincidentes reprovações, o Supervisor deverá deixar o aluno em um batalhão ou designá-lo a outro Supervisor.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 7°[/color][/b] - Em situações na qual o membro poste sua aula de forma errônea no formulário, o supervisor terá o prazo de 24 horas para postar sua correção em ''[SUP] Painel de Correção'', caso não poste, o membro responsável poderá ser punido pela Divisão de Investigação e Segurança.[/size]


[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]CAPÍTULO V
METAS E GRATIFICAÇÕES[/color][/font][/size][/b][/center]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 1°[/color][/b] - Os membros da Companhia dos Supervisores de Promoção têm a obrigação de cumprirem com a meta semanal ou mensal em seu cargo, ficando passível de punição caso não haja cumprimento da meta.[/size]

[size=12][color=darkgreen][b]Artigo 2°[/b][/color] - O cargo de supervisor tem como meta semanal a aplicação de 100% de aulas.[/size]

[size=12][color=darkgreen][b]Parágrafo único[/b][/color] - O supervisor que cumpre com sua meta semanal recebe dez ([i]10[/i]) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, será expulso da companhia a menos que esteja isento por entrar na semana em andamento da meta semanal.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 3°[/color][/b] - O cargo de tutor tem como meta semanal a fiscalização dos supervisores e a aplicação de 50% de aulas.[/size]

[size=12][color=darkgreen][b]Parágrafo único[/b][/color] - O tutor que cumpre com sua meta semanal recebe dez ([i]10[/i]) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta , este, por sua vez, recebe dez [i]10[/i]) medalhas efetivas negativas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 4°[/color][/b] - O cargo de fiscalizador tem como meta semanal a fiscalização do Centro de Recursos Humanos.[/size]

[size=12][color=darkgreen][b]Parágrafo único[/b][/color] - O fiscalizador que cumpre com sua meta semanal recebe dez ([i]10[/i]) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, recebe dez ([i]10[/i]) medalhas efetivas negativas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 5°[/color][/b] - O cargo de graduador tem como meta mensal a aplicação de cinco ([i]05[/i]) graduações aos membros da companhia.[/size]

[size=12][color=darkgreen][b]Parágrafo único[/b][/color] - O graduador que cumpre com sua meta mensal recebe cinquenta ([i]50[/i]) medalhas efetivas positivas. Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, recebe cinquenta ([i]50[/i]) medalhas efetivas negativas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 6°[/color][/b] - O Ministro que cumpre com suas funções recebe até cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas mensais, as quais dividir-se-ão de acordo com os seguintes termos:[/size]

[size=12][b]I - [/b]O Ministro que cumprir com suas funções por uma (01) semana ao longo do mês receberá quinze (15) medalhas efetivas positivas.[/size]
[size=12][b]II -[/b] O Ministro que cumprir com suas funções por duas (02) semanas ao longo do mês receberá trinta (30) medalhas efetivas positivas.[/size]
[size=12][b]III -[/b] O Ministro que cumprir com suas funções por três (03) semanas ao longo do mês receberá quarenta e cinco (45) medalhas efetivas positivas.[/size]
[size=12][b]IV -[/b] O Ministro que cumprir com suas funções por quatro (04) ou mais semanas ao longo do mês receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas positivas.[/size]

[size=12][color=darkgreen][b]Parágrafo único[/b][/color] - Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas negativas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 7°[/color][/b] - A liderança recebe, mensalmente, sessenta ([i]60[/i]) medalhas efetivas positivas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 8°[/color][/b] - O membro que tiver um projeto aprovado na companhia será gratificado com vinte ([i]20[/i]) medalhas temporárias positivas.[/size]


[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]CAPÍTULO VI
PROMOÇÕES E REBAIXAMENTOS[/color][/font][/size][/b][/center]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 1°[/color][/b] - A promoção é concedida aos membros que se destacarem em seus cargos, seguindo o critério de tempo e desempenho. Segue abaixo os requisitos de promoções para cada cargo:[/size]

[size=12][b]I - Promoção a tutor:[/b] para ser promovido a tutor, o membro deverá ter, no mínimo, [i](2) metas[/i] no cargo de supervisor.[/size]
[size=12][b]II - Promoção a fiscalizador:[/b] para ser promovido a fiscalizador, o membro deverá ter, no mínimo, [i](2) metas[/i] no cargo de tutor.[/size]
[size=12][b]III - Promoção a graduador:[/b] para ser promovido a graduador, o membro deverá ter, no mínimo, [i](3) metas[/i] no cargo de fiscalizador.[/size]
[size=12][b]IV - Promoção a ministro:[/b] para ser promovido a ministro, o membro deverá ter, no mínimo, [i](1) meta[/i] no cargo de graduador.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 2°[/color][/b] - O membro que não cumprir com suas funções no cargo, com exceção do cargo de supervisor, durante duas ([i]02[/i]) semanas seguidas, será rebaixado ao cargo inferior.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 3°[/color][/b] - O membro em fase de estágio que deixar de cumprir com suas funções, será realocado ao cargo de graduador e ficará com a promoção bloqueada por sessenta ([i]60[/i]) dias.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 4°[/color][/b] - O membro que for promovido deve cumprir com sua meta do cargo anterior, caso contrário, a promoção do supervisor será cancelada, ficando passível de outras punições.[/size]


[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]CAPÍTULO VII
SAÍDAS E PUNIÇÕES[/color][/font][/size][/b][/center]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 1°[/color][/b] - O membro que desejar se desligar da companhia por quaisquer motivos, deverá solicitar a autorização do ministério. Caso contrário, este receberá duzentas ([i]200[/i]) medalhas efetivas negativas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Parágrafo único[/color][/b] - Membros que solicitarem o desligamento honroso da RCC estarão isentos de permissão e serão colocados em baixa honrosa nos Supervisores.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 2°[/color][/b] - O membro que solicitar seu desligamento, estando no período de 07 à 30 dias de serviços prestados na companhia, receberá cem ([i]100[/i]) medalhas efetivas negativas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 3°[/color][/b] - O membro que solicitar seu desligamento, estando no período de adaptação na companhia, não receberá medalhas negativas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 4°[/color][/b] - O membro que ultrapassar o período de cinco ([i]05[/i]) dias offline, será expulso da companhia e receberá duzentas ([i]200[/i]) medalhas efetivas negativas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 5°[/color][/b] - O membro que totalizar duas (02) advertências internas sofrerá um (1) rebaixamento na companhia.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Parágrafo único[/color][/b] - Caso o membro pertença ao cargo de supervisor, este será expulso da companhia.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 6°[/color][/b] - Em caso de postagens fora do padrão de aplicações, o supervisor será advertido verbalmente pela Divisão de Investigação e Segurança via Mensagem Privada. Caso haja recorrência, este receberá vinte ([i]20[/i]) medalhas negativas efetivas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 7°[/color][/b] - O membro que cometer os atos de pular script, será exonerado por (1) mês da companhia e receberá duzentas ([i]200[/i]) medalhas efetivas negativas. O ato ''pular script'' é compreendido como continuar uma aula pela metade sem provas da matéria já visualizada. Ou, aplicar conteúdos incompletos partindo de uma aula já postada. O membro que cometer falsificação de aplicações, será exonerado por tempo indeterminado da CIA e receberá duzentas ([i]200[/i]) medalhas efetivas negativas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 8°[/color][/b] -  O membro que der aulas para fakes, realizando a postagem com TAGs de outros policiais, será julgado e punido pela Divisão de Investigação e Segurança, podendo receber medalhas efetivas negativas ou até mesmo, dependendo das circunstâncias, punido de acordo com o artigo anterior.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 9°[/color][/b] - O membro que cometer o ato de denegrir a imagem da companhia, dentro ou fora das dependências do grupo, será exonerado da companhia e receberá duzentas ([i]200[/i]) medalhas efetivas negativas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 10°[/color][/b] - O membro que cometer quebra de sigilo, compartilhando scripts e conteúdos da companhia, será exonerado da Companhia, podendo receber baixa desonrosa da instituição.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 11°[/color][/b] - O membro que se negar a aplicar aulas da Companhia e/ou executar as funções dos seu respectivo grupo interno/cargo, sem motivos plausíveis, estará passível de punições provenientes da Divisão de Investigação e Segurança ou do Ministério.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 12°[/color][/b] - O membro que, por superioridade hierárquica na PMRCC cometer o ato ou tentativa de abuso de poder ao obrigar um subordinado a aplicar aulas sendo ambos de igual cargo na companhia dos Supervisores estará a cargo das punições previstas pela Divisão de Investigação e Segurança.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 13°[/color][/b] - O membro que não realizar a postagem de aula no fórum e/ou system dentro do prazo de 01 (uma) hora após o término desta, sem justificava plausível, estará passível de punições provenientes da Divisão de Investigação e Segurança. Tal justificativa deve ser apresentada em 'Comentário' em 'Relatório de Aplicações'.[/size]


[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]CAPÍTULO VIII
LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA[/color][/font][/size][/b][/center]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 1°[/color][/b] - Qualquer membro poderá solicitar a licença de serviço quando houver a necessidade de tal, desde que apresente motivos adequados e tenha a autorização do ministério ou liderança.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 2°[/color][/b] - O membro poderá solicitar a licença de serviço de, no mínimo, sete ([i]07[/i]) dias e de, no máximo, trinta ([i]30[/i]) dias.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 3°[/color][/b] - Durante sua licença de serviço, o membro poderá realizar aplicações de aulas, não sendo obrigatória. Contudo, caso um militar mande o membro aplicar uma aula e ele negue, este, por sua vez será advertido por escrito na companhia.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 4°[/color][/b] - O ministro que queira ingressar na licença de serviço, deverá solicitar a autorização da liderança.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 5°[/color][/b] - Todos os membros que retornarem de sua licença de serviço devem, obrigatoriamente, postar o retorno nos requerimentos da companhia.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Parágrafo único[/color][/b] - Caso o membro não poste o retorno de sua licença de serviço em até vinte e quatro ([i]24[/i]) horas, este estará cometendo o crime de Abandono de Dever/Negligência e será expulso da companhia, além de receber duzentas ([i]200[/i]) medalhas efetivas negativas.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 6[/color][/b][b][color=darkgreen]°[/color][/b] - Caso o membro retorne de sua licença de serviço no decorrer da semana, este ficará isento de sua meta semanal.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 7°[/color][/b] - A reserva é destinada aos membros que precisarem ficar ausentes por um período maior que trinta ([i]30[/i]) dias.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 8°[/color][/b] - O membro que queira solicitar sua reserva, deverá solicitar a autorização da liderança.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 9°[/color][/b] - A reserva tem uma duração de, no mínimo, trinta ([i]30[/i]) dias e de, no máximo, noventa ([i]90[/i]) dias.[/size]


[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]CAPÍTULO IX
ENCONTROS[/color][/font][/size][/b][/center]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 1°[/color][/b] - Os encontros da companhia são as reuniões e os eventos, onde serão pré-determinados a partir de comunicação via Mensagem Privada. A reunião deverá contar com a presença obrigatória de todos os membros online.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Parágrafo único[/color][/b] - O membro que se negar à participar das reuniões, estará passível de punições provenientes do ministério da companhia.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 2°[/color][/b] - A marcação dos encontros são realizadas com antecedência por meio da Mensagem Privada.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 3°[/color][/b] - Caso o membro falte a reunião geral, este deverá postar sua justificativa em até vinte e quatro ([i]24[/i]) horas no Quadro de Justificativas. Caso contrário, este será punido com uma ([i]01[/i]) advertência na companhia.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Parágrafo único[/color][/b] - O membro que estiver no período de adaptação goza da prerrogativa de não estar submetido à advertência escrita prevista no caput do presente artigo.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 4°[/color][/b] - Para o membro ter sua presença contabilizada na reunião geral, é obrigatório que este fique [i]50%[/i] presente. Em casos de atrasos ou ausências, o membro deverá comunicar o ministro responsável pela listagem de presenças.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Parágrafo único[/color][/b] - As advertências são zeradas após um período de trinta ([i]30[/i]) dias.[/size]


[quote][size=12][b]Nota:[/b] O membro que não se fizer presente em reuniões poderá atualizar-se sobre os principais assuntos apresentados nela através do sub-tópico [b][SUP] Atas de Reuniões[/b] [url=https://www.policiarcc.com/t28386-sup-atas-de-reunioes]clicando aqui.[/url][/size][/quote]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 5°[/color][/b] As funções atribuídas à um ministro pela liderança durante a reunião ministerial deverá ser cumprida em até 24 horas após a finalização desta. O não cumprimento resultará em uma ([i]01[/i]) advertência na companhia.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 6°[/color][/b] - Os eventos da companhia deverão ser realizados, no mínimo, duas ([i]02[/i]) vezes e, no máximo, quatro ([i]04[/i]) vezes no mês.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 7°[/color][/b] - A Companhia dos Supervisores de Promoção disponibiliza um total de cem ([i]100[/i]) medalhas temporárias positivas mensalmente para premiações em eventos.[/size]


[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]CAPÍTULO X
RECURSOS MATERIAIS[/color][/font][/size][/b][/center]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 1°[/color][/b] - É denominado recurso material qualquer propriedade física pertencente à Companhia dos Supervisores de Promoção, sendo os quartos e grupos.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 2°[/color][/b] - Os quartos oficiais da companhia são:[/size]

[spoiler="Quartos Oficiais"]• [º] [RCC] Corredor dos Supervisores [º]
• [º] [SUP] Sala de Aplicação [01] [º]
• [º] [SUP] Sala de Aplicação [02] [º]
• [º] [SUP] Sala de Aplicação [03] [º]
• [º] [SUP] Sala de Aplicação [04] [º]
• [SUP] Sala de Seleção
• [»] [SUP] Sala de Graduação [I/II] [»]
• [º] [RCC] Sala de Graduação [SUP] [º]
• [º] [SUP] Sala de Reunião Geral [º]
• [º] [RCC] Evento/Treinos [SUP] [º]
• [SUP] Divisão de Inv. e Seg.
• [DIS] Sala de Inquirições.[/spoiler]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 3°[/color][/b] - Os grupos oficiais da companhia são:[/size]

[spoiler="Grupos Oficiais"]• [RCC] Supervisores
• [SUP] Ministério
• [SUP] Sala de Reuniões
• [SUP] Sala de Seleção
• [RCC] Dep. de Eventos [SUP]
• [RCC] Divisão de Inv. e Seg.[/spoiler]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 4°[/color][/b] - O membro que tiver direitos nos quartos ou grupos da companhia tem total responsabilidade por estes. Portanto, se houver displicência de sua parte, este será punido de acordo com este documento.[/size]


[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]CAPÍTULO XI
DIVISÃO DE INVESTIGAÇÃO E SEGURANÇA[/color][/font][/size][/b][/center]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 1°[/color][/b] - A Divisão de Investigação e Segurança é um grupo interno da Companhia dos Supervisores de Promoção que tem como função a fiscalização diária de todas as possíveis infrações que vão contra este documento, além de monitorar as aulas da companhia.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 2°[/color][/b] - A hierarquia da Divisão de Investigação e Segurança divide-se em quatro ([i]04[/i]) cargos. Segue abaixo os cargos em ordem crescente e suas respectivas funções:[/size]

[size=12][b]I - Fiscalizador[/b]: é responsável pela fiscalização das aulas aplicadas, com o objetivo de encontrar possíveis erros e/ou infrações.[/size]
[size=12][b]II - Perito[/b]: é responsável em denunciar qualquer tipo de infração cometida pelos supervisores.[/size]
[size=12][b]III - Vice-Líder[/b]: está subordinado ao líder, e tem como função a atualização do sub-fórum e realizar as porcentagens dos demais cargos, além de substituir o líder em sua ausência na administração do grupo.[/size]
[size=12][b]IV - Líder[/b]: é a autoridade máxima do grupo, é responsável por sua administração, buscando manter a ordem e a disciplina entre seus membros.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 3°[/color][/b] - Os membros da DIS são selecionados a partir da decisão de seus líderes com o consentimento da Liderança da Companhia dos Supervisores de Promoção.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 4°[/color][/b] - A DIS tem total autorização para aplicar qualquer punição prevista neste documento com o consentimento da Liderança da companhia.[/size]


[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]CAPÍTULO XII
DEPARTAMENTO DE EVENTOS E MARKETING[/color][/font][/size][/b][/center]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 1°[/color][/b] - O Departamento de Eventos e Marketing é responsável por criar um ciclo de entretenimento que contribua com o lazer dos membros da Companhia dos Supervisores de Promoção, na realização de eventos e interações com estes, além de ser responsável pelo marketing da companhia.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 2°[/color][/b] -  A hierarquia do Departamento de Eventos e Marketing é dividida em quatro ([i]04[/i]) cargos. Segue abaixo os cargos em ordem crescente e suas respectivas funções:[/size]

[size=12][b]I - Promotor[/b]: é responsável pela execução de todas as atividades que forem definidas, prezando pela qualidade e eficiência.[/size]
[size=12][b]II - Diretor[/b]: é responsável pela base operacional e funcional da companhia. Sua função é auxiliar a liderança na administração e buscar um eficiente funcionamento no departamento.[/size]
[size=12][b]III - Coordenador-geral[/b]: é a autoridade máxima da divisão, tem como seu dever manter a integridade funcional e qualitativa, buscando uma exímia administração perante ao departamento.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 3°[/color][/b] - A promotoria é dividida em:[/size]

[size=12][b]I - Promotor de Marketing[/b]: Tem o dever de auxiliar o Diretor de Marketing em todos os projetos que forem definidos como meta ou objetivo.[/size]
[size=12][b]II - Promotor de Eventos[/b]: Tem o dever de auxiliar o Diretor de Eventos em todos os projetos que forem definidos como meta ou objetivo.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 4°[/color][/b] - Para poder entrar no DEM, basta procurar pelo coordenador-geral do departamento e solicitar a entrada, feito isso, esperar a decisão da liderança ao pedido.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 5°[/color][/b] - O DEM tem total autorização para realizar diversos eventos, independentemente da data, sendo que deve ser com o consentimento da Liderança da companhia, e preferencialmente em datas de reuniões gerais.[/size]


[center][b][size=18][font=Courier New][color=darkgreen]CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS[/color][/font][/size][/b][/center]


[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 1°[/color][/b] - Quaisquer alterações neste documento devem obter a autorização prévia da Liderança da Companhia dos Supervisores de Promoção.[/size]

[size=12][b][color=darkgreen]Artigo 2°[/color][/b] - Este documento deverá se manter atualizado a todo momento por responsabilidade da Liderança. Caso não haja o cumprimento da atualização, a Liderança será penalizada.[/size]

[hr]


[size=12][center][b]Documento homologado pelo supervisor .:Sr.Messi: com base no antigo Regimento Interno da Companhia.
[color=darkgreen]Todos os direitos reservados à Companhia dos Supervisores de Promoção :copyright: 2019[/color][/b][/center][/size]

Status: Reprovado. A modificação é invável.


Última edição por =Tier em Seg 7 Dez - 21:43, editado 1 vez(es)


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Dom 6 Dez - 18:40
Nick: TOXICITY
Número da postagem: 381
Projeto (  )   Sugestão ( x )

Desenvolvimento: Acréscimo importante ao Script e à Apostila da Aula de Promotor

Há situações adversas às demais das estipuladas no Código de Conduta Militar da nossa instituição. Porém, após uma ocorrência semelhante comigo, decidi sugerir esta implementação importantíssima para evitar futuros problemas semelhantes que acabam por prejudicar a carreira militar de um policial. Não é mentira nenhuma de que o Código de Conduta Militar dispõe de brechas face à obrigatoriedade de se necessitar da permissão de um oficial do Corpo Militar/Corpo Executivo com Especialização Intermediária ou superior para se realizar promoções a subalternos aquando da patente de subtenente. Desta forma, há casos em que não há como comprovar a veracidade da permissão de um oficial por falta de provas/prints/testemunhos, o que acaba por resultar em punições para ambos os corpos do Corpo Militar, e o cancelamento do requerimento de promoção. De forma a evitar que isto ocorra, enquanto o mesmo não é solucionado através de uma Proposta de Lei perante a Corregedoria, deveremos enquanto companhia dos supervisores de promoção, de zelar pela boa organização e veracidade dos promotores que são instruídos por nós. Por exemplo, um oficial do Corpo Militar que esteja de licença ou que retorne de licença e conceda permissão para promover um subalterno quando não estando apto para tal por estar de licença ou por não ter compensado os dias suficientes da patente do subalterno a ser promovido, o mesmo oficial poderá negar/ser omisso a ter dado a sua permissão, levando ao cancelamento do requerimento da promoção e ao rebaixamento do policial que lhe pediu tal permissão. Nestes casos, o Centro de Recursos Humanos irá validar tal veracidade de permissão ao questionar o subalterno que pediu permissão, para que envie quaisquer provas que o mesmo tenha de tal permissão lhe ter sido concedida. Infelizmente, poucos são os policiais que guardam um print ou prova de que obteram permissão, levando a um caso complicado onde um dos lados ou ambos acabam punidos, por algo que pode ser evitado através de uma Proposta de Lei, e/ou através da recomendação de tirar um print de permissões para promover policiais. Desta forma, sugiro o seguinte acréscimo no script da Aula de Promotor e na Apostila da Aula de Promotor que creio não necessitar de uma guia de como tirar um print, uma vez que o mesmo é ensinado na Aula de Segurança:

SCRIPT:

ATUAL:

PROPOSTO:

APOSTILA:

ATUAL:

PROPOSTO:

Status: A sugestão é viável, portanto, foi aprovada contendo a seguinte alteração:
Será adicionada somente nas apostilas.



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Atualmente desligado da ativa da PMRCC.
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Dom 6 Dez - 22:06
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Projeto ( X )   Sugestão (  )

Desenvolvimento: Adição de dois artigos no "Capítulo VII - Saídas e Punições" para estabelecer algumas regras relativas a expulsões da companhia.

Artigos:

Status: Reprovado.
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Dom 6 Dez - 22:26
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Projeto ( X )   Sugestão (  )

Desenvolvimento: Algumas alterações significativas relacionadas à hierarquia dos SUP.

• A alteração 1 seria feita, pois muitos supervisores ainda se tentam adaptar à dinâmica da aplicação de aulas, mesmo após a semana de adaptação. Alguns, com essas dificuldades poderão falhar na meta 1x (conseguindo alcançar apenas entre 50-90%) e a expulsão direta seria uma punição demasiado severa, principalmente quando os cargos acima que deveriam ter um maior senso de responsabilidade, recebem umas meras medalhas se falharem a sua meta 1 vez. No entanto, devido à existência de vagas a serem preenchidas, os que apenas batem abaixo de 50% deveriam ser expulsos diretamente.
• O que foi alterado na Alteração 2 foi a remoção dos requisitos mínimos para promoção. Na minha opinião, a promoção não depende de nenhum número de semanas positivas mas sim do desempenho na companhia em um todo. O número de semanas depende de membro para membro e não deveria ser algo fixo. Outra razão para a esta remoção é o que pode afetar psicologicamente num membro. Muitos que entram almejam para promoções na companhia, a consciência de ter um número de semanas mínimas pode afetar o desempenho de um militar que tem consciência que não poderá ser promovido numa certa semana.


Alteração 1:

Alteração 2:

Status: O supervisor contém 01 semana, totalizando 07 dias de adaptação dentro da companhia, ficando imune nesses dias em ocasiões de não cumprimento com a meta. Após o dia de adaptação, não tem nexo adicionar mais 07 dias de imune, sabendo que o supervisor consegue cumprir com a meta normalmente, ressaltando o auxílio que o tutor entrega ao mesmo. As situações que envolvem expulsões por ''não bater a meta'' se enquadra principalmente aos supervisores iniciais que ficam dias offlines, e mesmo com a ajuda do tutor, não cumpre a meta, o que se torna inválido amenizar a irresponsabilidade de tal. Já na segunda proposta de alteração, a avaliação das promoções é estabelecida e analisada restritamente pela liderança, onde os critérios para prosseguir com a promoção se tornam viável nesse tipo de análise. Portanto, projeto reprovado.


Última edição por vmfmg0311 em Ter 8 Dez - 13:24, editado 1 vez(es)
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Desenvolvimento: Reformulação do Capítulo VIII do CCS.
• Primeiramente, ficar offline por mais de 7 dias terá de ser dado como ausente das suas tarefas em si, sendo que os supervisores e os restantes cargos têm um número de vagas marcadas, um militar ausente dessa forma deverá ser expulso da companhia.
• Em segundo lugar, um militar que volte de licença no domingo deverá bater a sua meta a qualquer custo, este ainda tem a semana toda pela frente, não faz sentido ele estar isento dessa meta.
 Finalmente, a reserva deverá ser apenas disponibilizada a ministros+ sendo que, por um lado, estes foram os que investiram mais tempo e trabalho na companhia, desta forma, serviria como um benefício para o mesmo. Por outro lado, as promoções e rebaixamentos nos cargos abaixo são mais movimentadas, sendo assim, como há sempre militares aptos para a promoção a chegar à companhia, nenhum outro membro deveria ter o acesso a essa reserva gastando desnecessariamente uma vaga na companhia.

Reformulação:

Status: Reprovado.
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Seg 7 Dez - 7:44
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Projeto ( x )   Sugestão (  )

Desenvolvimento:
Sugiro uma alteração no artigo 12, onde na possibilidade de por exemplo um Coronel(Tutor) tente obrigar um Capitão (Ministro) a aplicar aulas, dando este a justificativa de ter concluído sua meta semanal.
- Caso aconteça poderá ser punido conforme prevê o DIS.

Sugiro a adição de um parágrafo único que prevê que na ausência dos cargos responsáveis pela aplicação dos cursos da companhia, o cargo mais abaixo na hierarquia dos Supervisores, ficará responsável por aplicar os cursos aos policiais.
- Para evitar dúvidas ou irregularidades

Artigo 12° - O membro que, por superioridade hierárquica na PMRCC cometer o ato ou tentativa de abuso de poder ao obrigar um subordinado a aplicar aulas sendo esse igual ou inferior ao cargo do subordinado na companhia dos Supervisores estará a cargo das punições previstas pela Divisão de Investigação e Segurança.

Parágrafo único - O cargo mais abaixo na hierarquia dos Supervisores de Promoção, ficará responsável pela aplicação dos cursos aos policiais que necessitarem, na ausência de Supervisores/Tutores.

Status: O projeto é inviável e reprovado, pelo fato de se tornar algo repetitivo, tendo em vista que, já contém artigos que estabelecem punições para os termos que foram propostos acima. Aconselho que leia novamente o CCS.


Atenciosamente,
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Seg 7 Dez - 8:07
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Número da postagem: 386
Projeto (  )   Sugestão ( x )

Desenvolvimento:
Parágrafo único - Caso não haja cumprimento da meta, este, por sua vez, receberá cinquenta e cinco (55) medalhas efetivas negativas e será realocado ao cargo de Graduador.

As funções que são encarregadas ao ministério são muito importantes para o funcionamento da companhia. Logo é inadmissível que os que o compõe sejam negligentes desta maneira em suas funções (não cumprir nenhuma função ao decorrer das semanas), sendo que esses passaram por uma fase de estágio e tem direito a licença/reserva caso necessitem de ausência do cumprimento dessas. Sendo assim sugiro um complemento na punição para os negligentes.

Status:Reprovado.
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Seg 7 Dez - 9:39
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Número da postagem: 387
Projeto (  )   Sugestão ( x )

Desenvolvimento:
Parágrafo único - O membro que estiver no período de adaptação, de licença ou reserva goza da prerrogativa de não estar submetido à advertência escrita prevista no caput do presente artigo.

Creio que estes estão incluídos nestes termos, portanto adicionar ao CCS.

Status: Reprovado.
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Seg 7 Dez - 21:27
Nick: :Sr.Neves:
Número da postagem: 388
Projeto ( x )   Sugestão (  )

Desenvolvimento: Este projeto seria para o cargo de Tutores. No qual os tutores teriam uma meta de 3 pontos para realizar com seus tutelados. Podendo acarretar pontos da seguinte forma:

Spoiler:

Este projeto fará com que os tutores nos quais apenas mandam uma MP e deixam seus tutelados de lado pelo resto da semana, tenham que realmente auxiliá-los. Fazendo assim, com que, os supervisores estejam ainda mais capacitados para aplicarem suas aulas e se sintam confortáveis em nossa companhia.
(Quantidade de pontos e maneiras de conseguir pontos, podem ser mudadas)

Status: Reprovado.


[SrN] - Coronel da Polícia Militar Revolução Contra o Crime;
[INS] - Instrutor dos Instrutores de Treinamento;
[DC]
[Grad.ROND] - Graduador dos Organizadores de Rondas;
[RIP]
[Grad.OM] - Graduador da Ordem Militar;
[SF]
[Coord.DC] - Coordenador do Departamento de Comunicação;
[EFC]
[P.CFO] - Professor do Centro de Formação de Oficiais;
[E.AF] - Estagiário da Auditoria Fiscal;
[M.CEA] - Membro do Centro de Elitização de Aspirantes;
[Aux.SRP] - Auxiliar do Setor de Relações Públicas.

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"A lealdade como crença. A disciplina como valor. A coragem como hábito. A missão como destino."
:Sr.Neves:
:Sr.Neves:
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Seg 7 Dez - 21:55
Nick: :Sr.Neves:
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Projeto (   )   Sugestão ( x )

Desenvolvimento: Acredito que este projeto é uma mudança essencial para que fique explicíto qual mudança é proposto no formulário. Tendo assim o cargo dentro da companhia e nick, como também alteração/correção de script. Existindo um espaço para a mudança, no qual o indivíduo mostraria a mudança proposta e no comentário (caso necessário) será apresentado o motivo de tal mudança ser aplicado.
Spoiler:

Status: A alteração é algo opcional e usado como lógica, não fazendo-se necessário a aprovação. Não há necessidades de conter uma divisão em ''mudança''/''comentário'', sabendo que o atual modelo descreve ambos de forma resumida, basta o militar responsável organizar do seu jeito opcional, usando seu discernimento para separar seu desenvolvimento e adicionar como ficaria a implementação da ideia. O acréscimo do '''Correção de script'' não se faz válido na ouvidoria, sabendo que sua localização atual é vista de uma forma organizada.


[SrN] - Coronel da Polícia Militar Revolução Contra o Crime;
[INS] - Instrutor dos Instrutores de Treinamento;
[DC]
[Grad.ROND] - Graduador dos Organizadores de Rondas;
[RIP]
[Grad.OM] - Graduador da Ordem Militar;
[SF]
[Coord.DC] - Coordenador do Departamento de Comunicação;
[EFC]
[P.CFO] - Professor do Centro de Formação de Oficiais;
[E.AF] - Estagiário da Auditoria Fiscal;
[M.CEA] - Membro do Centro de Elitização de Aspirantes;
[Aux.SRP] - Auxiliar do Setor de Relações Públicas.

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"A lealdade como crença. A disciplina como valor. A coragem como hábito. A missão como destino."
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